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0002 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

PROPOSTA DE LEI N.º 1/VIII
ALTERAÇÃO À LEI N.º 87-B/98, DE 31 DE DEZEMBRO (LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1999)

Exposição de motivos

A presente proposta de alteração ao Orçamento do Estado decorre da necessidade de efectuar alguns ajustamentos em dotações da despesa relativamente às quais a competência para autorização é da Assembleia da República.
Os encargos que se prevêem vir a ser realizados a título de despesa do Orçamento do Estado do corrente ano são os que de seguida se sintetizam:
- Aumento dos encargos com saúde a suportar pelo sistema de protecção social dos funcionários e agentes da Administração Pública (ADSE) (11,2 milhões de contos) e pelos subsistemas de saúde das forças e serviços de segurança integrados no Ministério da Administração Interna (1,5 milhões de contos relativos aos encargos com saúde da Guarda Nacional Republicana e 3,0 milhões de contos da Polícia de Segurança Pública) e dos ramos das Forças Armadas (1,5 milhões de contos);
- Reforço da contribuição financeira do Estado para a Caixa Geral de Aposentações (4,2 milhões de contos), destinado essencialmente a suprir os encargos decorrentes de uma actualização efectiva das pensões de aposentação e sobrevivência da Administração Pública superior à prevista aquando da elaboração dos valores de orçamento inicial para 1999.
- Acréscimo das remunerações certas e permanentes (3,0 milhões de contos) das forças militares, destinado a suportar parte dos encargos decorrentes da reestruturação de carreiras, consubstanciada pelo Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto;
- Financiamento de encargos diversos relacionados com os actos eleitorais ocorridos no ano em curso, nomeadamente os que visaram a eleição dos deputados portugueses ao Parlamento Europeu e para a Assembleia da República, a suportar pelo Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE), adstrito ao Ministério da Administração Interna;
- Reforço das transferências a efectuar ao abrigo da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, nomeadamente 1,7 milhões de contos para o Governo Regional da Madeira (1,4 milhões de contos dos quais resultante do ajustamento do cálculo da transferência a efectuar a título de compensação pelos custos da insularidade e 0,3 milhões de contos relacionados com o correspondente aumento das verbas destinadas ao Fundo de Coesão para as regiões ultraperiféricas) e 1,0 milhão de contos destinado à Região Autónoma dos Açores;
- Acréscimo das despesas relacionadas com a bonificação de juros do crédito à aquisição de habitação própria concedida por intermédio de instituições financeiras (16 milhões de contos) e com as transferências para particulares ao abrigo do programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (3,0 milhões de contos), resultado de um crescimento do número de pedidos apresentados;
- Afectação de meios financeiros suplementares (82,4 milhões de contos) ao Serviço Nacional de Saúde; e
- Reforço da dotação provisional do Ministério das Finanças, visando acorrer a eventuais necessidades suplementares de financiamento em várias áreas, destacando-se:
- Os apoios de natureza diversa a conceder a Timor-Leste, ainda não cabalmente definidos;
- A assunção de eventuais compromissos de bonificação de juros à aquisição de habitação própria;
- A previsão de aumento dos juros da dívida pública (justificada pela instabilidade nos mercados financeiros e pela consequente previsível subida das taxas de juro), não incorporada na orçamentação destes encargos no Orçamento do Estado para 1999; e
- Apoio a sistemas de incentivos.
3. Do exposto, decorre que a presente proposta de alteração do Orçamento do Estado se traduz numa reorientação de poupanças de despesa, em dotações de investimento não essenciais ou cuja execução orçamental não evidencie a sua plena utilização, e de acréscimos de receita, sem que tal se repercuta no valor do défice do Sector Público Administrativo inicialmente previsto.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.°
Alteração ao Orçamento do Estado para 1999

1 -É alterado o Orçamento do Estado para 1999, aprovado pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, na parte respeitante aos mapas I a IV e XI anexos a essa lei.
2 -As alterações referidas no número anterior constam dos mapas I a IV e XI anexos à presente lei que substituem, na parte respectiva, os mapas I a IV e XI da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro.

Artigo 2.°
Apoio à transição em Timor

1- É inscrita no capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças uma verba de 10,4 milhões de contos destinada à transição em Timor, que será transferida para os orçamentos dos Ministérios onde forem efectuadas despesas com as correspondentes acções.
2- A verba referida no número anterior poderá ser reforçada ou servir de contrapartida para outras despesas conforme a execução orçamental que vier a verificar-se.

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