O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

0001 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

Sábado, 20 de Novembro de 1999 II Série-A - Número 4

VIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1999-2000)

SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Proposta de lei n.º 1/VIII:
Alteração à Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1999).

Página 2

0002 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

PROPOSTA DE LEI N.º 1/VIII
ALTERAÇÃO À LEI N.º 87-B/98, DE 31 DE DEZEMBRO (LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1999)

Exposição de motivos

A presente proposta de alteração ao Orçamento do Estado decorre da necessidade de efectuar alguns ajustamentos em dotações da despesa relativamente às quais a competência para autorização é da Assembleia da República.
Os encargos que se prevêem vir a ser realizados a título de despesa do Orçamento do Estado do corrente ano são os que de seguida se sintetizam:
- Aumento dos encargos com saúde a suportar pelo sistema de protecção social dos funcionários e agentes da Administração Pública (ADSE) (11,2 milhões de contos) e pelos subsistemas de saúde das forças e serviços de segurança integrados no Ministério da Administração Interna (1,5 milhões de contos relativos aos encargos com saúde da Guarda Nacional Republicana e 3,0 milhões de contos da Polícia de Segurança Pública) e dos ramos das Forças Armadas (1,5 milhões de contos);
- Reforço da contribuição financeira do Estado para a Caixa Geral de Aposentações (4,2 milhões de contos), destinado essencialmente a suprir os encargos decorrentes de uma actualização efectiva das pensões de aposentação e sobrevivência da Administração Pública superior à prevista aquando da elaboração dos valores de orçamento inicial para 1999.
- Acréscimo das remunerações certas e permanentes (3,0 milhões de contos) das forças militares, destinado a suportar parte dos encargos decorrentes da reestruturação de carreiras, consubstanciada pelo Decreto-Lei n.º 328/99, de 18 de Agosto;
- Financiamento de encargos diversos relacionados com os actos eleitorais ocorridos no ano em curso, nomeadamente os que visaram a eleição dos deputados portugueses ao Parlamento Europeu e para a Assembleia da República, a suportar pelo Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE), adstrito ao Ministério da Administração Interna;
- Reforço das transferências a efectuar ao abrigo da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, nomeadamente 1,7 milhões de contos para o Governo Regional da Madeira (1,4 milhões de contos dos quais resultante do ajustamento do cálculo da transferência a efectuar a título de compensação pelos custos da insularidade e 0,3 milhões de contos relacionados com o correspondente aumento das verbas destinadas ao Fundo de Coesão para as regiões ultraperiféricas) e 1,0 milhão de contos destinado à Região Autónoma dos Açores;
- Acréscimo das despesas relacionadas com a bonificação de juros do crédito à aquisição de habitação própria concedida por intermédio de instituições financeiras (16 milhões de contos) e com as transferências para particulares ao abrigo do programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (3,0 milhões de contos), resultado de um crescimento do número de pedidos apresentados;
- Afectação de meios financeiros suplementares (82,4 milhões de contos) ao Serviço Nacional de Saúde; e
- Reforço da dotação provisional do Ministério das Finanças, visando acorrer a eventuais necessidades suplementares de financiamento em várias áreas, destacando-se:
- Os apoios de natureza diversa a conceder a Timor-Leste, ainda não cabalmente definidos;
- A assunção de eventuais compromissos de bonificação de juros à aquisição de habitação própria;
- A previsão de aumento dos juros da dívida pública (justificada pela instabilidade nos mercados financeiros e pela consequente previsível subida das taxas de juro), não incorporada na orçamentação destes encargos no Orçamento do Estado para 1999; e
- Apoio a sistemas de incentivos.
3. Do exposto, decorre que a presente proposta de alteração do Orçamento do Estado se traduz numa reorientação de poupanças de despesa, em dotações de investimento não essenciais ou cuja execução orçamental não evidencie a sua plena utilização, e de acréscimos de receita, sem que tal se repercuta no valor do défice do Sector Público Administrativo inicialmente previsto.

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.°
Alteração ao Orçamento do Estado para 1999

1 -É alterado o Orçamento do Estado para 1999, aprovado pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, na parte respeitante aos mapas I a IV e XI anexos a essa lei.
2 -As alterações referidas no número anterior constam dos mapas I a IV e XI anexos à presente lei que substituem, na parte respectiva, os mapas I a IV e XI da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro.

Artigo 2.°
Apoio à transição em Timor

1- É inscrita no capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças uma verba de 10,4 milhões de contos destinada à transição em Timor, que será transferida para os orçamentos dos Ministérios onde forem efectuadas despesas com as correspondentes acções.
2- A verba referida no número anterior poderá ser reforçada ou servir de contrapartida para outras despesas conforme a execução orçamental que vier a verificar-se.

Página 3

0003 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

Artigo 3º
Alteração ao artigo 6º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro

O artigo 6.º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, é alterado nos seguintes termos:

"Artigo 6.º
Alterações orçamentais
...................................................................................................................................
28) Transferir para a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, SA a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de estudos de enquadramento do sistema tarifário e de sistemas de ajuda à exploração, informação ao público e bilhética até ao montante de 144 000 contos.
...................................................................................................................................
35) Transferir do orçamento do Ministério da Cultura para a Fundação Centro Cultural de Belém uma verba até ao montante de 2 milhões de contos.
...................................................................................................................................

43) Transferir para a Transtejo-Transportes Tejo, SA a dotação inscrita no capítulo 50 do orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território destinada ao financiamento de sistemas de bilhética, até ao montante de 101 500 contos.

Artigo 4.º
Alterações ao Decreto Lei n.º 382/89, de 6 de Novembro

Artigo 11.º
Benefícios fiscais e parafiscais
1.
2.-No caso de o saldo da conta poupança habitação vir a ser utilizado para outros fins que não os referidos no número anterior, ou antes de decorrido o prazo estabelecido, a soma dos montantes anuais deduzidos, agravados de uma importância correspondente à aplicação a cada um deles do produto de 10% pelo número de anos decorridos desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, será acrescida ao rendimento ou à colecta, conforme a dedução tenha sido efectuada ao rendimento ou à colecta, do ano em que ocorrer a mobilização, para o que as instituições depositárias ficam obrigadas a comunicar à Administração Fiscal a ocorrência de tais factos.
3 -
4 -

Artigo 5.º
Alteração ao artigo 136 da Tabela Geral do Imposto do Selo aprovada pelo Decreto n.º 21916, de 28 de Novembro de 1932

1.- A alínea e) do artigo 136 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pelo Decreto n.º 21916, de 28 de Novembro de 1932, passa a ter a seguinte redacção:

e) Com quaisquer outros poderes, excluindo os simples poderes forenses 281$.00
(Selo especial ou selo de verba)

2.- A presente alteração produz efeitos desde 11 de Setembro de 1999.

Artigo 6.º

1. - O artigo 3.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 3.º
Imposto do Selo

1.- A Tabela Geral anexa aplica se, sem prejuízo do disposto nos números 2 e 3 do presente artigo, aos contratos celebrados a partir da data da entrada em vigor do Código do Imposto do Selo.
2.- Para efeitos do número anterior, são considerados novos contratos, a segunda prorrogação e a prorrogação não automática, efectuada, até ao trigésimo dia anterior ao termo do respectivo prazo dos contratos de garantia das obrigações e de concessão de crédito celebrados anteriormente à data referida no número 1, entendendo-se como primeira prorrogação a que ocorra após a mesma data.
3.- Os contratos de abertura de crédito celebrados até à data da entrada em vigor do Código do Imposto do Selo, em que o crédito seja utilizado sob a forma de conta corrente prevista no ponto 17.1.4 da Tabela Geral anexa, cessam em 31 de Dezembro de 2002, passando o crédito utilizado a partir dessa data, a ser tributado nos termos aí previstos.
4.- À tributação dos negócios jurídicos sobre bens e móveis prevista no número 1 da Tabela Geral aplicar-se-ão, até à reforma de tributação do património, as regras de determinação da matéria tributável do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de Novembro de 1958.
5.- Até à instalação das conservatórias de registo de bens móveis previstas no Código de Registo de Bens Móveis, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º277/95, de 25 de Outubro, a tributação prevista no número 20 da Tabela Geral aplicar-se-á exclusivamente aos registos efectuados na Conservatória do Registo Automóvel.

