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0030 | II Série A - Número 004 | 20 de Novembro de 1999

 

RESOLUÇÃO
ALTERA O ARTIGO 36.º DO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único

O artigo 36.º da Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março, alterada pelas Resoluções n.os 15/96, de 2 de Maio, e 3/99, de 20 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 36.º
(...)

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 38.º, o elenco das comissões especializadas permanentes e a competência específica de cada uma delas são fixados no início de cada legislatura por deliberação do Plenário, sob proposta do Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência, não podendo o seu número ser superior 14.
2 - (...)"

Palácio de São Bento, 11 de Novembro de 1999. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DELIBERAÇÃO N.º 12-PL/99
CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES ESPECIALIZADAS PERMANENTES

A Assembleia da República delibera, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e do n.º 1 do artigo 36.º do Regimento, fixar o elenco, a ordem e a composição das comissões especializadas permanentes, nos termos seguintes:
1 - O elenco das comissões especializadas permanentes, discriminado pela sua numeração e denominação, é o seguinte:
1.ª Comissão: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;
2.ª Comissão: Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação;
3.ª Comissão: Comissão de Defesa Nacional;
4.ª Comissão: Comissão de Administração e Ordenamento do Território, Poder Local e Ambiente;
5.ª Comissão: Comissão de Economia, Finanças e Plano;
6.ª Comissão: Comissão de Equipamento Social;
7.ª Comissão: Comissão de Educação, Ciência e Cultura;
8.ª Comissão: Comissão de Saúde e Toxicodependência;
9.ª Comissão: Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
10.ª Comissão: Comissão de Assuntos Europeus;
11.ª Comissão: Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas;
12.ª Comissão: Comissão de Juventude e Desporto;
13.ª Comissão: Comissão para a Paridade, Igualdade de Oportunidade e Família;
14.ª Comissão: Comissão de Ética.

2 - A composição das comissões especializadas permanentes é a seguinte:
1.ª Comissão: 30 Deputados:
PS - 15; PPD/PSD - 10; PCP - 2; CDS-PP - 2 e BE- 1
2.ª Comissão: 26 Deputados:
PS - 13; PPD/PSD - 9; PCP - 2 e CDS-PP - 2.
3.ª Comissão: 26 Deputados:
PS - 13; PPD/PSD - 9; PCP - 2 e CDS-PP - 2
4.ª Comissão: 30 Deputados:
PS - 15; PPD/PSD - 10; PCP - 2; CDS-PP - 2 e Os Verdes - 1
5.ª Comissão: 26 Deputados:
PS - 13; PPD/PSD - 8; PCP - 2; CDS-PP - 2 e BE- 1
6.ª Comissão: 26 Deputados:
PS - 13; PPD/PSD - 9; PCP - 2 e CDS-PP - 2
7.ª Comissão: 26 Deputados:
PS - 13; PPD/PSD - 9; PCP - 2 e CDS-PP - 2
8.ª Comissão: 26 Deputados:
PS - 13; PPD/PSD - 8; PCP - 2, CDS-PP - 2 e Os Verdes - 1
9.ª Comissão: 26 Deputados:
PS - 13; PPD/PSD - 8; PCP - 2; CDS-PP - 2 e BE- 1

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