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0002 | II Série A - Número 024S | 15 de Março de 2000

 

RESOLUÇÃO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A PARIS

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Paris no dia 16 de Março.

Aprovada em 2 de Março de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

RESOLUÇÃO
REGRAS COMPLEMENTARES AO REGIME DE DIFUSÃO DE TRABALHOS PARLAMENTARES NAS REDES PÚBLICAS E PRIVADAS DE TELEVISÃO POR CABO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - Através da disponibilização do sinal da rede interna de vídeo da Assembleia da República, para efeitos da sua distribuição através das redes de televisão por cabo, o Canal Parlamento transmitirá:

a) As reuniões plenárias;
b) Outros eventos relevantes realizados no Hemiciclo, na Sala do Senado ou em comissões parlamentares;
c) Informação sobre a programação do canal e sobre a agenda parlamentar;
d) Outros eventos de actualidade parlamentar.

2 - As decisões relativas à programação serão tomadas pelo conselho de direcção do Canal Parlamento, composto por um representante de cada grupo parlamentar. O conselho delibera por consenso, com direito de recurso para a Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares, a interpor por qualquer dos seus membros.

Artigo 2.º

1 - As transmissões referidas no artigo anterior obedecerão às linhas orientadoras da reestruturação do Canal Parlamento publicadas em anexo.
2 - O Presidente da Assembleia da República determinará a adopção pelos serviços competentes das providências necessárias ao eficaz cumprimento da lei e da presente resolução.

Aprovada em 2 de Março de 2000. O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

ANEXO

Linhas orientadoras de reestruturação do Canal Parlamento

1 - Aspectos gerais

1.1:

a) O canal Parlamento assegurará, em média, um mínimo de 12 horas de emissão diárias;
b) As emissões do Canal Parlamento serão apresentadas por um(a) apresentador(a)/locutor(a) pivot, escolhido pelo conselho de direcção, que abrirá as transmissões em horário fixo (4.ªs e 5.ªs feiras às 15 horas e 6.ªs feiras às 10 horas).
Ao pivot competirá informar sobre o conteúdo da ordem de trabalhos das sessões, o que será debatido, quem está a intervir, etc.
A intervenção do apresentador será totalmente isenta, rigorosa e objectiva, orientada para a finalidade única de informar e não de comentar ou emitir opinião sobre as matérias em debate ou que serão objecto de transmissões.
c) No caso das sessões especiais, como, por exemplo, a transmissão de debates sobre o Orçamento do Estado, programas de Governo, moções de censura ou confiança, etc., as emissões serão organizadas de acordo com o figurino estabelecido para as mesmas.

1.2:
As decisões relativas à programação serão tomadas pelo conselho de direcção do Canal Parlamento, composto por um representante de cada grupo parlamentar. O conselho delibera por consenso, com direito de recurso para a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, a interpor por qualquer dos seus membros.

2 - Actividades parlamentares

2.1 - Transmissões directas:

a) Sessões plenárias
Por regra, realizam-se às 4.ªs e 5.ªs feiras à tarde e à 6.ª feira de manhã.
b) Comissões
Poderão ser realizadas transmissões directas das reuniões das comissões, quer especializadas quer eventuais, mediante deliberação do conselho de direcção.
Para além disto, nas emissões regulares, deverá ser dada informação sobre as reuniões das comissões e respectivas ordens de trabalhos, informando também sobre os assuntos em discussão.

2.2:
a) Conferência de líderes
Informação sobre as decisões tomadas na Conferência.
b) Agendas diárias e semanais
Informação diária sobre as agendas relativas a cada sessão plenária, matérias a discutir e a votar, etc.
Informação sobre a agenda semanal (reuniões plenárias, reuniões de comissões, visitas ao Parlamento, etc.)
Informação sobre a actividade legislativa do Parlamento, referência ao conteúdo e objectivos das propostas de lei do Governo, autorizações legislativas, projectos de lei dos Deputados, requerimentos, etc.
d) A AR e as organizações internacionais
Informação sobre a participação das delegações da Assembleia da República nos organismos internacionais: Conselho da Europa, União da Europa Ocidental, Assembleia Parlamentar da Nato, União Inter-Parlamentar, etc.
e) A agenda do Presidente da Assembleia da República
Informação sobre iniciativas do Presidente, audiências concedidas, representação da Assembleia da República em Portugal e no estrangeiro, etc.

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