Artigo 6.º
Entrada em vigor

1.- O Código do Imposto do Selo e a Tabela Geral denominada em escudos, anexos à presente Lei e da qual fazem parte integrante, entram em vigor no dia 1 de Março de 2000.

Página 4

0004 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

2.- Os artigos 3.º, n.º 3 alínea o) e p), 4.º, n.º 2. alíneas b) e c), 6.º, n.º 1, alínea q), e n.º 2, 8.º, n.º 1, 13.º, alínea b), 14.º, alíneas a), c) e d), 15.º, n.º 2, 17.º, n.º 3 e 33.º, n.º 1 do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 3.º
Encargo do imposto

3.- .............................................................................................................
o) Nos seguros, ao tomador, e, na actividade de mediação, ao mediador;
p) Em quaisquer outros actos, contratos e operações, ao requerente, ao requisitante, ao primeiro signatário, ao beneficiário ou ao destinatário dos mesmos.

Artigo 4.º
(.....................)
2.- ...........................................................................................................
b) As operações de crédito realizadas e as garantias prestadas por instituições de crédito ou por sociedades financeiras e outras entidades financeiras sediadas no estrangeiro ou por filiais ou sucursais no estrangeiro de instituições de crédito ou sociedades financeiras e outras entidades financeiras sediadas no território nacional a quaisquer entidades domiciliadas neste território, considerando-se domicílio a sede, filial, sucursal ou estabelecimento estável;
c) Os juros, as comissões e outras contraprestações cobrados por instituições de crédito ou sociedades financeiras sediadas no estrangeiro ou por filiais ou sucursais no estrangeiro de instituições de crédito ou sociedades financeiras sediadas no território nacional a quaisquer entidades, domiciliadas neste território, considerando se domicílio a sede, filial, sucursal, ou estabelecimento estável das entidades que intervenham na realização das operações;

"Artigo 6.º
Outras isenções

1.- ..............................................................................................................................
q) O jogo do bingo e os jogos organizados por institutos de solidariedade social, pessoas colectivas legalmente equiparadas ou pessoas colectivas de utilidade pública que desempenhem exclusiva ou predominantemente fins de caridade, assistência ou beneficência, quando a receita se destine aos seus fins estatutários ou, nos termos da lei, reverta obrigatoriamente a favor de outras entidades.
2.- O disposto nas alíneas g) e h) não se aplica quando qualquer dos intervenientes não tenha sede ou direcção efectiva no território nacional."

Artigo 8.º
(..................................)

1.- O valor tributável do imposto do selo é o que resulta da Tabela Geral, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

Artigo 13.º
Nascimento da obrigação tributária

...............................................................................................................................
b) Nas apólices de seguros, no momento da cobrança dos prémios;

Artigo 14.º
Liquidação e pagamento

a) Notários, conservadores dos registos civil, comercial, predial e de bens móveis e outras entidades públicas, incluindo os estabelecimentos e organismos do Estado, relativamente aos actos, contratos e outros factos em que sejam intervenientes, e, quando, nos termos da alínea n) do artigo anterior, os contratos ou documentos lhes sejam apresentados para qualquer efeito legal;
c) Instituições de crédito, sociedades financeiras ou outras entidades a elas legalmente equiparadas residentes que tenham intermediado operações de crédito, garantias peticionadas ou juros, comissões e outras contraprestações devidos por residentes em território nacional a instituições de crédito ou sociedades financeiras, domiciliadas fora deste território;
d) Entidades mutuárias, beneficiárias da garantia ou devedoras dos juros, comissões e outras contraprestações no caso das operações referidas na alínea anterior que não tenham sido intermediadas por instituições de crédito, sociedades financeiras ou outras entidades a elas legalmente equiparadas, e cujo credor não exerça a actividade, em regime de livre prestação de serviços, no território português.

Artigo 15.º
Responsabilidade tributária

2.- Tratando-se das operações referidas nas alíneas i), j) e l) do artigo anterior, a entidade a quem os serviços são prestados é sempre responsável solidariamente com as entidades emitentes das apólices e com as instituições de crédito, sociedades financeiras e demais entidades nelas referidas.

Página 5

0005 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

Artigo 17.º
(.....................)

3.- Sempre que o imposto deva ser liquidado pelos serviços da administração fiscal e o quantitativo da liquidação não seja inferior a 2000$, contribuinte será notificado para efectuar o seu pagamento no prazo de 30 dias, no serviço local da área a que pertença o serviço liquidador.

Artigo 33.º
(.......................)

1.- Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o Ministro das Finanças pode ordenar o reembolso do imposto pago nos últimos quatro anos, quando o considere indevidamente cobrado.
3.- Os pontos 10.1, 10.2 e 10.3 do número 10, assim como os pontos 17.1.1, 17.1.4 e 17.2.1 do número 17, da Tabela Geral denominada em escudos, bem como da denominada em euros, que constituem, respectivamente, os Anexos II e III da referida Lei n.º 150/99, passam a ter a seguinte redacção:

"10.- ............................................................................................................................
10.1 Garantias de prazo inferior a um ano por cada mês ou fracção ........0,04%
10.2 Garantias de prazo igual ou superior a um ano .....................................0,5%
10.3. Garantias de prazo igual ou superior a 5 anos .......................................0,6%
17. ........................................................................................................................................
17.1.1. Crédito de prazo inferior a um ano por cada mês ou fracção 0,04%
17.1.4. Crédito utilizado sob a forma de conta corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização não seja determinado ou determinável, sobre a média mensal obtida através da soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por trinta0,04%
17.2.1 Juros por, designadamente, desconto de letras e bilhetes do Tesouro, por empréstimos, por contas de crédito e por créditos em liquidação 4%"
4.- As normas abaixo indicadas são rectificadas pela forma seguinte:
a) No número 1 do artigo 34.º, a expressão "pela entidades" é rectificada por "pelas entidades";
b) Imediatamente a seguir aos artigos 17.º, 28.º, 30.º e 34.º, é rectificada, respectivamente, a indicação de Capítulo V, VI, VII e VII, por Capítulo VI, VII, VIII e IX..

Artigo 7.º
Regime fiscal das Comemorações dos 500 Anos da Descoberta do Brasil

1.- São considerados custos ou perdas do exercício, para efeitos de IRS e IRC, até ao limite de 6/1000 do volume de vendas e/ou de serviços prestados, com o máximo de 60 mil contos, os donativos atribuídos, nos exercícios de 1999 e 2000, à entidade oficialmente designada como organizadora das Comemorações dos 500 anos da descoberta do Brasil, por empresas nacionais, individuais ou colectivas, com vista à realização daquelas Comemorações.
2. São dedutíveis à colecta de IRS do ano a que dizem respeito, em valor correspondente a 25% do seu montante, até ao limite de 15% da colecta, os donativos atribuídos nos anos de 1999 e 2000, por pessoas singulares residentes em território nacional, no âmbito das Comemorações referidas no número anterior.
3.- As deduções referidas no número anterior só serão permitidas no caso de não terem sido contabilizadas como custos, nos termos do n.º1.

Artigo 8.º
Transferência de residência de Macau para Portugal

1.- O cidadão português residente em Macau que transfira a sua residência para Portugal beneficia da isenção de imposto automóvel na introdução no consumo de um automóvel ligeiro nas condições previstas para os cidadãos portugueses residentes em país terceiro, podendo, porém, optar pela aquisição do automóvel no território aduaneiro comunitário beneficiando de uma redução de 75% do imposto automóvel.
2.- O estabelecido na parte final do número anterior produz efeitos de 1 de Janeiro de 1999 até 31 de Dezembro de 2000, salvo no caso de o interessado já ter introduzido no consumo um automóvel ligeiro com benefício da isenção do imposto automóvel.

