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0453 | II Série A - Número 021 | 18 de Fevereiro de 2000

 

A pena de morte foi portanto abolida em Portugal, para os crimes políticos em 1852, para os crimes civis em 1867, e para todos os crimes, incluindo os militares, em 16 de Março de 1911. Se exceptuarmos o período da 1ª Guerra Mundial (1914-1918) em que se permitiu a pena de morte para crimes militares em teatro de guerra, verificamos que a última execução de um condenado à morte em Portugal ocorreu em Abril de 1846. É portanto com justificado orgulho que podemos afirmar que Portugal foi pioneiro na abolição da pena de morte e na renúncia à sua execução mesmo antes de abolida.
A Constituição da República Portuguesa aprovada em 1976 reafirma que em caso algum haverá pena de morte em Portugal e proíbe a extradição por crimes a que corresponda pena de morte segundo o direito do Estado requisitante.
2. O exemplo do nosso país está no entanto muito longe de ser seguido por muitos países em todo o mundo. Neste final de século, 137 anos depois da abolição da pena de morte e 154 anos depois da execução do último condenado em Portugal, 72 países continuam a aplicar a pena de morte. Não obstante alguns progressos realizados nos últimos anos, em que diversos países decidiram abolir a pena de morte das respectivas legislações (a um ritmo de dois países por ano desde 1976), outros casos se verificaram, em que aumentou o recurso a esta sanção penal.
Entre 1985 e 1999, quatro países reintroduziram a pena de morte: o Nepal (que já a aboliu novamente), as Filipinas (onde tem havido execuções), a Gâmbia e a Papua Nova Guiné (onde não houve execuções nos últimos dois anos).
Durante 1998, a Amnistia Internacional teve conhecimento de 1625 execuções em 37 países e de 3899 condenações à morte em 78 países. A China, o Congo, os Estados Unidos e o Irão foram responsáveis por cerca de 80% dessas execuções.
Desde 1990, há seis países que executam prisioneiros menores de 18 anos à data do crime: Arábia Saudita, Estados Unidos, Iémen, Irão, Nigéria e Paquistão. Com dez executados desde 1990, os Estados Unidos estão à frente desta prática.
Só nos Estados Unidos da América, onde a aplicação da pena de morte esteve suspensa entre 1972 e 1976, verifica-se que desde a sua reintrodução nesse ano foram executadas 598 pessoas (98 só em 1999) e que se encontram presentemente 3565 condenados no chamado "corredor da morte" a aguardar execução, sendo particularmente inquietante o processo em curso que tende a diminuir os meios de defesa dos condenados por forma a acelerar as execuções.
3. Situações como esta contrariam frontalmente o 2.º Protocolo Adicional ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos com vista à abolição da pena de morte, adoptado em 15 de Dezembro de 1989 pela 82.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas.
A nível europeu, o artigo 1.º do Protocolo n.º 6 à Convenção Europeia dos Direitos do Homem prescreve a abolição da pena de morte e determina que ninguém possa ser condenado a tal pena ou executado.
Recentemente, na Assembleia Geral das Nações Unidas realizada em Outubro de 1999, chegou a ser apresentada uma proposta de resolução apelando à ratificação do 2.º Protocolo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos por todos os Estados membros que ainda o não fizeram, no sentido da abolição da pena de morte, e apelando aos estados que mantém a pena de morte para que estabeleçam uma moratória na sua execução visando a completa abolição desta sanção. Esta proposta não conseguiu, lamentavelmente, obter os apoios necessários para a sua adopção, acabando por ser retirada.
No Parlamento Europeu, a questão da abolição da pena de morte foi recentemente abordada, designadamente com a aprovação de uma resolução solicitando à presidência da União Europeia que diligenciasse no sentido de obter a aprovação pela Assembleia geral da ONU de uma moratória universal para as execuções capitais.
Também a Assembleia da República Portuguesa teve ocasião de se pronunciar sobre a questão da pena de morte, ao aprovar por unanimidade, em 18 de Novembro de 1999, um voto em que "manifesta o seu empenhamento em que a pena de morte deixe de ser aplicada em países com os quais Portugal mantém relações diplomáticas".
No dealbar do novo século impõe-se que seja dado um novo impulso ao movimento abolicionista, por um novo milénio sem pena de morte.
Nestes termos, a Assembleia da República, considerando a abolição da pena de morte como um marco fundamental no respeito pela dignidade humana, resolve:
1.º - Afirmar o empenhamento do Estado português na luta pela abolição universal da pena de morte.
2.º - Apelar ao Governo e a todos os representantes de Portugal em organizações internacionais, e designadamente nas instituições da União Europeia, nas Nações Unidas, no Conselho da Europa e na União Interpartamentar, para que se associem a este objectivo, tomando a iniciativa, e apoiando todas as acções que visem a abolição da pena de morte ou o estabelecimento de uma moratória da sua execução.

Palácio de São Bento, 3 de Fevereiro de 2000. - Os Deputados do PCP: António Filipe - Margarida Botelho - Octávio Teixeira - João Amaral - Lino de Carvalho - Honório Novo - Natália Filipe - Bernardino Soares - Vicente Merendas - Joaquim Matias - Maria Odete Santos.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 30/VIII
SOBRE O SERVIÇO PÚBLICO DA TELEVISÃO

O acesso à cultura e à informação é um direito de todos os portugueses consagrado constitucionalmente.
Na sociedade de informação em que nos inserimos a falta de informação e do saber é, muitas vezes, uma das causas principais da exclusão social e um forte impedimento do exercício da cidadania.
A televisão, o meio mais poderoso de comunicação, assume num país como Portugal uma função importante na transmissão da informação e do conhecimento, em particular nas regiões mais isoladas onde escasseiam as manifestações culturais e recreativas. Por outro lado, a televisão é, também, um factor de aproximação entre os cidadãos portugueses e contribui para a coesão político-social de Portugal. Actualmente, o País está servido por quatro canais generalistas, emitindo sinal aberto, dois públicos (RTP e RTP2) e dois privados (SIC e TVI) para além da rede de cabo com acesso pago.
Os portugueses da Madeira e dos Açores estão limitados ao serviço público da RTP1 e às emissões dos Centros Regionais nos dois arquipélagos, bem como à TV-Cabo através do pagamento de uma taxa superior à praticada no Continente. Assim, as emissões da RTP2, da SIC e da TVI não chegam, em sinal aberto, às Regiões Autónomas, o que limita o pluralismo do acesso à informação, à cultura e ao entretenimento e constitui uma discriminação para com os portugueses das ilhas.

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