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0616 | II Série A - Número 027 | 30 de Março de 2000

 

PROJECTO DE LEI N.º 149/VII
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE LONGUEIRA/ALMOGRAVE, NO CONCELHO DE ODEMIRA

Exposição de motivos

Longueira e Almograve, ambas do concelho de Odemira, inserem-se no litoral alentejano, mais precisamente no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
Ricas pela sua actividade sócio-económica, assaz marcada pelo turismo, esta zona do concelho de Odemira patenteia um conjunto de factores humanos, históricos e geográficos que a identifica e autonomiza em relação às demais, justificando, por isso, o nascimento de uma nova freguesia no âmbito do recorte geográfico municipal.
A freguesia de Longueira/Almograve constituirá uma mais-valia para o extenso concelho de Odemira. Na verdade, a nova autarquia local facultará, em conjunto com o município e coadjuvada pelos seus serviços, uma melhor e mais célere satisfação das necessidades das populações.
Com uma área geográfica de 9232 Km2 e 976 eleitores, a zona de Longueira/Almograve contempla, no âmbito das actividades económicas, culturais, sociais e educativas, os seguintes equipamentos e serviços:
- 22 explorações e equipamentos agrícolas;
- Três empresas de construção civil;
- Uma unidade de turismo rural;
- Um viveiro de marisco/peixaria;
- Duas oficinas auto;
- Duas carpintarias;
- Um talho;
- Dois cabeleireiros;
- Uma loja de artesanato;
- Uma sorveteria;
- Uma padaria;
- Quatro super e mini-mercados;
- Quatro lojas/mercearias;
- Três residências/pensões;
- Oito cafés-restaurante;
- Seis cafés-bar;
- Uma discoteca;
- Um salão de jogos;
- Duas escolas;
- Uma capela;
- Seis apoios de praia;
- Uma extensão de saúde.
Longueira e Almograve são, ainda, servidas pelos seguintes transportes públicos: autocarros que deslocam a população de e para Odemira, Lisboa e Algarve, bem como serviço de táxi.
A sede da nova freguesia situar-se-à em Almograve, à distância de 18 Km da freguesia primitiva (Vila de Odemira).
Tendo-se verificado já parecer favorável dos órgãos autárquicos envolventes, vem o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos legais, constitucionais e regimentais, apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

É criada, no concelho de Odemira, a freguesia de Longueira/Almograve, a qual inclui as populações de Longueira, Almograve e Cruzamento do Almograve.

Artigo 2.º

O espaço geográfico da freguesia de Longueira/Almograve será desanexado da freguesia de Salvador, concelho de Odemira, com os seguintes limites: partindo da linha da costa no limite da freguesia de São Teotónio em toda a sua extensão no sentido poente/nascente até à ribeira de Vales de Gomes, segue por esta até ao rio Mira. Depois segue por este, até à sua foz no Atlântico, no limite da freguesia de Vila Nova de Milfontes.

Artigo 3.º

A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, e terá a seguinte constituição:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Odemira;
b) Um representante da Câmara Municipal de Odemira;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Salvador;
d) Um representante da Junta de Freguesia de Salvador;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia, designados de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março.

Artigo 4.º

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Assembleia da República, 23 de Março de 2000. Os Deputados do PS: António Saleiro - Francisco Assis - Gavino Paixão.

PROJECTO DE LEI N.º 150/VIII
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE BOAVISTA DOS PINHEIROS, NO CONCELHO DE ODEMIRA

Exposição de motivos

A pretensão em criar a freguesia de Boavista dos Pinheiros remonta a 1993, com a constituição de uma comissão promotora representativa da vontade das populações envolventes.
Rica pela sua actividade sócio-económica, a zona de Boavista dos Pinheiros insere-se no concelho de Odemira, considerado como o mais extenso município do País.
Ao recorte geográfico deste município não são alheias as extensas áreas geográficas das suas freguesias, justificando-se, dessa forma, uma repartição mais pequena das mesmas.
Criar uma nova freguesia, no concelho de Odemira, implica, assim, repartir melhor, sem que tal prejudique a contiguidade do mesmo, quer o seu espaço geográfico quer o leque de serviços sociais, culturais e administrativos essenciais à população, aproximando, dessa forma, o poder local do cidadão.
Com uma área geográfica de 39 443 Km2 e 861 eleitores, apurados no recenseamento de 1997, a zona de Boavista do Pinheiros contempla, no âmbito das actividades económicas, culturais, sociais e educativas, os seguintes equipamentos e serviços:
- Um bairro de habitação social;
- Um parque industrial;
- 25 explorações e equipamentos agrícolas;
-31 explorações comerciais;
- 13 explorações industriais;
- Dois clubes e associações desportivas;
- Uma escola do primeiro ciclo do ensino básico;
- Um jardim de infância;
- Dois espaços culturais e desportivos;
- Um recinto de feiras e mercados.
A freguesia a criar confinará a norte com a freguesia de Santa Maria e Salvador, a sul com a freguesia de São Teotónio, a nascente com a freguesia de Sabóia e a poente com

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