Artigo 9.º
Imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP)

O n.º 2 do artigo 1.º e o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

2.- Para efeitos do disposto no número anterior, a fixação, ou a respectiva alteração, pode ser efectuada dentro dos seguintes intervalos:
PRODUTO Código NC Taxa do ISP
Mínima Máxima
Gasolina com chumbo 2710 00 34 a 2710 00 39 75 000$ 110 000$
Gasolina sem chumbo 2710 00 27 a 2710 00 32 58 000$ 104 000$
Petróleo 2710 00 51 a 2710 00 59 48 000$ 68 000$
Petróleo colorido e marcado 2710 00 51 a 2710 00 59 15 000$ 30 000$
Gasóleo 2710 00 66 a 2710 00 68 48 000$ 68 000$

Página 6

0006 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

Gasóleo colorido e marcado 2710 00 66 a 2710 00 68 15 000$ 30 000$
Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1% 2710 00 76 a 2710 00 78 1 000$ 7 000$
Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1% 2710 00 74 -$- 6 000$

Artigo 2.º

1.- Os valores e as taxas unitárias do ISP aplicáveis na ilha de S. Miguel são fixados para as mercadorias a seguir indicadas pelo Governo Regional dos Açores, podendo ser alterados dentro dos seguintes intervalos:

PRODUTO CCódigo NC Taxa do ISP
Mínima Máxima
Gasolina com chumbo 2710 00 34 a 2710 00 39 75 000$ 110 000$
Gasolina sem chumbo 2710 00 27 a 2710 00 32 58 000$ 104 000$
Petróleo 2710 00 51 a 2710 00 59 10 000$ 40 000$
Gasóleo 2710 00 66 a 2710 00 68 10 000$ 60 000$
Gasóleo agrícola 2710 00 66 a 2710 00 68 10 000$ 40 000$
Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1% 2710 00 76 a 2710 00 78 -$- 7 000$
Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1% 2710 00 74 -$- 6 000$

Artigo 10.º
Alteração do n.º 3 do artigo 62.º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro

Ao n.º 3 do artigo 62.º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, é aditada a alínea f) com a seguinte redacção:
3. ...............................................................................................................................
f) À reestruturação dos créditos emergentes dos empréstimos concedidos à Região Autónoma dos Açores, destinados ao programa de reconstrução e reabilitação das zonas devastadas pelo sismo ocorrido em 1980, podendo ser reduzido o valor destes créditos, não contando os montantes objecto da reestruturação para efeitos do limite de endividamento líquido da Região;

Artigo 11.º
Alteração da alínea b) do artigo 64.º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro

A alínea b) do artigo 64.º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
b) Cumprimento de obrigações assumidas pelos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira integrado no Serviço Nacional de Saúde, até ao limite de 236 milhões de contos.

Artigo 12.°
Alteração ao Capítulo XIV (Necessidades de financiamento) da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro

1 - A epígrafe do capítulo XIV (Necessidades de financiamento) da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro passa a ter a seguinte redacção "Financiamento do Estado e gestão da dívida pública"
2 - Os artigos 73.º, 74.º e 75.º constantes do capítulo referido no número anterior da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro e passam a ter a seguinte redacção :

Artigo 73.º
Financiamento do Orçamento do Estado

Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 75.º desta lei, a endividar-se até ao montante máximo de 501 milhões de contos.

Artigo 74.º
Financiamento de assunções de passivos e de regularização de responsabilidades

Para financiamento das operações referidas no artigo 63.º, bem como da regularização de responsabilidades ao abrigo do estabelecido no artigo 64.º, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 75.º desta lei, e para além do que é indicado no precedente artigo 73.º, a endividar-se até ao montante máximo de 327 milhões de contos, a que acresce o montante não utilizado da autorização concedida no artigo 66.º da Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro.

Artigo 75.º
Condições gerais do financiamento

1 - Nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, fica o Governo autorizado a contrair empréstimos e a realizar outras operações de endividamento, todos adiante designados genericamente por empréstimos, independentemente da taxa e da moeda de denominação, cujo produto da emissão, líquido de mais e de menos-valias, não exceda, na globalidade, o montante máximo resultante da adição dos seguintes valores:
a) Montante dos financiamentos contraídos nos termos dos artigos 73.º. e 74.º;

Página 7

0007 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

b) Montante das amortizações da dívida pública realizadas durante o ano, nas respectivas datas de vencimento ou antecipadas por conveniência de gestão da dívida, calculado, no primeiro caso, segundo o valor contratual da amortização, e, no segundo caso, segundo o respectivo custo de aquisição;
c) Montante de outras operações envolvendo redução de dívida pública, calculado segundo o respectivo custo de aquisição.
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)

Artigo 13.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 376/99, de 21 de Setembro

1.- O artigo 33.º do Decreto Lei n.º 376/99, de 21 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 33.º
Entrada em vigor

1.- O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Maio de 2000, salvo as normas legais de habilitação de poder regulamentar, as quais entram em vigor no 5.º dia após a sua publicação.
2.- Os serviços extintos pelo n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 376/99, de 21 de Setembro, mantêm-se integrados nas estruturas orgânicas das respectivas direcções-gerais, até 1 de Maio de 2000.

Visto e Aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Novembro de 1999. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres - O Ministro da Presidência, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

MAPA I

ALTERAÇÃO DAS RECEITAS DO ESTADO

[Substitui, na parte alterada, o mapa I a que se refere a
alínea a) do artº 1º da Lei nº 87-B/98, de 31 de Dezembro]

Importâncias
Capí- Gru- Arti- - -
tulos pos gos Designação das receitas em contos
Por Por Por
artigos grupos capítulos

RECEITAS CORRENTES

... ... ... ... ... ... ...

02 IMPOSTOS INDIRECTOS
... ... ... ... ...
02 Sobre o consumo
... ... ...
02 Imposto sobre o valor acrescentado - IVA 1 532 395 693
03 Imposto automóvel - IA 221 100 000
... ... ... 2 527 791 693
... ... ... ... ... 2 749 047 061

... ... ... ... ... ... ...
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 5 120 405 282

RECEITAS DE CAPITAL

... ... ... ... ... ... ...
11 PASSIVOS FINANCEIROS

... ... ... ... ...
06 Títulos a Médio e Longo Prazos - Outros
Sectores
01 Crédito interno 2 043 704 369 2 043 704 369
3 058 404 369
... ... ... ... ... ... ...
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 3 501 562 178
... ... ... ... ... ... ...
TOTAL DAS RECEITAS 8 894 186 696

Página 8

0008 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

MAPA II

ALTERAÇÃO DAS DESPESAS DO ESTADO ESPECIFICADAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, POR CAPÍTULOS

[Substitui, na parte alterada, o mapa II a que se refere a
alínea a) do artº 1º da Lei nº 87-B/98, de 31 de Dezembro]

Importâncias
Capí- Designação orgânica - -
tulos em contos
Por capítulos Por ministérios

01 - ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO

... ... ...
08 Gabinete do Ministro da República Região
Autónoma da Madeira 28 405 817
09 Gabinete do Ministro da República Região
Autónoma dos Açores 30 166 326
50 Investimentos do Plano 15 460 729
... ... ... 130 236 121
02 - DEFESA NACIONAL
01 Gabinete dos Membros do Governo, Órgãos e
Serviços Centrais 15 073 961
... ... ...
03 Marinha 74 708 834
04 Exército 115 936 933
05 Força Aérea 67 863 506
50 Investimentos do Plano 3 431 379
... ... ... 324 411 927
03 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
... ... ...
50 Investimentos do Plano 5 501 607
... ... ... 46 620 622
04 - FINANÇAS
... ... ...
04 Pensões e Reformas 396 205 000
05 Serviços de Protecção Social 82 499 662
... ... ...
60 Despesas excepcionais (a) 780 238 649
... ... ... 4 750 733 532

05 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA
01 Gabinetes dos Membros do Governo e serviços
de apoio 25 674 742
02 Serviços e Forças de Segurança 182 813 255
50 Investimentos do Plano 9 547 028
... ... ... 226 220 025

