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0353 | II Série A - Número 018 | 02 de Fevereiro de 2000

 

medidas que em cada momento se mostrem adequadas para a superação de dificuldades.
Assim, nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD abaixo assinados apresentam, o seguinte projecto de lei:

Artigo único

1 - O Governo envia anualmente à Assembleia da República, até ao fim de cada sessão legislativa um relatório sobre o estado da saúde de Portugal.
2 - O relatório deve conter a informação necessária à satisfação de uma dupla prioridade:
- disponibilizar os indicadores a nível nacional que incluam os dados imprescindíveis à avaliação dos meios e instrumentos ao dispor do Serviço Nacional de Saúde, em termos de capacidade instalada no que respeita, nomeadamente, a:
- infra-estruturas em recursos físicos e tecnológicos;
- recursos humanos;
- meios financeiros;
- consumos.
- disponibilizar indicadores por unidade de saúde e dentro de cada uma, por especialidade, que permitam a revelação da qualidade e produtividade englobando:
- despesas em medicamentos;
- despesas em meios auxiliares de diagnóstico;
- número de actos médicos praticados;
- número de actos cirúrgicos;
- listas de espera em número de doentes e tempo de espera, por consulta, exames e intervenções cirúrgicas.
3 - O plenário da Assembleia da República aprecia este relatório em sessão a realizar com a presença obrigatória do Governo.

Palácio S. Bento, 19 de Janeiro de 2000. - Os Deputados do PSD: António Capucho - Carlos Neves Martins - Ana Maria Manso - Carlos Encarnação - Luís Marques Guedes - Rui Rio e mais duas assinaturas ilegíveis.

PROJECTO DE LEI N.º 79/VIII
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO DE VIANA DO CASTELO

O distrito de Viana do Castelo é seguramente uma das parcelas do território nacional em que mais necessário se toma promover a convergência económica e social com as zonas mais desenvolvidas do País, atenuando os atrasos ultimamente verificados no seu crescimento e corrigindo as assimetrias que se vêm acentuando.
Impõe-se a adopção de medidas de discriminação positiva do distrito, designadamente através da concessão de incentivos à captação de investimentos empresariais e à fixação da população mais jovem, que estimulem a instalação de novas empresas e a criação de novos postos de trabalho.
Tais medidas, aliás, já poderiam e deveriam estar em vigor se o Governo socialista decidisse e actuasse sobre os problemas, em vez de, como é seu timbre, hesitar quanto a eles e adiar as respectivas soluções.
O que ocorreu na anterior Legislatura quanto a esta assunto é disso paradigmático.
Então, o PSD, preocupado com o laxismo socialista, foi o primeiro partido a propor a adopção de tais medidas através de propostas concretas de alteração à proposta de lei do Orçamento do Estado para 1998, as quais vieram a ser a base de consenso então obtido e consagrado no Orçamento do Estado para 1998.
Infelizmente, na prática, a sua aplicação não foi concretizada por falta de vontade política do Governo socialista: o interior continuou, também nesta área, marginalizado.
De tal forma que o PSD se viu impelido a apresentar um projecto de lei nesse sentido (o projecto de lei n.º 522/VII, publicado no DAR de 23 de Maio de 1998), por forma a envolver toda a Assembleia da República e a confrontar o Governo com as suas promessas eleitorais e as suas responsabilidades.
Tal projecto de lei foi aprovado na generalidade em 24 de Junho de 1998, com os votos favoráveis de quase todos os partidos e a inexplicável e inaceitável abstenção do PS e, depois de longamente discutido na especialidade, deu origem à Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro.
Infelizmente, a falta de vontade política do Governo socialista em regular por decreto-lei a delimitação das "áreas territoriais beneficiárias" das medidas de discriminação positiva nela contidas, e os prejuízos que isso tem acarretado para o distrito de Viana do Castelo já não permitem mais atrasos nem mais delongas.
Apesar deste projecto de lei se aplicar apenas ao distrito de Viana do Castelo e ter em conta os seus interesses específicos, reconhecem os seus subscritores, eleitos pelo círculo eleitoral de Viana do Castelo, que existem inequivocamente outros distritos do País que carecem dos mesmos incentivos e das mesmas medidas de discriminação positiva, os quais, uma vez propostos, não deixarão convictamente de apoiar.
Nesta conformidade, com este sentido e nos termos regimentais e legais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

1.- É criada uma linha de crédito especial para a instalação de PME's nos municípios do distrito de Viana do Castelo até ao limite global de 10 milhões de contos.
2.- O crédito é concedido pelas instituições autorizadas e assume a forma de empréstimo reembolsável com 2 anos de carência e duração máxima de 8 anos.
3.- O Estado suporta uma bonificação de 50 % sobre os juros devidos, à taxa legal de referência para o cálculo das bonificações.

Artigo 2.º

1.- É reduzida a 20 % a taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), prevista no n.º 1 do artigo 69.º do respectivo Código, para as entidades cuja actividade principal se situe nos municípios do distrito de Viana do Castelo.
2.- No caso de instalação de novas entidades, a taxa referida no número anterior é reduzida a 15 % durante os primeiros 5 exercícios de actividade.

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