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0127 | I Série - Número 008 | 10 de Dezembro de 1999

 

Nota: - O relatório foi rejeitado, com os votos contra do PSD, PCP, CDS-PP e BE e os votos a favor do PS.
O parecer foi aprovado por unanimidade.

Anexo

À IN/CASA DA MOEDA

(O anexo segue em suporte de papel)

Parecer da Comissão de Planeamento e Finanças da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

Aos dias 29 de Novembro de 1999 reuniu, pelas 17 horas, a 2.ª Comissão Especializada para dar parecer à proposta de lei n.º 1/VIII - alteração à Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1999).
Após apreciação ao referido documento esta Assembleia Legislativa Regional dá parecer favorável à alteração do Orçamento do Estado para 1999, pese embora que a sua necessidade resulte de um aumento das despesas correntes, que atingem 171,4 milhões de contos. No entanto, e dado que a referida alteração visa maioritariamente resolver problemas dos gastos com a saúde, propomos que nesta alteração seja contemplada uma verba para o serviço de saúde da Região Autónoma da Madeira, que tem também grandes dificuldades de financiamento.
Propomos também que a alteração em análise possibilite as transferências resultantes da comparticipação nacional do sistema de incentivos comunitários para o sector das pescas e para o sector agrícola, visto não terem sido cumpridas atempadamente nem de acordo com a lei das finanças regionais.

Funchal, 29 de Novembro de 1999. Pelo Relator da 2.ª Comissão, Emídio Correia.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa Regional dos Açores

A Comissão de Economia discutiu e analisou a proposta de lei n.º 1/VIII - Alteração à Lei n.º 87-B/89, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 1999) -, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e sobre o mesmo emitiu o seguinte parecer:

Capítulo I
Enquadramento jurídico

A apreciação da presente proposta de lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da Lei n.º 40/96, de 31 de Agosto, e estatutariamente na alínea i) do artigo 30.º do Estatuto da Região Autónoma dos Açores - Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto.

Capítulo II
Apreciação na generalidade e especialidade

Segundo a exposição de motivos descrita no preâmbulo, a presente proposta de alteração ao Orçamento do Estado decorre da necessidade de efectuar alguns ajustamentos em dotações da despesa relativamente às quais a competência para autorização é da Assembleia da República.
Os encargos aí descritos, e que prevêem vir a ser realizados a título de despesa do Orçamento do Estado para 1999, são, entre outros, os seguintes:
- Afectação de meios financeiros suplementares ao Serviço Nacional de Saúde.
- Reforço da dotação provisional do Ministério das Finanças visando ocorrer a eventuais necessidades suplementares de financiamento em várias áreas, destacando-se:
Apoios de natureza diversa a conceder a Timor Leste;
Apoio a sistemas de incentivos;
A previsão de aumento dos juros da dívida pública.
- Reforço da contribuição financeira do Estado para a Caixa Geral de Aposentações.
- Acréscimo das remunerações certas e permanentes destinadas a suportar parte dos encargos decorrentes da reestruturação de carreiras.
No que diz respeito aos Açores, a alteração ao Orçamento do Estado para 1999 faz referência ao montante de 1,0 milhão de contos, justificado pelo reforço das transferências a efectuar ao abrigo da lei de finanças das regiões autónomas.
Faz ainda referência, no seu artigo 10.º, alínea f), "à reestruturação dos créditos emergentes dos empréstimos concedidos à Região Autónoma dos Açores, destinados ao programa de reconstrução e reabilitação das zonas devastadas pelo sismo ocorrido em 1980, podendo ser reduzido o valor destes créditos, não contando os montantes objecto da restruturação para efeitos do limite de endividamento líquido da Região".
Considerando o que foi referido anteriormente, a Comissão de Economia nada tem a opor à presente proposta de lei.

Angra do Heroísmo, 6 de Dezembro de 1999. O Deputado Relator, José Elio Valadão Ventura - O Presidente da Comissão, Augusto António Rua Elavai.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade.

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