Página 9

0009 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

Importâncias
Capí- Designação orgânica - -
tulos em contos
Por capítulos Por ministérios

06 - EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO
E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
... ... ...
50 Investimentos do Plano 210 085 094
... ... ... 592 804 500
07 - JUSTIÇA
... ... ...
50 Investimentos do Plano 12 355 531
... ... ... 79 438 831
... ...
09 - AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO
RURAL E DAS PESCAS
... ... ...
50 Investimentos do Plano 51 740 999
... ... ... 106 537 888
10 - EDUCAÇÃO
... ... ...
50 Investimentos do Plano 59 291 477
... ... ... 1 086 427 833
11 - SAÚDE
01 Gabinetes dos Membros do Governo e serviços
de apoio 845 716 968
... ... ...
50 Investimentos do Plano 39 274 288
... ... ... 899 356 780
12 - TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE
... ... ...
50 Investimentos do Plano 6 758 675 444 537 005

14 - AMBIENTE
... ... ...
50 Investimentos do Plano 26 282 108
... ... ... 39 951 038
15 - CULTURA
... ... ...
50 Investimentos do Plano 14 200 640
... ... ... 36 046 783
16 - CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA
... ... ...
50 Investimentos do Plano 12 628 268
... ... ... 18 099 874

TOTAL 8 894 186 696

(a) inclui 10,4 milhões de contos destinados ao apoio à transição de Timor e 10,0 milhões de contos para sistemas de incentivos

Página 10

0010 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

MAPA III

ALTERAÇÃO DAS DESPESAS DO ESTADO ESPECIFICADAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

[Substitui, na parte alterada, o mapa III a que se refere a
alínea a) do artº 1º da Lei nº 87-B/98, de 31 de Dezembro]

C Importâncias
ó - -
d em contos
i D e s c r i ç ã o
g Por subfunções Por funções
o
s

1 Funções gerais de soberania
1.01 Serviços gerais da Administração Pública 267 182 361
1.02 Defesa Nacional 303 722 097
1.03 Segurança e ordem públicas 299 301 012 870 205 470

2 Funções sociais
2.01 Educação 1 092 671 791
2.02 Saúde 983 672 957
2.03 Segurança e acção sociais 839 605 211
2.04 Habitação e serviços colectivos 176 305 038
2.05 Serviços culturais, recreativos e religiosos 86 669 332 3 178 924 329

3 Funções económicas
3.01 Agricultura e pecuária, silvicultura, caça e pesca 124 795 197
... ... ...
3.03 Transportes e comunicações 206 454 407
... ... ...
3.05 Outras funções económicas 17 969 123 472 207 164

4 Outras funções
... ... ...
4.02 Transferências entre administrações públicas 640 085 006
4.03 Diversas não especificadas (a) 226 460 000 4 372 849 733

TOTAL 8 894 186 696

(a) inclui 10,4 milhões de contos destinados ao apoio à transição de Timor e 10,0 milhões de contos para sistemas de incentivos

Página 11

0011 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

MAPA IV

ALTERAÇÃO DAS DESPESAS DO ESTADO ESPECIFICADAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA

[Substitui, na parte alterada, o mapa IV a que se refere a
alínea a) do artº 1º da Lei nº 87-B/98, de 31 de Dezembro]

C Importâncias
ó - -
d em contos
i D e s c r i ç ã o
g Por Por
o subagrupamentos Agrupamentos
s

DESPESAS CORRENTES

01.00 Despesas com o pessoal 1 711 657 902
02.00 Aquisição de bens e serviços correntes 226 858 789
... ... ... ...
04.00 Transferências correntes
04.01 Administrações públicas 1 844 265 055
04.02
a Outros sectores 345 146 573 2 189 411 628
04.04
05.00 Subsídios 122 797 717
06.00 Outras despesas correntes (a) 263 614 450

SOMA 5 099 732 486

DESPESAS DE CAPITAL

07.00 Aquisição de bens de capital 145 503 027
08.00 Transferências de capital
08.02 Administrações públicas 821 001 247
08.01
e
08.03 Outros sectores 46 706 832 867 708 079
a
08.07
... ... ... ...
11.00 Outras despesas de capital 10 217 945

SOMA 3 614 419 329
... ...

TOTAL 8 894 186 696

(a) inclui 10,4 milhões de contos destinados ao apoio à transição de Timor e 10,0 milhões de contos para sistemas de incentivos

Página 12

0012 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

PIDDAC POR MINISTÉRIOS
(Valores em Contos)
PIDDAC TOTAL PIDDAC TRADICIONAL (a) PIDDAC APOIOS (b)
1999 2000 2001 1999 2000 2001 1999 2000 2001


TOTAL 955 145 850 1049 893 860 656 820 906 799 089 655 472 033 087 562 591 683 362 334 350 343 844 100 483 112 763 487 302 177 294 486 556 455 245 555
Cap. 50 - FN 481 429 936 684 123 939 442 167 048 494 271 646 332 823 853 490 580 636 320 164 849 304 329 607 148 606 083 193 543 303 122 002 199 189 942 039
Cap. 50 - FC 26 807 353 19 775 251 12 274 544 14 774 090 26 513 383 19 505 251 11 983 544 14 774 090 293 970 270 000 291 000
O. Fontes - FN 139 380 366 116 727 926 118 463 997 188 956 052 45 465 360 13 559 436 9 009 149 10 250 403 93 915 006 103 168 490 109 454 848 178 705 649
O. Fontes - FC 307 528 195 229 266 744 83 915 317 101 087 867 67 230 491 38 946 360 21 176 808 14 490 000 240 297 704 190 320 384 62 738 509 86 597 867



TOTAL 15 447 129 11 438 701 1 318 000 1 155 000 14 246 947 9 238 701 1 318 000 1 155 000 1 200 182 2 200 000
Cap. 50 - FN 13 400 629 10 949 701 1 318 000 1 155 000 12 200 447 8 749 701 1 318 000 1 155 000 1 200 182 2 200 000
Cap. 50 - FC 1 936 500 489 000 1 936 500 489 000
O. Fontes - FN
O. Fontes - FC 110 000 110 000



TOTAL 3 431 379 5 509 267 3 877 107 9 610 450 3 431 379 5 509 267 3 877 107 9 610 450
Cap. 50 - FN 3 431 379 5 509 267 3 877 107 9 610 450 3 431 379 5 509 267 3 877 107 9 610 450
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
O. Fontes - FC



TOTAL 5 501 607 5 913 693 5 024 525 957 382 5 501 607 5 913 693 5 024 525 957 382
Cap. 50 - FN 5 311 407 5 913 693 5 024 525 957 382 5 311 407 5 913 693 5 024 525 957 382
Cap. 50 - FC 190 200 190 200
O. Fontes - FN
O. Fontes - FC



TOTAL 6 657 000 7 355 527 3 398 597 608 671 6 657 000 7 355 527 3 398 597 608 671
Cap. 50 - FN 6 657 000 7 355 527 3 398 597 608 671 6 657 000 7 355 527 3 398 597 608 671
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
O. Fontes - FC



TOTAL 9 670 628 26 155 204 29 848 132 9 670 628 26 155 204 29 848 132
Cap. 50 - FN 9 670 628 26 155 204 29 848 132 9 670 628 26 155 204 29 848 132
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
O. Fontes - FC



TOTAL 398 433 077 417 417 887 341 131 315 448 107 945 165 673 500 182 524 286 124 343 707 89 694 904 232 759 577 234 893 601 216 787 608 358 413 041
Cap. 50 - FN 207 967 994 272 942 086 212 547 486 248 304 825 128 571 648 167 360 214 119 104 764 88 973 783 79 396 346 105 581 872 93 442 722 159 331 042
Cap. 50 - FC 2 117 100 2 342 300 906 774 2 117 100 2 342 300 906 774
O. Fontes - FN 110 934 341 105 899 027 109 951 427 178 796 770 18 239 335 3 005 537 591 579 91 121 92 695 006 102 893 490 109 359 848 178 705 649
O. Fontes - FC 77 413 642 36 234 474 17 725 628 21 006 350 16 745 417 9 816 235 3 740 590 630 000 60 668 225 26 418 239 13 985 038 20 376 350

