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0014 | II Série A - Número 003 | 13 de Novembro de 1999

 

PROJECTO DE LEI N.º 7/VIII
CRIA AS BASES DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL

Exposição de motivos

1 - A iniciativa de rever a Lei de Bases da Segurança Social corresponde a um imperativo nacional, contém um compromisso entre portugueses e corresponde, por um lado, a uma prioridade partidária e, por outro, a uma convocação do Governo às suas responsabilidades.
O imperativo nacional é o da reforma do Estado-Providência, para o modernizar e salvaguardar, na clara perspectiva de que o imobilismo, nos sistemas sociais, é o maior aliado da sua decadência. Essa reforma do Estado-Providência não trata, apenas, de garantir a sua solvência. Deve procurar uma sociedade com maior responsabilidade, abrindo espaço e devolvendo recursos, para realização da justiça social.
Sabemos que esta reforma é do interesse nacional. E por sabermos que o seu constante adiamento agrava as condições em que é possível e desejável fazê-la, decidimos avançar com este projecto. Está hoje assumido, na comunidade política, académica e técnica, o custo da não reforma: ou a segurança social é estruturalmente modificada agora, protegendo os direitos adquiridos e em formação, ou o sistema entrará em crescentes dificuldades financeiras, a ponto de ter de sacrificar os seus beneficiários para recuperar a sua viabilidade.
Tem falhado, até agora, coragem política para fazer a reforma. Nós queremos ser a alavanca dessa coragem, necessária ao impulso reformador. E tivemos em atenção a necessidade de agir a tempo, de modo a garantir que se cumpra o compromisso entre gerações que está na base da segurança social. Consciente dessa responsabilidade, apresentamos esta lei de bases para que a reforma se faça, em nome da protecção dos direitos adquiridos e em formação, em nome da garantia do estatuto dos pensionistas, em nome das expectativas dos trabalhadores, em nome, finalmente na esperança, dos jovens. É o nosso compromisso.
Esta iniciativa corresponde ao seguimento que damos às deliberações do nosso último Congresso. Aí se decidiu que "o PP, partido das grandes reformas, deverá ter a coragem de estudar e propor a revisão geral do sistema da segurança social, de acordo com os princípios da selectividade, favoráveis aos mais necessitados, e da racionalidade, para garantir a solvência do sistema no futuro".
2 - A presente proposta consagra um Sistema Nacional de Segurança Social, que compreende o sistema público e o sistema complementar. Separando com nitidez a função de gestão de poupanças, e a função de redistribuição social, ficam consignados, no quadro do sector público, respectivamente, um subsistema previdencial e um subsistema de solidariedade. Por sua vez, o sistema complementar que esta proposta incentiva, estimula e responsabiliza, será concretizado através de regimes legais, contratuais e esquemas opcionais.
3 - Definindo o quadro geral do Sistema Nacional de Segurança Social, o CDS-PP considerou importante acrescentar a lista dos seus princípios orientadores, respondendo a considerações de doutrina, mas também às lições da experiência na sua gestão. Assim, consagramos a equidade social, através da qual o Estado deverá tratar igualmente situações iguais e diferentemente, situações diferentes; e a correspondente diferencialidade social, que tanto pode efectuar-se na selectividade dos objectivos sociais, como na modulação das prestações, como, ainda, nas políticas de apoio diferencial às categorias profissionais e eventualidades sociais.
Confirmamos a nossa adesão ao princípio da reinserção social, nos termos do qual as prestações estaduais devem subsidiar o esforço de integração na sociedade e não, apenas, a persistência dos factores de dependência; e, naturalmente, consideramos que o rumo das políticas sociais modernas, há-de encarar a coesão social como critério mais vasto de combate, não apenas à pobreza, mas também à variedade das situações de exclusão; e a subsidariedade social, a partir da qual o Estado reconhece que deve apoiar as iniciativas familiares, intermédias e particulares de solidariedade social.
4 - Este projecto contém um objectivo social: contribuir para fazer recuar a pobreza e a miséria de muitos portugueses idosos, elevando consistentemente as pensões mínimas e sociais. O princípio de convergência da pensão mínima com o salário mínimo nacional, isento de contribuição foi tecnicamente estudado e contabilizado.
A distinção entre carreiras contributivas mais ou menos longas, uma visão consequentemente equitativa da distribuição dos aumentos pelos vários grupos de pensionistas, o prazo dado para o cumprimento do objectivo, o crescimento da riqueza nacional que, naturalmente, se repercute no orçamento da segurança social, e a constituição de um Fundo Nacional de Solidariedade Social, cujas formas de financiamento estão previstas, asseguram a exequibilidade deste objectivo de justiça social.
5 - A flexibilidade da segurança social é outra prioridade do nosso projecto, permitindo oferecer maior liberdade de escolha às várias gerações que constituem o contrato social neste sector. Destacamos, a este propósito, a previsão da flexibilidade na idade de reforma, indo ao encontro da vontade real das pessoas; a admissão da flexibilidade nos próprios montantes da reforma, admitindo-se a progressividade, por escolha do beneficiário, em nome da consideração de que serão maiores as necessidades, quanto mais se acentuar o envelhecimento; e ainda, o caminho para a flexibilidade, na transição entre a condição de trabalhador activo e de reformado, estimulando as reformas parciais, em conjugação com políticas laborais de promoção do trabalho em tempo parcial.
6 - Em ordem a promover uma maior liberdade de escolha, o projecto estabelece um limite superior contributivo, deixando a respectiva concretização para a sede da negociação política e da lei em concreto. Mas o princípio do limite superior aplicado às contribuições, amanhã às próprias pensões, não só significa um considerável aumento do montante disponível, para cada trabalhador, no seu salário, como exonera o Estado do pagamento, futuro, de pensões exageradamente altas, em princípio afectas às famílias de maior rendimento.
Deixamos ao livre arbítrio de cada família, a escolha do que fará, ou não fará, ao montante acima do limite superior contributivo; e é pressuposto desta previsão que, a prazo, o limite superior contributivo possa verticalizar-se, sendo para tal necessário que o rendimento médio dos portugueses se torne mais elevado, na medida em que, na actual situação dos salários mais baixos, qualquer margem orientada para a poupança, é usada para a satisfação das necessidades mais elementares do consumo.
7 - Qualquer reforma da segurança social tem de estar articulada com mudanças na política fiscal.
Em sede deste projecto, como noutras que se considerem apropriadas, defendemos maior justiça fiscal, designadamente

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