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0126 | I Série - Número 008 | 10 de Dezembro de 1999

 

PROPOSTA DE LEI N.º 1/VIII
ALTERAÇÃO À LEI N.º 87-B/98, DE 31 DE DEZEMBRO (LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1999)

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

Relatório

O Governo apresenta à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 20.º da Lei do Enquadramento Orçamental, a proposta de lei n.º 1/VIII, que altera a Lei n.º 87-8/98, de 31 Dezembro (Orçamento do Estado para 1999).
A Comissão de Economia, Finanças e Plano apreciou a presente proposta de lei, tendo reunido com o Sr. Ministro das Finanças e com a Sr.ª Ministra da Saúde e realizado um debate sobre esta alteração orçamental.
A proposta de lei n.º 1/VIII pretende alterar o Orçamento do Estado para 1999, efectuando alguns ajustamentos em dotação e reorientação de despesa, ajustando o valor da receita e alterando a sua composição. Em conformidade com o anterior, introduz alterações ao artigo 6.º, n.º 3, do artigo 62.º, alínea b) do artigo 64.º e artigos 73.º, 74.º e 75.º do Cap. XIV (Necessidades de financiamento) da Lei n.º 87-8/98, de 31 Dezembro (Orçamento do Estado para 1999). São ainda propostas alterações ao artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 382/89, de 6 Novembro, ao artigo 136.º da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pela Decreto n.º 21 916, de 28 de Novembro de 1932, aos artigos da lei de aprovação e Código do Imposto de Selo e Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Decreto-Lei n.º 376/99, de 21 de Setembro. É introduzido um tratamento específico para regular aspectos relacionados com o apoio à transição em Timor Leste, o regime fiscal das comemorações dos 500 Anos da descoberta do Brasil e a transferência de residência de Macau para Portugal, identificados nos artigos 2.º, 7.º e 8.º da presente proposta de lei, respectivamente.
Na componente de despesa os ajustamentos propostos referem-se a:
1 - Aumento dos encargos com saúde a suportar pelo sistema de protecção social dos funcionários agentes da Administração Pública (11,2 milhões de contos) e pelos subsistemas de saúde das forças e serviços de segurança (4,5) e forças armadas (1,5).
2 - Meios financeiros suplementares a afectar ao Serviço Nacional de Saúde (82,4).
3 - Reforço para a Caixa Geral de Aposentações (4,2) com vista à actualização efectiva das pensões de aposentação e sobrevivência da Administração Pública.
4 - Aumento do plafond para regularizações de situações do passado assumidas pelos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira integrados no Serviço Nacional de Saúde (77), restando por regularizar 41,4 milhões de contos, como resulta do mapa anexo ao presente relatório. (anexo)
5 - Acréscimo das remunerações das forças militares (3,0) decorrentes das restruturação de carreiras.
6 - Acréscimo das transferências para a Região Autónoma da Madeira (1,7) e para a Região Autónoma dos Açores (1,0).
7 - Acréscimo de despesas relacionadas com bonificação de juros do crédito à aquisição de habitação própria (16) e com as transferências para particulares ao abrigo do programa de Incentivo ao Arrendamento por Jovens (3,0).
8 - Financiamento de encargos diversos relacionados com actos eleitorais.
9 - Reforço em dotação provisional para apoios diversos a Timor Lorosae, satisfação de compromissos de bonificação de juros à aquisição de habitação própria, previsão de aumento de juros da dívida pública e apoio a sistemas de incentivos.
Como contrapartida destas despesas, na componente da receita os ajustamentos propostos conduzem às seguintes alterações, com reflexo no Mapa I do Orçamento do Estado 1999:
1 - Alteração da cobrança de receita corrente relativa ao imposto sobre o valor acrescentado (58) e imposto automóvel (17.5).
2 - Aumento dos passivos financeiros (70).
O reflexo das alterações ao nível das despesas é visível nos Mapas II a IV e XI do Orçamento do Estado para 1999, sendo as alterações mais significativas as seguintes:
1 - Alteração orgânica da despesa, com destaque para o reforço do Serviço Nacional de Saúde e dotação provisional para Timor Lorosae e sistemas de incentivos, com impacto sobre o Ministério da Saúde e Ministério das Finanças.
2 - Alteração funcional da despesa com relevância do reforço da função social ao nível da habitação e saúde.
3 - Alteração económica das despesas, com agravamento das despesas correntes e redução de despesas de capital, traduzindo um agravamento da despesa total (145,6).
4 - Congelamento e outras alterações no PIDDAC, financiamento nacional.
Das alterações anteriores não resulta qualquer impacto no valor do défice do sector público administrativo, verificando-se o recurso à emissão de dívida pública na proporção não coberta pelo acréscimo da receita orçamental e pela reorientação de despesas.
Na reunião com a Ministra da Saúde foi distribuído um mapa da evolução da situação do SNS em 1999, que se anexa.

Parecer

A Comissão de Economia, Finanças e Plano é de parecer que a proposta de lei n.º 1/VIII está em condições de ser apreciada em Plenário.

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 1999. Os Deputados Relatores, Luísa Vasconcelos - Fernando Serrasqueiro - A Presidente da Comissão, Manuela Ferreira Leite.

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