Página 13

0013 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

PIDDAC POR MINISTÉRIOS
(Valores em Contos)
PIDDAC TOTAL PIDDAC TRADICIONAL (a) PIDDAC APOIOS (b)
1999 2000 2001 1999 2000 2001 1999 2000 2001


TOTAL 19 035 531 32 024 287 23 202 139 27 936 614 19 035 531 32 024 287 23 202 139 27 936 614
Cap. 50 - FN 12 165 211 24 946 431 17 496 869 17 777 332 12 165 211 24 946 431 17 496 869 17 777 332
Cap. 50 - FC 190 320 190 320
O. Fontes - FN 6 680 000 7 077 856 5 705 270 10 159 282 6 680 000 7 077 856 5 705 270 10 159 282
O. Fontes - FC



TOTAL 117 078 626 167 920 471 8 559 409 6 882 214 15 877 396 16 760 511 5 250 938 6 782 214 101 201 230 151 159 960 3 308 471 100 000
Cap. 50 - FN 34 849 000 54 211 521 5 998 053 6 882 214 15 282 930 16 476 511 5 151 720 6 782 214 19 566 070 37 735 010 846 333 100 000
Cap. 50 - FC 173 466 10 000 8 000 173 466 10 000 8 000
O. Fontes - FN 19 000 19 000
O. Fontes - FC 82 037 160 113 698 950 2 553 356 402 000 274 000 91 218 81 635 160 113 424 950 2 462 138



TOTAL 150 383 163 122 447 438 96 650 777 145 886 425 42 455 421 48 283 311 33 997 944 56 181 974 107 927 742 74 164 127 62 652 833 89 704 451
Cap. 50 - FN 47 232 242 44 618 918 31 763 047 65 804 908 14 333 789 20 691 986 15 692 547 42 321 974 32 898 453 23 926 932 16 070 500 23 482 934
Cap. 50 - FC 4 508 757 1 991 325 1 251 397 4 214 787 1 721 325 960 397 293 970 270 000 291 000
O. Fontes - FN 895 000 895 000
O. Fontes - FC 97 747 164 75 837 195 63 636 333 80 081 517 23 906 845 25 870 000 17 345 000 13 860 000 73 840 319 49 967 195 46 291 333 66 221 517



TOTAL 71 613 443 92 119 202 40 709 929 15 272 337 71 613 443 92 119 202 40 709 929 15 272 337
Cap. 50 - FN 52 738 377 91 263 002 40 709 929 15 272 337 52 738 377 91 263 002 40 709 929 15 272 337
Cap. 50 - FC 6 553 100 6 553 100
O. Fontes - FN 450 000 100 000 450 000 100 000
O. Fontes - FC 11 871 966 756 200 11 871 966 756 200



TOTAL 41 667 783 69 328 483 52 138 672 87 213 338 41 667 783 69 328 483 52 138 672 87 213 338
Cap. 50 - FN 32 229 693 69 328 483 52 138 672 87 213 338 32 229 693 69 328 483 52 138 672 87 213 338
Cap. 50 - FC 7 044 595 7 044 595
O. Fontes - FN
O. Fontes - FC 2 393 495 2 393 495



TOTAL 33 319 818 10 160 485 5 294 045 706 000 33 319 818 10 160 485 5 294 045 706 000
Cap. 50 - FN 6 758 675 6 165 542 2 581 745 706 000 6 758 675 6 165 542 2 581 745 706 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN 19 727 025 3 376 043 2 712 300 19 727 025 3 376 043 2 712 300
O. Fontes - FC 6 834 118 618 900 6 834 118 618 900



TOTAL 28 702 808 38 323 602 24 825 870 40 420 208 24 687 190 33 448 020 23 137 855 39 687 558 4 015 618 4 875 582 1 688 015 732 650
Cap. 50 - FN 22 937 293 25 415 976 14 717 497 25 646 118 18 921 675 20 540 394 13 029 482 24 913 468 4 015 618 4 875 582 1 688 015 732 650
Cap. 50 - FC 3 344 815 12 217 626 10 108 373 14 774 090 3 344 815 12 217 626 10 108 373 14 774 090
O. Fontes - FN
O. Fontes - FC 2 420 700 690 000 2 420 700 690 000

Página 14

0014 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

PIDDAC POR MINISTÉRIOS
(Valores em Contos)
PIDDAC TOTAL PIDDAC TRADICIONAL (a) PIDDAC APOIOS (b)
1999 2000 2001 1999 2000 2001 1999 2000 2001


TOTAL 17 186 590 28 292 104 15 647 389 14 333 071 14 655 444 20 205 706 10 792 760 8 037 658 2 531 146 8 086 398 4 854 629 6 295 413
Cap. 50 - FN 13 452 140 24 646 079 15 647 389 14 333 071 11 010 994 16 559 681 10 792 760 8 037 658 2 441 146 8 086 398 4 854 629 6 295 413
Cap. 50 - FC 748 500 2 725 000 748 500 2 725 000
O. Fontes - FN 400 000 350 000 50 000
O. Fontes - FC 2 585 950 921 025 2 545 950 921 025 40 000



TOTAL 37 017 268 15 487 509 5 195 000 3 540 000 3 565 000 33 477 268 11 922 509 5 195 000
Cap. 50 - FN 12 628 268 14 702 509 5 100 000 3 540 000 3 565 000 9 088 268 11 137 509 5 100 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN 275 000 275 000 95 000 275 000 275 000 95 000
O. Fontes - FC 24 114 000 510 000 24 114 000 510 000

Página 15

0015 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

PIDDAC POR SECTORES
(Valores em Contos)
PIDDAC TOTAL PIDDAC TRADICIONAL (a) PIDDAC APOIOS (b)
1999 2000 2001 1999 2000 2001 1999 2000 2001


TOTAL 955 145 850 1049 893 860 656 820 906 799 089 655 472 033 087 562 591 683 362 334 350 343 844 100 483 112 763 487 302 177 294 486 556 455 245 555
Cap. 50 - FN 481 429 936 684 123 939 442 167 048 494 271 646 332 823 853 490 580 636 320 164 849 304 329 607 148 606 083 193 543 303 122 002 199 189 942 039
Cap. 50 - FC 26 807 353 19 775 251 12 274 544 14 774 090 26 513 383 19 505 251 11 983 544 14 774 090 293 970 270 000 291 000
O. Fontes - FN 139 380 366 116 727 926 118 463 997 188 956 052 45 465 360 13 559 436 9 009 149 10 250 403 93 915 006 103 168 490 109 454 848 178 705 649
O. Fontes - FC 307 528 195 229 266 744 83 915 317 101 087 867 67 230 491 38 946 360 21 176 808 14 490 000 240 297 704 190 320 384 62 738 509 86 597 867



TOTAL 23 339 700 33 008 602 17 317 389 16 878 071 20 808 554 24 922 204 12 462 760 10 582 658 2 531 146 8 086 398 4 854 629 6 295 413
Cap. 50 - FN 19 650 250 29 362 577 17 317 389 16 878 071 17 209 104 21 276 179 12 462 760 10 582 658 2 441 146 8 086 398 4 854 629 6 295 413
Cap. 50 - FC 748 500 2 725 000 748 500 2 725 000
O. Fontes - FN 400 000 350 000 50 000
O. Fontes - FC 2 540 950 921 025 2 500 950 921 025 40 000



TOTAL 70 934 041 96 442 005 43 255 346 17 766 937 70 934 041 96 442 005 43 255 346 17 766 937
Cap. 50 - FN 52 198 975 95 675 805 43 255 346 17 766 937 52 198 975 95 675 805 43 255 346 17 766 937
Cap. 50 - FC 6 553 100 6 553 100
O. Fontes - FN 450 000 100 000 450 000 100 000
O. Fontes - FC 11 731 966 666 200 11 731 966 666 200



