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0367 | II Série A - Número 018 | 02 de Fevereiro de 2000

 

Artigo 47.º
(Sentença)

A sentença será ditada para a acta imediatamente a seguir às alegações, ou, quando a dificuldade do caso o justifique, em prazo não superior a 10 dias.

Artigo 48.º
(Recurso)

Ao recurso aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições sobre recurso em processo penal.

Artigo 49.º
(Suspensão da prescrição do procedimento criminal)

O prazo de prescrição do procedimento criminal suspende-se com o despacho que ordenar a remessa dos autos ao Julgado de paz, e só volta de novo a correr na data em que naquele Tribunal for distribuído.

Capítulo X
Encargos

Artigo 50.º
(Custas)

1.- Nos Julgados de Paz não há lugar ao pagamento de preparos sendo as custas pagas a final.
2.- Estão isentos de custas os processos de natureza cível ou penal sempre que terminem por acordo ou por desistência de queixa.
3.- Havendo recurso as custas do processo serão liquidadas a final pelo Tribunal de Comarca.

Capítulo XI

Artigo 51.º
(Disposições finais)

Aos processos regulados no presente diploma, e em tudo o que não colida com as especialidades dele constantes, aplicam-se subsidiariamente, consoante a natureza do processo, as disposições do processo civil, do processo penal ou do processo administrativo.

Artigo 52.º
(Entrada em vigor)

Sem prejuízo da sua entrada em vigor nos termos gerais, a aplicação da presente lei fica dependentes da entrada em vigor do diploma que a regulamente.

Artigo 53.º
(Efeitos financeiros)

A presente lei só produz efeitos financeiros com a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado posterior à sua aprovação.

Assembleia da República, 20 de Janeiro de 2000. - Os Deputados do PCP: Maria Odete Santos - António Filipe - Octávio Teixeira - João Amaral - Honório Novo - Lino de Carvalho - Bernardino Soares.

PROJECTO DE LEI N.º 84/VIII
ELEVAÇÃO DA VILA DE FIÃES, NO CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA, À CATEGORIA DE CIDADE

1 - Contributo geográfico e demográfico
A freguesia de Fiães é atravessada pelo rio Lima, afluente do Douro, e pelo rio Gualtar ou Zulelas, a que o povo chama rio-às-Avessas, devido ao facto de este correr de poente para nascente, em direcção ao Ulma, onde desagua.
Várias pontes ligam as duas margens destes rios, atribuindo-se origem romana à que atravessa o rio Gualtar, enquadrada no traçado da via militar de Emínio a Cale.
Com uma área igual a 6,58Km2, esta freguesia, situa-se a norte do concelho de Santa Maria da Feira, a 55Km de Aveiro, sede de distritos e a 20 Km da grande área metropolitana do Porto.
Com cerca de 11.000 habitantes e, aproximadamente, 8.000 eleitores, faz fronteira com as vilas de Lourosa, Mozelo, Argoncilhe; Lobão, Caldas de S. Jorge, S. João de Ver e a freguesia de Sanguedo.

II - Contributo histórico
Toponímia: "Fiães" advém da antiga Ulfilanis Villa (Quinta ou propriedade de um indivíduo chamado Ulfila), no período de ocupação visigótica. Assim, a povoação Ulfilanis passou, mais tarde, por corruptela, a chamar-se Ufilanis, depois Ufilanis, passando para Ufiães, que viria a dar origem ao nome actual.
Foi seu donatário o mosteiro de Pedroso, que apresentava e nomeava o Pároco. O padroado de Fiães passou a congregação de S. João Envangelista (frades loios) em 1590, por Bula de Clemente VII.
Podemos encontrar no Monte de Santa Maria, também conhecido por Monte Redondo, vestígios de construções castrejas e de ocupação luso-romana. Na verdade, a topografia local oferece condições naturais defensivas para a fixação destes povos. "Da conjugação das distâncias atribuídas no Itinerário chamado de António Pio, ao troço da estrada de Cale a Lancóbriga, e da actual Vila Nova de Gaia a Fiães, resulta para muitos arqueólogos a convicção de que nesta freguesia de Santa Maria da Feira se deve localizar oppidum luso-romano de Lancóbriga, onde Plutarco declara ter-se passado uma notável acção militar de Sertório que destruiu, com seus ardis, estratégia de balde posta em prática pelos generais romanos Metelo e Aquino, no cerco àquela cidade, que esperavam vencer pela sede". Na realidade, já em 1758, as Informações Paroquiais faziam referência ao imenso espólio arqueológico aqui encontrado. Este espólio continuou a ser descoberto ao longo dos tempos, e hoje encontra-se, na sua maior parte, depositado no Museu Arqueológico do Museu de Antropologia do Porto.

III - Contributo sócio económico
A nível económico, na freguesia de Fiães, distingue-se, o sector primário praticamente inexistente. Apenas afecto ao cultivo de pequenas leiras para autoconsumo; o sector secundário - que tem uma função primordial na economia local. Sendo as principais indústrias geradoras de emprego, a corticeira, a química, a cerâmica e o calçado, com especial

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