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0450 | II Série A - Número 021 | 18 de Fevereiro de 2000

 

de forma a optimizar os recursos humanos existentes e permitir uma abordagem multifacetada dos problemas.
2. Ligação das equipas de apoio local (EAL) da Rede de Escolas Promotoras de Saúde a estes gabinetes.
3. Responsabilização do Ministério da Educação no sentido de serem introduzidas alterações curriculares com base no que está definido no artigo 2.º da Lei n.º 120/99 e no artigo 47.º, n.º 2 da Lei de Bases do Sistema Educativo.
4. Criação no Conselho Pedagógico de cada escola de um núcleo de professores responsáveis por integrar e acompanhar ao nível do Projecto Educativo da Escola uma área sobre Educação Sexual em ligação com as equipas de apoio local (EAL).
5. Formação de professores vocacionada, por um lado, para o desenvolvimento temático da Educação Sexual no âmbito dos currículos disciplinares adequados e, por outro lado, para a interdisciplinaridade dinamizada ao nível do Projecto Educativo de Escola.
Deste modo, o programa para a promoção da Educação Sexual nas escolas, previsto na Lei n.º 120/99, terá as seguintes áreas de incidência:
" Atendimento individual (GAJs);
Área Curricular, privilegiando disciplinas como, Desenvolvimento Pessoal e Social, Biologia, Português, História, Filosofia, Geografia, Psicologia, Sociologia, Ciências da Natureza, Educação Física, Ciências da Terra e da Vida, Técnicas de Prevenção e Promoção da Saúde, Línguas e Literatura;
" Área de Projecto Educativo da Escola.
Parece-nos importante que se definam as disciplinas onde se poderão introduzir alterações curriculares no sentido da abordagem de diversos temas como por exemplo:
" Expressões da Sexualidade (Português, Desenvolvimento Pessoal e Social, Línguas e Literatura);
" Corpo em Crescimento e Mecanismos da Reprodução e da Contracepção (Biologia, Educação Física, Ciências Naturais e Ciências da Terra e da Vida);
" Componentes psicológicas e sócio-culturais da sexualidade humana (Psicologia e Sociologia);
" Afectividade e Relações interpessoais (Psicologia, Sociologia e Desenvolvimento Pessoal e Social);
" Saúde sexual e reprodutiva (Geografia, Técnicas de Prevenção e Promoção da Saúde, Desenvolvimento Pessoal e Social);
" Ideias e valores com que as diversas sociedades foram encarando a sexualidade, o amor, a reprodução e as relações entre os sexos ao longo da história nas diversas culturas (História, Línguas e Literatura).
É ainda de fundamental importância que se defina um conjunto de valores básicos, orientadores do programa para a promoção da educação sexual, previsto na Lei n.º 120/99. O documento de Orientações Técnicas sobre Educação Sexual em meio escolar elaborado pela Associação para o Planeamento da Família em fase de discussão no Ministério da Educação constitui a base fundamental de um documento de reflexão para todas as escolas.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei sobre medidas para a educação sexual nas escolas:

Artigo 1.º
(Valores orientadores básicos da Educação Sexual)

Constituem valores orientadores básicos da Educação Sexual:
1. Reconhecimento de que a sexualidade, como fonte de prazer, de afectividade e de comunicação, é uma componente positiva e de realização no desenvolvimento pessoal e nas relações interpessoais.
2. Valorização das diferentes expressões da sexualidade, nas várias fases de desenvolvimento ao longo da vida.
3. Reconhecimento da importância da comunicação e do envolvimento afectivo e amoroso na vivência da sexualidade.
4. Reconhecimento de que a autonomia, a liberdade de escolha e uma informação adequada são aspectos essenciais para a estruturação de atitudes responsáveis no relacionamento sexual.
5. Respeito pela pessoa do outro, quaisquer que sejam as suas características físicas e a sua orientação sexual.
6. Promoção da igualdade de direitos e oportunidades entre os sexos.
7. Respeito pelo direito à diferença.
8. Reconhecimento do direito a uma maternidade/paternidade livres e responsáveis.
9. Recusa de formas de expressão da sexualidade que envolvam manifestações de violência e que promovam relações pessoais de dominação e exploração.
10. Promoção da saúde dos indivíduos na esfera sexual e reprodutiva e prevenção das doenças sexualmente transmissíveis.

Artigo 2.º
(Áreas de promoção da Educação Sexual na escola)

Constituem áreas de promoção da Educação Sexual na escola as seguintes:
1. Atendimento individual (Gabinete de Apoio a Jovens);
2. Área curricular;
3. Área de projecto.

Artigo 3.º
(Gabinetes de Apoio a Jovens)

Em cada escola do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário é criado, pelo Ministério da Educação, um Gabinete de Apoio a Jovens, com as seguintes funções:
1. Atendimento personalizado e encaminhamento de casos (problemas familiares, dificuldades de inserção em meio escolar, orientação escolar,...).
2. Informações sobre saúde sexual e reprodutiva.
3. Nas escolas do 3.º ciclo e ensino secundário, o gabinete presta apoio em matéria de contracepção, nomeadamente distribuição de preservativos e encaminha para o centro de saúde situações de contracepção de emergência.

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