TOTAL 8 704 734 626 542 404 400 8 704 734 626 542 404 400
Cap. 50 - FN 490 091 360 142 156 900 490 091 360 142 156 900
Cap. 50 - FC 142 500 127 500 127 500 142 500 127 500 127 500
O. Fontes - FN 5 450 025 5 450 025
O. Fontes - FC 2 622 118 138 900 120 000 2 622 118 138 900 120 000



TOTAL 37 897 498 57 660 189 46 570 484 86 313 572 37 897 498 57 660 189 46 570 484 86 313 572
Cap. 50 - FN 29 745 408 57 660 189 46 570 484 86 313 572 29 745 408 57 660 189 46 570 484 86 313 572
Cap. 50 - FC 6 784 095 6 784 095
O. Fontes - FN
O. Fontes - FC 1 367 995 1 367 995



TOTAL 15 832 309 7 974 957 3 074 832 988 859 15 762 309 7 824 957 3 074 832 988 859 70 000 150 000
Cap. 50 - FN 6 294 309 5 958 053 2 714 758 838 596 6 224 309 5 808 053 2 714 758 838 596 70 000 150 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN 5 038 000 1 416 904 360 074 150 263 5 038 000 1 416 904 360 074 150 263
O. Fontes - FC 4 500 000 600 000 4 500 000 600 000



TOTAL 72 465 928 88 759 809 70 412 562 92 032 744 28 892 282 31 603 377 21 521 202 38 743 871 43 573 646 57 156 432 48 891 360 53 288 873
Cap. 50 - FN 59 554 272 75 439 083 60 488 153 77 258 654 16 697 767 18 282 651 11 596 793 23 969 781 42 856 505 57 156 432 48 891 360 53 288 873
Cap. 50 - FC 2 204 815 11 955 126 9 924 409 14 774 090 2 204 815 11 955 126 9 924 409 14 774 090
O. Fontes - FN 3 947 000 675 600 3 947 000 675 600
O. Fontes - FC 6 759 841 690 000 6 042 700 690 000 717 141

Página 16

0016 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

PIDDAC POR SECTORES
(Valores em Contos)
PIDDAC TOTAL PIDDAC TRADICIONAL (a) PIDDAC APOIOS (b)
1999 2000 2001 1999 2000 2001 1999 2000 2001


TOTAL 14 599 848 25 282 443 17 440 672 19 048 619 14 599 848 25 282 443 17 440 672 19 048 619
Cap. 50 - FN 8 928 503 19 430 168 12 670 183 10 166 907 8 928 503 19 430 168 12 670 183 10 166 907
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN 5 671 345 5 852 275 4 770 489 8 881 712 5 671 345 5 852 275 4 770 489 8 881 712
O. Fontes - FC



TOTAL 7 759 000 8 861 000 2 780 000 1 600 000 6 714 000 6 911 000 2 780 000 1 600 000 1 045 000 1 950 000
Cap. 50 - FN 7 649 000 8 861 000 2 780 000 1 600 000 6 604 000 6 911 000 2 780 000 1 600 000 1 045 000 1 950 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
O. Fontes - FC 110 000 110 000



TOTAL 133 840 228 109 571 788 88 666 677 145 286 425 36 908 284 44 251 661 31 916 844 55 581 974 96 931 944 65 320 127 56 749 833 89 704 451
Cap. 50 - FN 41 409 242 38 910 268 28 776 447 65 204 908 11 438 439 17 722 336 14 212 947 41 721 974 29 970 803 21 187 932 14 563 500 23 482 934
Cap. 50 - FC 2 712 000 1 079 325 688 897 2 712 000 1 079 325 688 897
O. Fontes - FN 870 000 870 000
O. Fontes - FC 88 848 986 69 582 195 59 201 333 80 081 517 22 757 845 25 450 000 17 015 000 13 860 000 66 091 141 44 132 195 42 186 333 66 221 517



TOTAL 10 500 286 12 609 000 8 773 000 1 350 000 2 573 300 5 804 000 4 290 000 1 350 000 7 926 986 6 805 000 4 483 000
Cap. 50 - FN 4 809 700 8 066 500 5 417 000 1 350 000 2 262 050 5 766 500 4 260 000 1 350 000 2 547 650 2 300 000 1 157 000
Cap. 50 - FC 496 920 187 500 201 000 311 250 37 500 30 000 185 670 150 000 171 000
O. Fontes - FN 25 000 25 000
O. Fontes - FC 5 168 666 4 355 000 3 155 000 5 168 666 4 355 000 3 155 000



TOTAL 105 501 304 151 735 603 8 926 797 10 337 664 6 520 622 7 659 418 3 576 797 4 937 664 98 980 682 144 076 185 5 350 000 5 400 000
Cap. 50 - FN 31 359 389 46 897 653 8 626 797 10 037 664 6 517 622 7 659 418 3 576 797 4 937 664 24 841 767 39 238 235 5 050 000 5 100 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
O. Fontes - FC 74 141 915 104 837 950 300 000 300 000 3 000 74 138 915 104 837 950 300 000 300 000



TOTAL 20 231 178 20 311 990 3 578 471 261 250 10 331 708 7 593 215 320 000 261 250 9 899 470 12 718 775 3 258 471
Cap. 50 - FN 10 477 028 11 225 490 1 116 333 261 250 8 635 958 7 393 715 320 000 261 250 1 841 070 3 831 775 796 333
Cap. 50 - FC 1 353 750 49 500 1 353 750 49 500
O. Fontes - FN 19 000 19 000
O. Fontes - FC 8 381 400 9 037 000 2 462 138 323 000 150 000 8 058 400 8 887 000 2 462 138



TOTAL 318 319 510 331 740 225 272 212 942 385 777 872 137 113 398 155 267 277 107 928 679 85 221 054 181 206 112 176 472 948 164 284 263 300 556 818
Cap. 50 - FN 143 964 413 192 025 495 145 148 977 186 274 752 113 667 736 144 234 276 103 909 600 84 499 933 30 296 677 47 791 219 41 239 377 101 774 819
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN 106 978 134 105 223 427 109 951 427 178 796 770 14 283 128 2 329 937 591 579 91 121 92 695 006 102 893 490 109 359 848 178 705 649
O. Fontes - FC 67 376 963 34 491 303 17 112 538 20 706 350 9 162 534 8 703 064 3 427 500 630 000 58 214 429 25 788 239 13 685 038 20 076 350

Página 17

0017 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

PIDDAC POR SECTORES
(Valores em Contos)
PIDDAC TOTAL PIDDAC TRADICIONAL (a) PIDDAC APOIOS (b)
1999 2000 2001 1999 2000 2001 1999 2000 2001


TOTAL 40 313 693 17 674 346 6 481 213 2 181 800 6 836 425 5 751 837 1 286 213 2 181 800 33 477 268 11 922 509 5 195 000
Cap. 50 - FN 14 935 190 16 486 346 6 340 713 2 181 800 5 846 922 5 348 837 1 240 713 2 181 800 9 088 268 11 137 509 5 100 000
Cap. 50 - FC 902 200 403 000 45 500 902 200 403 000 45 500
O. Fontes - FN 275 000 275 000 95 000 275 000 275 000 95 000
O. Fontes - FC 24 201 303 510 000 87 303 24 114 000 510 000



TOTAL 52 240 082 54 057 181 32 175 541 11 725 242 52 240 082 54 057 181 32 175 541 11 725 242
Cap. 50 - FN 32 333 107 46 319 840 27 115 988 10 597 935 32 333 107 46 319 840 27 115 988 10 597 935
Cap. 50 - FC 4 801 173 3 128 300 1 167 238 4 801 173 3 128 300 1 167 238
O. Fontes - FN 10 247 655 3 184 720 3 287 007 1 127 307 10 247 655 3 184 720 3 287 007 1 127 307
O. Fontes - FC 4 858 147 1 424 321 605 308 4 858 147 1 424 321 605 308



TOTAL 12 314 507 29 878 329 32 839 632 7 540 600 12 314 507 29 878 329 32 839 632 7 540 600
Cap. 50 - FN 12 314 507 29 878 329 32 839 632 7 540 600 12 314 507 29 878 329 32 839 632 7 540 600
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
O. Fontes - FC



