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0447 | II Série A - Número 021 | 18 de Fevereiro de 2000

 

Por outro lado, procura-se chamar a atenção para a urgência de investimentos sérios nos transportes públicos e de uma articulação racional entre os diversos operadores do sector, já que sem uma rede de transportes colectivos eficiente, as pessoas tendem, naturalmente, a tomar outras opções. Só dessa forma é possível criar estímulos para a utilização do transporte público.
Este projecto de lei procura, ainda, sensibilizar as autarquias para a necessidade de promoverem formas de mobilidade menos poluente, designadamente através da criação de vias para ciclistas e circuitos pedestres.
A institucionalização de um dia sem carro constitui, assim, uma excelente oportunidade para, de modo pedagógico, lembrar aos cidadãos, nomeadamente os dos grandes centros urbanos, para a existência de problemas ambientais graves, cuja resolução, em grande medida, passa pelo seu envolvimento e co-responsabilização.
Procura-se, assim, consciencializar as pessoas para a preservação de um bem comum, o ambiente, cuja defesa passa por um esforço colectivo, mas também por atitudes e comportamentos de cada um nós.
Assim, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar Os Verdes apresentam, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
(Dia Nacional sem carro)

O dia 25 de Setembro é consagrado como o Dia Nacional sem carro.

Artigo 2.º
(Objectivos)

A comemoração do Dia Nacional sem carro tem como objectivos, nomeadamente:
a) Chamar a atenção para a necessidade de investimentos nos transportes públicos;
b) Sensibilizar as autarquias para promoverem formas de mobilidade menos poluentes;
c) Sensibilizar a opinião pública nacional e, em particular, os cidadãos das áreas urbanas para as questões da poluição atmosférica e para as suas graves consequências para o ambiente, nomeadamente para as alterações climáticas;
d) Divulgar e difundir as vantagens para o ambiente e para a saúde pública que resultam da utilização dos transportes colectivos;
e) Estimular a progressiva utilização dos transportes colectivos e alternativos, como a bicicleta, em detrimento do uso individual do automóvel;
f) Divulgar a importância da participação individual dos cidadãos na defesa do ambiente;

Artigo 3.º
(Comemorações)

A iniciativa das comemorações cabe às Organizações Não Governamentais, sem prejuízo dos apoios de entidades públicas, ou privadas, dos órgãos da Administração Central, Regional e Local, nomeadamente através da disponibilização de instalações ou de equipamentos, bem como de apoio logístico para a divulgação do dia sem carro e para os apelos à abstenção da utilização do automóvel particular.

Artigo 4.º
(Isenção de título de transporte)

1 - Durante o Dia Nacional Sem Carro a utilização de transportes colectivos dentro das cidades está isenta do título de transporte.
2 - O Governo criará e regulamentará as formas de compensar, através de benefícios fiscais, os respectivos operadores de transporte.
3 - O disposto no n.º 1 do presente artigo não se aplica ao transporte de mercadorias.

Artigo 5.º
(Restrições na circulação)

1 - Sempre que haja percursos alternativos, as autarquias locais deverão providenciar no sentido de vedar a circulação automóvel nos respectivos centros históricos.
2 - As autarquias locais deverão delimitar uma "área de intervenção" dentro da qual, durante o Dia Nacional Sem Carro, a circulação automóvel fique condicionada, só podendo circular:
a) Automóveis particulares que transportem mais de duas pessoas;
b) Os transportes colectivos;
c) Os veículos de duas rodas;
d) Os veículos de deficientes e os veículos de urgência.

Artigo 6.º
(Regulamentação)

O Governo regulamentará a presente lei no prazo de seis meses após a sua entrada em vigor.

Artigo 7.º
(Entrada em vigor)

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Palácio de S. Bento, 3 de Fevereiro de 2000. Os Deputados de Os Verdes: Isabel Castro - Fernando Pésinho.

PROJECTO DE LEI N.º 99/VIII
RECUPERAÇÃO DAS PENSÕES DOS ANTIGOS COMBATENTES EM ZONAS DE RISCO

1 - Os militares que prestaram serviço militar obrigatório em zonas de risco e inscritos no regime da Segurança Social constituem um grupo de cidadãos portugueses que têm merecido pouca consideração, senão mesmo desconsideração, pelo Estado português. Estes portugueses, independentemente da sua condição cultural, económica ou social, ou das suas convicções políticas, serviram Portugal numa missão eivada de perigos.
Para além do risco imediato que tal missão envolvia, esta geração de cidadãos portugueses viu as suas vidas amplamente prejudicadas, senão mesmo destruídas, pelo desempenho de uma missão em prol do que era, à época, a vontade do Estado português. Na verdade, tendo em atenção o nível social e económico do País nas décadas de sessenta e setenta e o tempo médio da duração daquelas missões (de dois a

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