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0423 | II Série A - Número 019 | 03 de Fevereiro de 2000

 

- e provocando, nas suas populações, grandes prejuízos patrimoniais que, em muitos casos, puseram indiscutivelmente em causa vidas inteiras de trabalho, de sacrifício, de abnegação e de sonho.
A comunidade portuguesa naquele país é constituída por centenas de milhares de pessoas, a esmagadora maioria das quais oriunda da Região Autónoma da Madeira, que ao longo de várias gerações têm, com o seu trabalho, o seu esforço, a sua inteligência e a sua entrega, contribuído decididamente para o desenvolvimento da Venezuela e, desta forma, também para o bom nome de Portugal e dos portugueses.
O mundo ficou, naturalmente, impressionado e chocado com o cortejo de desgraças que os media repetidamente lhe transmitiam.
Os portugueses também, e por maioria de razão, não se quiseram limitar à constatação da tragédia, preferindo, em muitos casos, a assunção de uma postura solidária, tendencialmente atenuadora dos dramas familiares, económicos e sociais vividos pelos nossos concidadãos no enfrentar das intempéries e das suas inclementes consequências.
Responsavelmente, e de imediato, o Governo, através do Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, que àquele País se deslocou, desenvolveu, como lhe competia, de resto, um conjunto de acções dirigidas ao apoio urgente às pessoas vitimadas e às suas famílias, numa manifestação de solidariedade que importa registar, tendo anunciado, em consequência, a criação de um "gabinete de crise" que, complementarmente com as embaixadas e os consulados, possa acorrer a situações de emergência, como a que o caso em apreço tipifica, com a celeridade e a eficácia exigíveis.
Não sendo conhecidos, como já foi referido, os números da tragédia, é para nós óbvio tratar-se de um caso cuja gravidade postula a adopção de medidas que, no plano da solidariedade, continuem o já anunciado.
Nestes termos, os Deputados subscritores apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República, delibera:
1 - Recomendar ao Governo a abertura de uma linha de crédito bonificado, de longo prazo, a que possam ter acesso os portugueses residentes na Venezuela vítimas dos temporais havidos e da catástrofe resultante.
2 - A linha de crédito referida no n.º 1 deverá ser contemplada no Orçamento do Estado para o ano em curso.

Palácio de São Bento, 28 de Janeiro de 2000. Os Deputados do PS: Mota Torres - Isabel Sena Lino - Caio Roque - mais uma assinatura ilegível.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 28/VIII
ADOPÇÃO DA DIRECTIVA 90/220/CEE, RELATIVA À LIBERTAÇÃO DELIBERADA NO AMBIENTE DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS

Falar da questão relacionada com a libertação deliberada de organismos geneticamente modificados é pronunciarmo-nos sobre um tema que a todos afecta, quer na perspectiva dos operadores económicos quer na perspectiva dos consumidores finais. Daí a preocupação demonstrada pelo Estado português, ao nível dos Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde e pela União Europeia, que, através dos órgãos competentes, vem adoptando, desde 1990, diversos actos comunitários como prevenção quanto aos efeitos nocivos dos referidos organismos, sendo exemplo disso as Directivas 90/219/CEE, do Conselho, sobre a utilização confinada de micro-organismos geneticamente modificados, 90/220/CEE, do Conselho, relativa à libertação deliberada, no ambiente, de organismos geneticamente modificados, 98/81/CE, do Conselho, de 26 de Outubro, que altera a Directiva 90/219/CEE, e 94/15/CE, da Comissão, de 15 de Abril, que adopta, pela primeira vez, ao progresso técnico a Directiva 90/220/CEE e a Decisão 96/134/CE, da Comissão, de 16 de Janeiro, relativa às directrizes para a classificação referida no artigo 4.º da Directiva 90/219/CEE.
É no enlaço destes trabalhos que a União Europeia e o Governo português vêm preparando as alterações da Directiva 90/220/CEE, as quais encontram reforço com a Presidência Portuguesa da União, que elenca nos seus objectivos "... o respeito pelas dimensões ambientais... e a segurança geral dos produtos (destinados ao consumidor) cuja directiva está a ser actualizada e aprofundada...".
Assim sendo, por um lado, a nossa preocupação é a da adopção de legislação nacional que vá ao encontro das necessidades nacionais e, por outro, a de respeitar as normas comunitárias vertidas no TUE e nos actos comunitários adaptados no âmbito desta política comum. Entendemos dever acompanhar os trabalhos de análise e preparação das alterações da Directiva 90/220/CEE, em respeito pelos esforços desenvolvidos pelos órgãos nacionais e comunitários competentes, por forma a que aquela seja transposta para a ordem jurídica interna o mais breve possível e em respeito pela realidade nacional, dotando-a do instrumento jurídico adequado à resolução de todos os problemas e quesitos relacionados com a libertação deliberada, no ambiente, de organismos geneticamente modificados.
Nestes termos, a Assembleia da República pronuncia-se no seguinte sentido:
1 - Acompanhamento parlamentar, através da Comissão de Assuntos Europeus, do processo comunitário conducente à adopção de uma nova redacção da Directiva 90/220/CEE.
2 - Realização de um debate nacional sobre OGM.
3 - A criação de uma comissão independente de peritos sobre biosegurança.
4 - A elaboração de uma estratégia nacional sobre biotecnologia.

Palácio de São Bento, 1 de Fevereiro de 2000. Os Deputados do PS: Maria Santos - - José Junqueiro - José Magalhães.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 6/VIII
AUTORIZAÇÃO DA TRANSCRIÇÃO DE DEPOIMENTOS PRESTADOS PERANTE A COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR PARA APRECIAÇÃO DE ACTOS DOS GOVERNOS DO PS E DO PSD ENVOLVENDO O ESTADO E GRUPOS ECONÓMICOS

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, na redacção

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