TOTAL 10 352 004 3 699 851 1 910 948 2 881 495 1 056 048 490 948 7 470 509 2 643 803 1 420 000
Cap. 50 - FN 5 316 552 1 567 001 831 948 1 709 355 853 198 481 948 3 607 197 713 803 350 000
Cap. 50 - FC 108 300 120 000 120 000 108 300 120 000 120 000
O. Fontes - FN 9 207 9 207
O. Fontes - FC 4 917 945 2 012 850 959 000 1 162 933 202 850 9 000 3 755 012 1 810 000 950 000

Página 18

0018 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO
"(Valores em Contos)
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
1999 2 000 2 001 ANOS SEGUINTES


TOTAL 15 447 129 11 438 701 1 318 000 1 155 000
Cap. 50º - FN 13 400 629 10 949 701 1 318 000 1 155 000
TOTAL Cap. 50º - FC 1 936 500 489 000
O. Fontes - FN
O. Fontes - FC 110 000


TOTAL 13 795 959 9 529 304 215 000 155 000
Cap. 50º - FN 11 749 459 9 040 304 215 000 155 000
PROJECTOS EM CURSO Cap. 50º - FC 1 936 500 489 000
O. Fontes - FN
O. Fontes - FC 110 000


TOTAL 1 651 170 1 909 397 1 103 000 1 000 000
Cap. 50º - FN 1 651 170 1 909 397 1 103 000 1 000 000
PROJECTOS NOVOS Cap. 50º - FC
O. Fontes - FN
O. Fontes - FC



TOTAL 14 246 947 9 238 701 1 318 000 1 155 000
Cap. 50º - FN 12 200 447 8 749 701 1 318 000 1 155 000
PIDDAC TRADICIONAL Cap. 50º - FC 1 936 500 489 000
O. Fontes - FN
O. Fontes - FC 110 000


TOTAL 12 595 777 7 329 304 215 000 155 000
Cap. 50º - FN 10 549 277 6 840 304 215 000 155 000
PROJECTOS EM CURSO Cap. 50º - FC 1 936 500 489 000
O. Fontes - FN
O. Fontes - FC 110 000


TOTAL 1 651 170 1 909 397 1 103 000 1 000 000
Cap. 50º - FN 1 651 170 1 909 397 1 103 000 1 000 000
PROJECTOS NOVOS Cap. 50º - FC
O. Fontes - FN
O. Fontes - FC



TOTAL 1 200 182 2 200 000
Cap. 50º - FN 1 200 182 2 200 000
PIDDAC APOIOS Cap. 50º - FC
O. Fontes - FN
O. Fontes - FC


TOTAL 1 200 182 2 200 000
Cap. 50º - FN 1 200 182 2 200 000
PROJECTOS EM CURSO Cap. 50º - FC
O. Fontes - FN
O. Fontes - FC


TOTAL
Cap. 50º - FN
PROJECTOS NOVOS Cap. 50º - FC
O. Fontes - FN
O. Fontes - FC

Página 19

0019 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

PROGRAMAS PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
PROJECTOS -31/12/1997- 1998 1999 2000 2001 TOTAL


CULTURA


TOTAL 50 000 50 000 100 000
Cap. 50 - FN 50 000 50 000 100 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
CNCDP Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 140 000 155 000 295 000
Cap. 50 - FN 140 000 155 000 295 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
CNCDP Nº Projectos:3 O. Fontes - FC


TOTAL 197 806 150 000 236 000 583 806
Cap. 50 - FN 197 806 150 000 236 000 583 806
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
CNCDP Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 221 800 765 479 934 521 1 921 800
Cap. 50 - FN 221 800 765 479 934 521 1 921 800
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
CNCDP Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 25 000 10 000 25 000 60 000
Cap. 50 - FN 25 000 10 000 25 000 60 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
CNCDP Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 133 320 176 000 90 000 399 320
Cap. 50 - FN 133 320 176 000 90 000 399 320
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
PR Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 30 000 100 800 100 800 231 600
Cap. 50 - FN 30 000 100 800 100 800 231 600
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
CNCDP Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 81 000 59 500 81 000 221 500
Cap. 50 - FN 81 000 59 500 81 000 221 500
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
CNCDP Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 95 000 82 000 132 000 309 000
Cap. 50 - FN 95 000 82 000 132 000 309 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
CNCDP Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 110 000 175 000 285 000
Cap. 50 - FN 110 000 175 000 285 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
CNCDP Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 40 000 40 000 80 000
Cap. 50 - FN 40 000 40 000 80 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
CNCDP Nº Projectos:1 O. Fontes - FC

Página 20

0020 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO PIDDAC TRADICIONAL
(Valores em Contos)
PROGRAMAS PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
PROJECTOS -31/12/1997- 1998 1999 2000 2001 TOTAL


TOTAL 207 000 384 000 622 000 1 213 000
Cap. 50 - FN 207 000 384 000 622 000 1 213 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
PR Nº Projectos:2 O. Fontes - FC


DESPORTO, RECREIO E LAZER


TOTAL 2 110 000 3 384 000 1 855 000 2 685 000 10 034 000
Cap. 50 - FN 1 100 000 1 815 000 1 745 000 2 685 000 7 345 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
CAAD Nº Projectos:2 O. Fontes - FC 1 010 000 1 569 000 110 000 2 689 000


TOTAL 500 000 500 000 500 000 1 000 000 2 500 000
Cap. 50 - FN 500 000 500 000 500 000 1 000 000 2 500 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
CEFD Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 50 000 70 000 120 000
Cap. 50 - FN 50 000 70 000 120 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
CEFD Nº Projectos:2 O. Fontes - FC


TOTAL 25 000 25 000 50 000
Cap. 50 - FN 25 000 25 000 50 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
IND Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 21 474 429 2 350 000 2 650 000 26 474 429
Cap. 50 - FN 10 182 339 2 350 000 2 650 000 15 182 339
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
IND Nº Projectos:2 O. Fontes - FC 11 292 090 11 292 090


TOTAL 1 360 550 447 040 645 000 350 000 2 802 590
Cap. 50 - FN 1 360 550 447 040 645 000 350 000 2 802 590
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
IPJ Nº Projectos:5 O. Fontes - FC


COMÉRCIO E TURISMO


TOTAL 1 197 459 729 700 1 905 000 49 500 3 881 659
Cap. 50 - FN 655 959 212 200 551 250 1 419 409
Cap. 50 - FC 541 500 517 500 1 353 750 49 500 2 462 250
O. Fontes - FN
IPJ Nº Projectos:7 O. Fontes - FC


CIÊNCIA E TECNOLOGIA


TOTAL 851 519 150 000 135 000 150 000 1 286 519
Cap. 50 - FN 851 519 150 000 135 000 150 000 1 286 519
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
IPJ Nº Projectos:3 O. Fontes - FC


TOTAL 20 000 77 000 40 000 25 000 25 000 187 000
Cap. 50 - FN 20 000 32 000 40 000 25 000 25 000 142 000
Cap. 50 - FC 45 000 45 000
O. Fontes - FN
IC Nº Projectos:2 O. Fontes - FC

Página 21

0021 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO PIDDAC TRADICIONAL
(Valores em Contos)
PROGRAMAS PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
PROJECTOS -31/12/1997- 1998 1999 2000 2001 TOTAL


QUALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


TOTAL 21 000 13 775 13 003 1 097 48 875
Cap. 50 - FN 21 000 13 775 13 003 1 097 48 875
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
ACIME Nº Projectos:2 O. Fontes - FC


TOTAL 23 746 2 004 25 750
Cap. 50 - FN 23 746 2 004 25 750
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
CIDM Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 15 000 28 100 105 000 148 100
Cap. 50 - FN 15 000 28 100 105 000 148 100
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
DGAP Nº Projectos:2 O. Fontes - FC


