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0517 | II Série A - Número 024 | 15 de Março de 2000

 

DELIBERAÇÃO N.º 4-PL/2000
LEVANTAMENTO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR - INQUÉRITO N.º 1.569/97 NUIP, DO TRIBUNAL JUDICIAL DE ALMODÔVAR

A Assembleia da República delibera, na reunião plenária de hoje e nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 11.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, alterada pelas Leis n.º 24/95, de 18 de Agosto, n.º 55/98, de 18 de Agosto, n.º 8/99, de 10 de Fevereiro, e n.º 45/99, de 16 de Junho, autorizar o Sr. Deputado António Manuel do Carmo Saleiro a ser ouvido como arguido nos autos do Inquérito n.º 1.569/97-NUIPC, do Tribunal Judicial de Almodôvar, nos termos do parecer aprovado na reunião plenária da Comissão de Ética em 23 de Fevereiro de 2000.

Aprovada em 2 de Março de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DELIBERAÇÃO N.º 5-PL/2000
LEVANTAMENTO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR - INQUÉRITO N.º 12642/95.OTDLSB, DA 9.ª SECÇÃO DO DIAP, DO 3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE LISBOA

A Assembleia da República delibera, na reunião plenária de hoje e nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 11.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, alterada pelas Leis n.º 24/95, de 18 de Agosto, n.º 55/98, de 18 de Agosto, n.º 8/99, de 10 de Fevereiro, e n.º 45/99, de 16 de Junho, autorizar o Sr. Deputado Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva a ser ouvido como arguido nos autos do Inquérito n.º 12642/95.OTDLSB, da 9.ª Secção do DIAP, do 3.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, nos termos do parecer aprovado na reunião plenária da Comissão de Ética em 23 de Fevereiro de 2000.

Aprovada em 2 de Março de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DELIBERAÇÃO N.º 6-PL/2000
LEVANTAMENTO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR - INQUÉRITO N.º 17693/99.2 TDLSB, DO 2.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE LISBOA

A Assembleia da República delibera, na reunião plenária de hoje e nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 11.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, alterada pelas Leis n.º 24/95, de 18 de Agosto, n.º 55/98, de 18 de Agosto, n.º 8/99, de 10 de Fevereiro, e n.º 45/99, de 16 de Junho, autorizar o Sr. Deputado Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas a ser ouvido como arguido nos autos do Inquérito n.º 17693/99.2 TDLSB, do 2.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, nos termos do parecer aprovado na reunião plenária da Comissão de Ética em 23 de Fevereiro de 2000.

Aprovada em 2 de Março de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DELIBERAÇÃO N.º 7-PL/2000
LEVANTAMENTO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR - INQUÉRITO N.º 17692/99.4 TDLSB, DO 2.º JUIZO-A DO TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE LISBOA

A Assembleia da República delibera, na reunião plenária de hoje e nos termos dos n.os 2 e 5 do artigo 11.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, alterada pelas Leis n.º 24/95, de 18 de Agosto, n.º 55/98, de 18 de Agosto, n.º 8/99, de 10 de Fevereiro, e n.º 45/99, de 16 de Junho, autorizar o Sr. Deputado Carlos Manuel de Sousa Encarnação a ser ouvido como arguido nos autos do Inquérito n.º 17692/99.4 TDLSB, do 2.º Juízo-A do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, nos termos do parecer aprovado na reunião plenária da Comissão de Ética em 23 de Fevereiro de 2000.

Aprovada em 2 de Março de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DELIBERAÇÃO N.º 8-PL/2000
LEVANTAMENTO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR - PROCESSO N.º 240/97, DO 2.º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE FAFE

A Assembleia da República delibera, na reunião plenária de hoje e nos termos dos n.os 2, 3 e 5 do artigo 11.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, alterada pelas Leis n.º 24/95, de 18 de Agosto, n.º 55/98, de 18 de Agosto, n.º 8/99, de 10 de Fevereiro, e n.º 45/99, de 16 de Junho, autorizar o Sr. Deputado Laurentino José Monteiro Castro Dias a suspender o mandato para ser presente a julgamento, na qualidade de arguido, no Processo n.º 240/97, do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Fafe, pelo tempo estritamente necessário à realização do julgamento, nos termos do relatório e parecer aprovado na reunião plenária da Comissão de Ética em 23 de Fevereiro de 2000.

Aprovada em 2 de Março de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

DELIBERAÇÃO N.º 9-PL/2000
LEVANTAMENTO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR - PROCESSO N.º 584/91, DA 3.ª SECÇÃO DO 2.º JUÍZO CRIMINAL DA COMARCA DO PORTO

A Assembleia da República delibera, na reunião plenária de hoje e nos termos dos n.os 2, 3 e 5 do artigo 11.º da Lei n.º 7/93, de 1 de Março, alterada pelas Leis n.º 24/95, de 18 de Agosto, n.º 55/98, de 18 de Agosto, n.º 8/99, de 10 de Fevereiro, e n.º 45/99, de 16 de Junho, autorizar o Sr. Deputado Paulo Sacadura Cabral Portas a suspender o mandato para ser presente a julgamento, na qualidade de arguido, no Processo n.º 584/91, da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal da Comarca do Porto, pelo tempo estritamente necessário à realização do julgamento, nos termos do relatório e parecer aprovado na reunião plenária da Comissão de Ética em 23 de Fevereiro de 2000.

Aprovada em 2 de Março de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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