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0297 | II Série A - Número 016 | 31 de Janeiro de 2000

 

engloba (Ourém), são elucidativos que a criação do concelho de Fátima é um anseio antigo e amadurecido da população e que merece a concordância de toda uma região.

A ESPECIFIDADE DE FÁTIMA

13. A todos estes factores, que só por si justificariam a criação do concelho, acresce um outro da maior importância - a especificidade de Fátima. É essa especificidade que enquadra toda a argumentação a favor do concelho.
Com efeito, pela sua história religiosa, a cidade de Fátima tem um carácter ímpar em Portugal e não só. Trata-se de um dos maiores centros católico e religioso do Mundo, o que lhe permite ter uma população flutuante anual de cerca de 5 milhões de pessoas, habitantes, visitantes e peregrinos que nenhuma outra cidade ou região de Portugal, nem mesmo Lisboa ou Faro, se podem orgulhar de ter. É o resultado de um fenómeno espontâneo, nascido pela fé e vontade dos homens.
O seu Santuário possui hoje, não só um vasto conjunto de edifícios, como também um amplo recinto ao ar livre com uma área de 86 400 m2, com capacidade para cerca de 300 000 pessoas. O centro de toda esta actividade, para além da Capelinha das Aparições, é a Basílica, cuja primeira pedra foi benzida a 13 de Maio de 1928 pelo Arcebispo de Évora e Sagrada a 7 de Outubro de 1953. A 12 de Novembro de 1954 recebeu o actual título de Basílica concedida por Sua Santidade o Papa Pio XII no breve Luce Suprema.
Esta obra magnífica projectada pelo arquitecto holandês Gerard Van Kriechen foi construída com o recurso a pedra da região e os altares foram concebidos em mármore de Estremoz. Na capela lateral esquerda, repousam os restos mortais da vidente Jacinta e na Capela lateral direita os do vidente Francisco, que irão receber a sua beatificação em Maio de 2000, conforme anseio antigo da população de Fátima, de Portugal e do Mundo inteiro.
Segundo notícias publicadas recentemente, está para breve a assinatura de um contrato com um arquitecto grego, demonstrativo da internacionalização do fenómeno Fátima, para a realização de uma nova Basílica - a Igreja da Santíssima Trindade. Esta obra que reveste a maior importância tem o lançamento da primeira pedra previsto para 2001 e inauguração marcada para 2004. Com um orçamento de 5,5 milhões de contos e capacidade projectada para 10 000 pessoas, esta obra irá ser acompanhada da criação de novos parques de estacionamento para acolher os visitantes.
A questão da construção de um aeródromo para receber os milhões de fiéis é um tema recorrente e que esporadicamente é discutido. É que a visita de milhões de fiéis não é um fenómeno de hoje, mas de sempre. Já por altura das comemorações do Cinquentenário das Aparições, em 1967, estiveram presentes cerca de 3 milhões de pessoas, apesar das dificuldades ao nível dos transportes na altura existentes, se comparadas com as dos nossos dias. Hoje, Fátima é visitada anualmente por mais de 5,5 milhões de peregrinos, tem uma população flutuante de entre habitantes, estudantes e média de visitantes de cerca de 17 000 pessoas. Só no ano de 1998 foram celebradas cerca de 2527 missas oficiais, às quais assistiram 2.875.261 de pessoas e 5284 outras celebrações de índole religiosa em que estiveram presentes 3.155.873 de pessoas.
Nenhuma outra cidade ou região portuguesa poderá dispor destas características, só comparáveis em toda a Europa com Santiago de Compostela em Espanha ou Lourdes em França. Nenhuma cidade portuguesa se pode orgulhar de ter recebido quatro papas - Sua Santidades João XXIII, na altura Cardeal Roncalli de Veneza Paulo VI, João Paulo I, na altura Cardeal Albino Luciani e João Paulo II, por entre dezenas de personalidades nacionais e internacionais.
Por fim a criação do concelho de Fátima merece a aprovação dos representantes eleitos, que legitimamente demonstram a vontade das populações que os elegem, de toda a freguesia e do concelho de Ourém e até dos Governadores civis do Distrito a que actualmente pertence - o de Santarém - e daquele que lhe está mais próximo - o de Leiria. Trata-se de uma unanimidade que raras vezes encontramos quando são discutidas esta questões.
14. Por todos estes factores conjugados, o actual enquadramento da freguesia de Fátima no concelho de Ourém não corresponde às necessidades de Fátima, dos lugares que a integram, das freguesias limítrofes do Concelho de Ourém e da cidade de Ourém.
Os Municípios são a pedra angular da organização administrativa portuguesa e constitucionalmente consagrados como princípio fundamental da organização do Estado. A sua ancestral existência no nosso ordenamento e que remonta ao período da reconquista, solidificando-se durante a Idade Média, não é mais do que a consequência do sentimento das populações de que esta forma de organização é aquela que melhor satisfaz o desenvolvimento regional e local, condição necessária para o desenvolvimento do nosso país. As autarquias locais são por excelência os órgãos representativos da vontade popular e da democraticidade de um Estado de direito. É hoje pacífico, até ao nível comunitário, o entendimento que são aqueles que estão mais próximos dos problemas, os que melhor os conseguem resolver. É por demais evidente que a especificidade de Fátima exige que sejam aqueles que residem na região e que melhor compreendem as suas necessidades, a tomar conta do seu destino.
Por outro lado, a criação do concelho de Fátima e consequente desanexação da freguesia do concelho de Ourém, permitiriam um maior desenvolvimento deste concelho e das freguesias de menor dimensão nele integradas e que estão carenciadas de um investimento mais efectivo. A criação do novo concelho possibilitaria a canalização de verbas e fundos do Orçamento de Estado e da União Europeia, até aqui atribuídos a Fátima, para o desenvolvimento de toda a região.
Por terem a consciência de tudo isto e da auto-suficiência da freguesia de Fátima, a criação do concelho é tema consensual entre as mais diversas personalidades do concelho e do distrito e encontra o maior consenso entre as populações.
É obrigação do Estado pugnar pelo desenvolvimento regional e local, enquanto sustentáculo de um desenvolvimento integrado e sem criação de assimetrias do país. Nesta conformidade, deverá encarar a criação de novos concelhos de forma responsável, não criando pólos de instabilidade ou de desenvolvimento desordenado, tratando situações iguais de forma igual e situações desiguais de forma desigual. Neste contexto, a criação do concelho de Fátima merece a concordância das populações e representa um caso único no país, diverso de todos do outros ao qual a Assembleia da República não pode ficar alheia. Aliás, com estes argumentos, a Lei n.º 63/98, de 1 de Setembro de 1998, criou o concelho de Vizela, reconhecendo tratar-se de um caso específico que merecia

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