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0085 | II Série A - Número 006 | 03 de Dezembro de 1999

 

No sector secundário é de referendar algumas indústrias limadas à construção civil e ao mobiliário.
No sector terciário há que distinguir o comércio, a restauração e os serviços prestados à colectividade (sociais e pessoais).
A inserção no Parque Natural da Ria Formosa, a proximidade das praias, o património, a beleza das suas paisagens e o bem receber das suas gentes conferem-lhe inegáveis possibilidades de vir a ter no turismo uma significativa fonte de recursos.

A - Actividades económicas:
- Supermercados
- Cafés
- Restaurantes
- Residenciais
- Lojas de material de construção
- Lojas de material eléctrico e electromecânico
- Oficinas de automóveis
- Oficinas de móveis
- Oficinas de veículos motorizados
- Prontos a vestir
- Sapatarias
- Empresa de construção civil
- Empresas de comercialização de citrinos
- Farmácia
- Cabeleireiros
- Praça de táxis

IV - Equipamentos sociais

A povoação de Luz de Tavira, com a verdadeira democratização do poder local e com a sua progressiva atribuição de competências e respectivos recursos financeiros, viu a sua qualidade de vida crescer rapidamente. E hoje dispõe de uma razoável rede de equipamentos sociais:
- Sede da junta de freguesia
- Parque infantil
- Mercado retalhista
- Campo de futebol
- Polidesportivo
- Escolas
- Estação de correios
- Unidade de saúde
- Transportes públicos rodoviários
- Transportes públicos ferroviários
- Cemitério
- Agência bancária
- Bomba de gasolina
- Casa do Povo
- Jardim de infância
- ATL
- Associação Cultural da Luz de Tavira
- Sociedade Recreativa e Musical Luzense
- Sonâmbulos Futebol Clube
- Sociedade Columbófila Luzense

V - Acessibilidades

A povoação da Luz de Tavira é servida em termos ferroviários pela linha do Algarve com uma estação de caminhos-de-ferro no seio da localidade.
Em termos rodoviários é atravessada pela EN 125, a cerca de 5km encontra-se o nó de acesso à Via do Infante e na povoação entroncam vários caminhos municipais, o que facilita a ligação a qualquer ponto da freguesia ou do concelho de Tavira.

VI - Feiras e festas tradicionais

Conservam-se ainda hoje entre os habitantes desta localidade costumes e festas, que tiveram a sua origem entre os povos da pré-história e ainda entre os romanos.
A feira franca anual, cujas origens remontam ao século XVI, realiza-se nos dias 4 e 5 de Setembro.
As festas tradicionais no terceiro fim de semana de Agosto.
O Festival Internacional de Folclore de Luz de Tavira realiza-se no quarto fim de semana de Agosto.
O concurso de charolas é no dia 1 de Janeiro.
Considerando que:

A povoação de Luz de Tavira cumpre os requisitos enunciados no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
A povoação de Luz de Tavira possui todos os equipamentos colectivos previstos no artigo 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de Luz de Tavira é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 25 de Novembro de 1999. Os Deputados do PS: Jovita Ladeira - Luís Carito - Carlos Alberto - Jamila Madeira - Filipe Vital.

PROJECTO DE LEI N.º 26/VIII
ALTERAÇÃO DO DECRETO N.º 15 355

O dispositivo do Decreto n.º 15 355 (in Diário do Governo, de 14 de Abril de 1928) proíbe as touradas com touros de morte.
Apesar desta disposição ter vigorado durante todo o período da ditadura, e posteriormente até hoje, a realidade é que em determinados e circunscritos pontos do território nacional essas touradas verificaram-se sempre, praticamente sem interrupção.
Isto acontece face à existência de tradição local, fortemente enraizada e que se sobrepôs sempre às determinações da autoridade.
Sem prejuízo do conteúdo do disposto no citado decreto para a generalidade do território nacional, a lei deve conter os mecanismos adequados para que um caso, como o de Barrancos, de tradição local absolutamente comprovada, possa ser atendido.
A Lei Francesa (Código Penal, artigo 521-1, inserido pela Lei n.º 94-653) acolhe as touradas na forma que assumam na tradição local. Trata-se de um disposição muito recente (de 29 de Julho de 1994) onde o critério relevante é a invocação de "tradição ininterrupta".

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