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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.s 140/VII

CONSTTTUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR ÀS VIAGENS DOS DEPUTADOS

Exposição de motivos

O chamado caso das viagens dos Deputados assumiu contornos e gerou uma polémica que, objectivamente, conduz a consequências claras: por um lado, ao desprestígio dos políticos em geral e da instituição parlamentar em particular e, por outro, à criação na opinião pública de um clima em que são cada vez mais as dúvidas que se instalam e cada vez menos as certezas e os esclarecimentos que

se obtêm.

0 PSD teve, há cerca de três anos, a oportunidade de expressar uma posição muito clara: esclarecer o que houvesse a esclarecer, investigar o que üvesse de ser investigado, sem qualquer tipo de limitação ou hesitação, requerendo uma investigação profunda, que acabou na deliberação do Parlamento mandando fazer uma auditoria externa sobre este assunto.

Importa reconhecer, três anos depois, e apesar da realização da citada auditoria, que muitas das dúvidas existentes se mantêm, que vários equívocos foram entretanto surgindo e que certezas e conclusões praticamente as não há.

Do nosso ponto de vista, o desprestígio político e parlamentar que esta situação já acarretou combate-se com esclarecimento, não se combate com o esquecimento bu o branqueamento. '

Nesta matéria há dois tipos de questões a salientar: primeiro, eventuais questões de responsabilidade criminal. Nestes casos devem ser as autoridades judiciais a decidir, porque ninguém está acima da lei, incluindo Deputados ou ex-Deputados, sejam hoje, ou não, governantes; segundo, eventuais questões de responsabilidade ética e política, mesmo que não caindo no foro da responsabilidade criminal, questões essas que ao Parlamento cumpre apreciar, sob pena de sobre elas se criarem insuportáveis equívocos e ambiguidades, num injusto clima de suspeição generalizada.

E este clima.de dúvida e de interrogação não é bom para ninguém, Se a dúvida, em questões de Estado, nunca é boa conselheira, num caso sério como este, que afecta a função política, que mina a instituição parlamentar e que gera

suspeições, a dúvida, a manter-se, tem efeitos corrosivos absolutamente inaceitáveis.

Este caso respeita ao Parlamento. É crucial, a nosso ver, o Parlamento ter uma acção decidida de esclarecimento.

Para o Grupo Parlamentar do PSD é sempre preferível ter respostas — por mais difíceis e incómodas que sejam — a ter dúvidas que se avolumam e que não são benéficas para ninguém.

No caso vertente, considera o PSD ser mesmo a única forma de restabelecer algum do prestígio político e parlamentar que já foi perdido.

No ponto em que ò assunto está colocado" —com as suspeições generalizadas, as meias verdades, as acusações selectivas, os juízos pré-anunciados —, é preciso actuar com determinação e transparência exemplares, pondo os meios e os poderes da Assembleia da República ao dispor de uma apreciação cabal e de um esclarecimento sem pré-limitações.

A execução de um inquérito parlamentar, não sendo talvez o único, é, indubitavelmente, um instrumento constitucional que permite perseguir esses objectivos, assegurando todas as competências para obter a informação necessária e, sobretudo, garantindo regras de publicidade dos trabalhos que

trarão a transparência que tem escasseado e afastarão os equívocos e ambiguidades que sibilinamente se têm instalado.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do

Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto

de resolução:

1 — É constituída a Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar às viagens dos Deputados no periodo anterior ao despacho do Presidente da Assembleia da República, de 1989, regulamentador desta matéria.

2—A Comissão tem designadamente por objecto apreciar

a) O desdobramento de bilhetes de viagem, nomeadamente a extensão da sua prática, legitimidade e suporte legal;

b) O destino de eventuais valores remanescentes resultantes da prátíca de desdobramento de bilhetes de viagem, nomeadamente a sua devolução à Assembleia da República ou eventual retenção particular;

c) A clarificação de todas as situações em que algum dos factos mencionados nas alíneas anteriores ocorreu, independentemente da sua repetição ou do quantitativo dos valores que tenham estado envolvidos; *

d) O esclarecimento sobre a existência ou não de processos de investigação que tenham sido arquivados ou simplesmente não tenham prosseguido devido à ocorrência de prescrição, nomeadamente clarificando a razão ou o critério que levaram a essa situação e a responsabilidade pela sua ocorrência;

e) O desaparecimento ou a destruição de documentos sobre as viagens de Deputados, detectado pela auditoria realizada em 1996.

Palácio de São Bento, 25 de Agosto de 1999. — O Deputado do PSD, Luís Marques Guedes.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9 141/VII

A SITUAÇÃO EM TIMOR LESTE

Considerando:

Que o povo de Timor Leste aceitou de boa fé o projecto tripartido ONU, Portugal e Indonésia — da sua consulta por via de referendo para autodeterminar o seu futuro;

Que o afluxo às umas se processou com excepcional civismo, tendo averbado uma taxa de participação próxima dos 100% dos eleitores inscritos;

Que cerca de 80% dos votos expressos sufragaram o desejo inequívoco da independência do território;

Que a liberdade dos eleitores e a lisura da votação foram reconhecidas pelo Secretário-Geral da ONU e pelo Presidente da Indonésia;

Que as autoridades da Indonésia exigiram que a manutenção da ordem durante e após a consulta referendária constituísse uma incumbência exclusivamente sua;

Que, dispondo de importantes forças militares e policiais, inclusive no território, é inequívoco que estava e está ao seu alcance assegurar esse objectivo, para o efeito bastando que lhe não escasseasse a necessária vontade política;

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