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0540 | II Série A - Número 024 | 15 de Março de 2000

 

PROJECTO DE LEI N.º 132/VIII
ELEVAÇÃO DE GANDARELA DE BASTO, NO MUNICÍPIO DE CELORICO DE BASTO, À CATEGORIA DE VILA

Exposição de motivos

A povoação de Gandarela de Basto, do município de Celorico de Basto, do distrito de Braga, fica localizada a noroeste da sede do concelho de Celorico de Basto, e na confluência das Estradas Nacionais 210 e 304.
A povoação de Gandarela de Basto abrange as freguesias de Basto (S. Clemente) e Ribas, do concelho de Celorico de Basto.
Trata-se de um polo de desenvolvimento dos mais dinâmicos do concelho de Celorico de Basto, o qual dista 16 quilómetros da sede do concelho de Celorico de Basto, 20 quilómetros da sede do concelho de Cabeceiras de Basto e 15 quilómetros à sede do concelho de Mondim de Basto.
A povoação de Gandarela de Basto conta com uma população residente (censos de 1991) de 3269 habitantes e com 2481 eleitores
Instituições e equipamentos colectivos:
Na área de apoio à saúde:
- Extensão de Saúde de Gandarela de Basto, que serve 4098 utentes pertencentes às freguesias de Basto (S. Clemente), Ribas e Vale de Bouro;
- Uma farmácia;
- Uma clínica dentária;
- Um consultório médico de clínica generalista.
Na área da educação, cultura e desporto:
- Uma escola EB 2 e 3 de Gandarela;
- Seis escolas do 1º Ciclo do ensino básico;
- Três jardins de infância;
- Dois campos de futebol;
- Sala de espectáculos.
Na área social:
Centro Social e Paroquial de Ribas, com lar para idosos, centro de acolhimento temporário para jovens, apoio domiciliário e ATL;
Núcleo da Cruz Vermelha da Gandarela.
Na área associativa:
- Futebol Clube de Gandarela;
- Centro Cultural Recreativo e Núcleo Infantil de Gandarela de Basto, o qual desenvolve intensa actividade de animação cultural (teatro, festas da Senhora da Oliveira, etc) e tem o grupo musical OMNIS;
- Grupo de Danças e Cantares de Ribas e Grupo Coral de Ribas, integrados no Centro Social e Paroquial de Ribas.
Na área do comércio e serviços:
- Um posto dos CTT;
- Quatro praças de táxis;
- Uma central da Telecom;
- Central de camionagem;
- Inúmeros estabelecimentos comerciais, incluindo bombas de abastecimento de combustível; serviços de reparação de automóveis; restaurantes; cafés; mini-mercados e mercearias; uma casa de turismo de habitação e uma residencial.
Na área da indústria:
- Algumas unidades ligadas aos têxteis, uma unidade de transformação de granitos e uma unidade de polímeros;
- Várias serralharias e empresas de construção civil.
Na área da agricultura e pecuária:
Produção de vinho, pecuária extensiva de bovinos e intensiva de suínos.
Imóveis de interesse concelhio:
- Casa da Arosa em Basto (S. Clemente), classificada como imóvel de interesse concelhio, com capela e brasão;
- Casa da Gandarela, classificada como imóvel de interesse concelhio, com capela e torre ameada e belos jardins típicos de Basto;
- Casa da Lapeira em Basto (S. Clemente), classificada como imóvel de interesse concelhio, com brasão;
- Casa do Souto em Basto (S. Clemente), classificada como imóvel de interesse concelhio, com brasão, capela com torre sineira e jardim típico de Basto, turismo de habitação e Igreja de Basto (S. Clemente), classificada como imóvel de interesse concelhio, de raíz românica, uma só nave e torre sineira;
- Capela da Senhora da Oliveira, classificada como imóvel de interesse concelhio, com torre e altares de talha dourada;
- Casa da Granja em Ribas, classificada como imóvel de interesse concelhio, com brasão e torre ameada e jardim de Basto;
- Igreja de São Salvador de Ribas, classificada como imóvel de interesse concelhio, de raiz românica.
- Arqueologia: Citânia do Ladário e Monte de Penalva.
Nestes termos, e de acordo com a Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, a povoação de Gandarela de Basto reúne as condições necessárias para ser elevada à categoria de vila.
Assim, os Deputados do Partido Social Democrata, abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de Gandarela de Basto, no concelho de Celorico de Basto, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 2 de Março de 2000. Os Deputados do PSD: Miguel Macedo - Fernando Santos Pereira.

PROJECTO DE LEI N.º 133/VIII
DIREITOS DAS FAMÍLIAS MONOPARENTAIS OU BIPARENTAIS

Exposição de motivos

Ao legislar sobre direitos das famílias monoparentais ou biparentais pretende-se seguir os conceitos hoje aceites na sociologia moderna e colher o entendimento público de que as crianças e adolescentes, inseridas nestes contexto familiares, tendo duas famílias bipartidas e não vivendo na família de origem, visto que esta entretanto se separou, devem ser cuidadosamente protegidos. Por outro lado, os termos em si, para além de terem uma vertente pedagógica, reforçando a ideia de igualdade de deveres entre mulheres e homens, co-responsabilizam ambas as partes para que as crianças e adolescentes possam ter um crescimento equilibrado.
A expressão "família monoparental" surgiu em França em meados dos anos 70, através de estudos de investigação na

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