TOTAL 8 400 8 700 25 000 42 100
Cap. 50 - FN 8 400 8 700 25 000 42 100
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
DGAP Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 210 000 290 000 500 000
Cap. 50 - FN 210 000 290 000 500 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
DGTC Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 287 380 62 620 350 000
Cap. 50 - FN 287 380 62 620 350 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
GMA Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 59 652 191 400 110 100 30 000 391 152
Cap. 50 - FN 50 000 51 000 22 350 30 000 153 350
Cap. 50 - FC 9 652 140 400 87 750 237 802
O. Fontes - FN
GSEAP Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 45 000 46 350 45 000 136 350
Cap. 50 - FN 45 000 46 350 45 000 136 350
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
GSEAP Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 1 500 000 1 530 000 160 000 3 190 000
Cap. 50 - FN 1 500 000 1 530 000 160 000 3 190 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
GSEAP Nº Projectos:4 O. Fontes - FC


TOTAL 5 000 5 000
Cap. 50 - FN 5 000 5 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
GSEAP Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 20 000 20 000 40 000
Cap. 50 - FN 20 000 20 000 40 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
GSEAP Nº Projectos:1 O. Fontes - FC

Página 22

0022 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO PIDDAC TRADICIONAL
(Valores em Contos)
PROGRAMAS PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
PROJECTOS -31/12/1997- 1998 1999 2000 2001 TOTAL


TOTAL 16 000 16 896 22 000 54 896
Cap. 50 - FN 16 000 16 896 22 000 54 896
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
ICS Nº Projectos:3 O. Fontes - FC


TOTAL 10 900 179 100 300 000 490 000
Cap. 50 - FN 10 900 179 100 300 000 490 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
INA Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 69 317 30 379 2 564 102 260
Cap. 50 - FN 69 317 30 379 2 564 102 260
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
SGPCM Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 30 000 200 000 50 000 280 000
Cap. 50 - FN 30 000 200 000 50 000 280 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
TC Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 10 000 20 000 30 000
Cap. 50 - FN 10 000 20 000 30 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
DGAP Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 107 200 73 029 64 710 244 939
Cap. 50 - FN 107 200 73 029 64 710 244 939
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
DGTC Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 46 108 145 892 108 000 300 000
Cap. 50 - FN 46 108 145 892 108 000 300 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
GNS Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 50 000 50 000 100 000
Cap. 50 - FN 50 000 50 000 100 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
GPCCD Nº Projectos:2 O. Fontes - FC


TOTAL 863 171 529 000 710 000 523 000 140 000 130 000 2 895 171
Cap. 50 - FN 788 468 178 000 350 000 433 000 140 000 130 000 2 019 468
Cap. 50 - FC 74 703 351 000 360 000 90 000 875 703
O. Fontes - FN
IC Nº Projectos:8 O. Fontes - FC


TOTAL 12 000 12 672 17 000 41 672
Cap. 50 - FN 12 000 12 672 17 000 41 672
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
ICS Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 44 000 51 000 50 000 145 000
Cap. 50 - FN 44 000 51 000 50 000 145 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
IGDAP Nº Projectos:3 O. Fontes - FC

Página 23

0023 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO PIDDAC TRADICIONAL
(Valores em Contos)
PROGRAMAS PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
PROJECTOS -31/12/1997- 1998 1999 2000 2001 TOTAL


TOTAL 47 000 21 150 46 500 142 500 257 150
Cap. 50 - FN 47 000 21 150 46 500 142 500 257 150
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
INA Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 37 600 20 000 25 000 82 600
Cap. 50 - FN 37 600 20 000 25 000 82 600
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
INA Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 278 550 25 000 120 000 423 550
Cap. 50 - FN 278 550 25 000 120 000 423 550
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
IPJ Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 30 000 20 000 40 000 50 000 140 000
Cap. 50 - FN 30 000 20 000 40 000 50 000 140 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
PR Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 38 950 36 887 63 113 138 950
Cap. 50 - FN 38 950 36 887 63 113 138 950
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
SGPCM Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 9 222 10 778 20 000
Cap. 50 - FN 9 222 10 778 20 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
SGPCM Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 1 550 809 345 480 209 380 673 620 2 779 289
Cap. 50 - FN 711 652 180 000 119 380 324 120 1 335 152
Cap. 50 - FC 839 157 165 480 90 000 349 500 1 444 137
O. Fontes - FN
SMA Nº Projectos:3 O. Fontes - FC


TOTAL 10 000 9 222 778 20 000
Cap. 50 - FN 10 000 9 222 778 20 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
SGPCM Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 297 000 282 099 23 811 602 910
Cap. 50 - FN 297 000 282 099 23 811 602 910
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
SGPCM Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 45 186 3 814 49 000
Cap. 50 - FN 45 186 3 814 49 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
SGPCM Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS


TOTAL 49 628 154 189 145 000 348 817
Cap. 50 - FN 49 628 154 189 145 000 348 817
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
CNPCE Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


ENCARGOS GERAIS DA NAÇÃO PIDDAC APOIOS

Página 24

0024 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

(Valores em Contos)
PROGRAMAS PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
PROJECTOS -31/12/1997- 1998 1999 2000 2001 TOTAL


ACÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL


TOTAL 170 000 70 000 150 000 390 000
Cap. 50 - FN 170 000 70 000 150 000 390 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
PV Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


DESPORTO, RECREIO E LAZER


TOTAL 100 000 105 000 110 000 515 000 830 000
Cap. 50 - FN 100 000 105 000 110 000 515 000 830 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
CAAD Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 1 449 000 455 000 500 000 1 000 000 3 404 000
Cap. 50 - FN 1 449 000 455 000 500 000 1 000 000 3 404 000
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
IND Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 1 849 230 402 500 425 000 375 000 3 051 730
Cap. 50 - FN 1 849 230 402 500 425 000 375 000 3 051 730
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
IPJ Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


TOTAL 154 922 60 000 10 000 60 000 284 922
Cap. 50 - FN 154 922 60 000 10 000 60 000 284 922
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
IPJ Nº Projectos:1 O. Fontes - FC


INDÚSTRIA E ENERGIA


TOTAL 1 793 358 100 000 85 182 100 000 2 078 540
Cap. 50 - FN 1 793 358 100 000 85 182 100 000 2 078 540
Cap. 50 - FC
O. Fontes - FN
IPJ Nº Projectos:1 O. Fontes - FC

Página 25

0025 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 26

0026 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 27

0027 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 28

0028 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 29

0029 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 30

0030 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 31

0031 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 32

0032 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 33

0033 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 34

0034 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 35

0035 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 36

0036 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 37

0037 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 38

0038 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 39

0039 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 40

0040 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 41

0041 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 42

0042 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 43

0043 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 44

0044 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 45

0045 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 46

0046 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 47

0047 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 48

0048 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 49

0049 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 50

0050 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 51

0051 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 52

0052 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 53

0053 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 54

0054 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 55

0055 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 56

0056 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 57

0057 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 58

0058 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 59

0059 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 60

0060 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 61

0061 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 62

0062 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 63

0063 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 64

0064 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 65

0065 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 66

0066 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 67

0067 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 68

0068 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 69

0069 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 70

0070 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 71

0071 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 72

0072 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 73

0073 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 74

0074 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 75

0075 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 76

0076 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 77

0077 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 78

0078 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 79

0079 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 80

0080 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 81

0081 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 82

0082 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 83

0083 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 84

0084 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 85

0085 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 86

0086 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 87

0087 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 88

0088 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 89

0089 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 90

0090 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 91

0091 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 92

0092 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 93

0093 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 94

0094 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 95

0095 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 96

0096 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 97

0097 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 98

0098 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 99

0099 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 100

0100 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 101

0101 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 102

0102 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 103

0103 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 104

0104 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 105

0105 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 106

0106 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 107

0107 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 108

0108 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 109

0109 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 110

0110 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 111

0111 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 112

0112 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 113

0113 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 114

0114 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 115

0115 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 116

0116 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 117

0117 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 118

0118 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 119

0119 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 120

0120 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 121

0121 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 122

0122 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 123

0123 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Página 124

0124 | II Série A - Número 004S | 20 de Novembro de 1999

 

não se encontra em sistema

Páginas Relacionadas

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×