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0563 | II Série A - Número 025 | 23 de Março de 2000

 

Artigo 5.º
Comissão instaladora

A Comissão instaladora é constituída por:

a) Câmaras Municipais (Baião, Amarante e Marco de Canaveses);
b) Juntas de freguesia cujo território fique abrangido total ou parcialmente pela área protegida;
c) Fundação Eça de Queirós;
d) Faculdade de Letras da Universidade do Porto (Departamento de Geografia e Arqueologia);
e) Direcção Regional do Ambiente;
f) Direcção Regional do Ordenamento do Território;
g) Direcção Regional da Agricultura;
h) Instituto de Emprego e Formação Profissional;
i) Agência de Desenvolvimento da Serra da Aboboreira e Terras de Ribadouro.

Artigo 6.º
Atribuições da Comissão Instaladora

A Comissão Instaladora elabora uma Proposta de Regulamento da Área de Paisagem Protegida a aprovar pelo Ministério do Ambiente e promover acções de sensibilização e dinamização junto das populações e agentes locais, com o objectivo de valorizar a Área Protegida proposta.

Artigo 7.º
Disposições Finais

1 - Até à publicação do regulamento previsto no número anterior, ficam impossibilitadas as seguintes acções:

a) Alterações do relevo natural;
b) Depósito de lixo ou entulhos;
c) Entulhamento de fojos;
d) Recolha de espécies vegetais protegidas, que não sejam provenientes de explorações agrícolas ou florestais permitidas.

2 - Até à publicação do regulamento previsto no número anterior ficam condicionadas as seguintes acções:

a) A instalação de quaisquer novas plantações de espécies florestais ficam sujeitas a parecer prévio da Direcção Geral da Agricultura;
b) Quaisquer demolições e construções ficam sujeitas a parecer prévio da Direcção Regional do Ordenamento do Território.

Assembleia da República, 8 de Março de 2000. - Os Deputados do PS: Renato Sampaio - Francisco Assis - Agostinho Gonçalves - Bruno Almeida - Afonso Lobão - Helena Ribeiro - Manuel dos Santos - Barbosa Ribeiro - Fernando Jesus - Maria Santos - José Barros Moura.

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