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0060 | I Série - Número 005 | 27 de Novembro de 1999

 

C - No desporto:
- Estádio municipal relvado;
- Campo de rugby relvado;
- Piscina e tanque de aprendizagem coberto e aquecido;
- Campos de ténis;
- Pavilhões gimnodesportivos cobertos;
- Campos de jogos polivalentes em todas as freguesias;
- Percursos pedestres banzados;

D - Na cultura e lazer:
- Colectividades de cultura e recreio;
- Sociedade Filarmónica Lousanense;
- Museu municipal;
- Museu etnográfico (com dois pólos);
- Biblioteca municipal;
- Bibliotecas escolares (sete);
- Salas de exposições;
- Auditório;
- Cine-teatro, com capacidade para 500 lugares;
- Estação de rádio;
- Jornal quinzenal;
- Jornal semanal;
- Jornais escolares (vários);
- Campo escola dos escoteiros;
- Parques e jardins diversos;
- Piscina fluvial;
- Parques de merendas;
- Parque municipal de exposições;

E - Na restauração e turismo:
- Residenciais (duas);
- Casa de turismo rural (uma);
- Parques de campismo (dois);
- Praia fluvial (uma);
- Restaurantes;
- Mercado municipal;
- Serra da Lousã e suas aldeias serranas;
- Feiras sectoriais (mostra de artesanato e Feira da Castanha de do Mel).

F - Nos serviços:
- Agências bancárias (seis);
- Agências seguradoras (quatro);
- Repartição de finanças e tesouraria;
- Tribunal;
- Notário;
- Conservatórias do registo civil e predial;
- Sede da Dueçeira (Leader Eloz);
- Gabinete de Apoio Técnico Intermunicipal (GAT);
- Centros comerciais;
- Supermercados;
- Gabinetes de gestão e contabilidade;
- Gabinetes de arte e design;
- Gabinetes de arquitectura e engenharia civil;
- Coorporações de bombeiros (duas);
- Escola Nacional de Bombeiros/centro de formação da Lousã;
- Laboratórios de fogos florestais;
- Pista área de combate a fogos florestais;
- Estação dos CTT.

Contando, ainda, com os novos acessos rodoviários, nomeadamente à Auto-Estrada A1 (Lisboa/Porto) e à EN 17 (Estrada da Beira), bem como um metro de superfície que ligará Lousã a Coimbra.
Assim, tendo presente todas as considerações atrás explanadas, relevadas por importantes razões de natureza histórica, geográfica, social e económica, e confirmada a existência de um aglomerado populacional continuo com mais de 8000 eleitores, verifica-se o cumprimento do exposto nos artigos 3.º e 13.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
Pelo que os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A vila de Lousã, no concelho de Lousã, é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 24 de Novembro de 1999. Os Deputados do PS: Ricardo Castanheira - Manuel Alegre - Maria do Céu Lourenço - João Rui de Almeida - Maria Teresa Coimbra - mais uma assinatura ilegível.

PROJECTO DE LEI N.º 21/VIII
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NA FAMÍLIA - "CRIME PÚBLICO"
(ALTERA O ARTIGO 152.º DO CÓDIGO PENAL, REVISTO PELA LEI N.º 65/98)

Exposição de motivos

Metade das mulheres portuguesas é vítima de violência física, psíquica ou sexual. Os números são avançados num estudo iniciado em 1995 e publicado pela Comissão para a Igualdade e Direitos das Mulheres. Dados recentes da APAV (Associação Portuguesa de Apoio à Vítima) revelam que os maus tratos do marido ou companheiro são a principal forma de violência doméstica em Portugal.
A violência doméstica contra as mulheres constitui um atentado aos direitos humanos. Várias conferências e instituições internacionais o têm declarado (Declaração de Viena e Programa de Acção da Conferência Mundial dos Direitos Humanos, de 1993; Conferência Mundial das Nações Unidas sobre Direitos das Mulheres, de 1995 e as recomendações do Conselho da Europa). Este tipo de violência, que se desenvolve no quadro das relações familiares, só se tornou evidente depois de largos séculos de indiferenças. A violência de homens contra as mulheres constitui uma das formas de exercício do poder e de preservação do status masculino, numa sociedade onde a mulher é o elo mais fraco, sobre o qual se pode despejar todo o tipo de frustrações. Existe uma cultura masculina que legitima a violência conjugal.
As mulheres que são alvo de violência vivem situações muito difíceis. A esmagadora maioria das mulheres que apresenta queixas acaba por as retirar. Muitas não têm acesso ao dinheiro que ganham, outras encontram-se sequestradas na sua própria casa, outras ainda nem têm acesso aos seus documentos, para além de viverem em constante clima de ameaças. Muitas mulheres, quando pedem ajuda, fazem-no com medo e não é raro que, a seguir, tornem a telefonar a dizer que já não é preciso fazer nada. Nem sempre as famílias compreendem estas situações e dão o apoio necessário. É em resposta aos problemas suscitados por este clima de falta de autonomia e de condicionantes económicas, psíquicas e familiares que se elabora a proposta agora apresentada. Acresce ainda o facto de que o crime de maus tratos contra a mulher na família, mesmo que se passe dentro de

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