O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0748 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000

 

ração de substituição, com os valores efectivamente reinvestidos, dentro do primeiro prazo normal que ocorra após o termo do período de 24 meses a que se refere a alínea a).

6 - (...)
7 - (...)
8 - (...)
9 - (...)
10 - (...)
11 - (...)

Artigo 21.º
Englobamento

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)
5 - (...)
6 - Quando o sujeito passivo aufira rendimentos que dêem direito a crédito de imposto, observar-se-á o seguinte:

a) Tratando-se de crédito de imposto por dupla tributação económica previsto no artigo 80.º-C, aos correspondentes rendimentos englobados adicionar-se-á o montante desse crédito;
b) Tratando-se de crédito de imposto por dupla tributação internacional previsto no artigo 80.º-D, os correspondentes rendimentos deverão ser considerados pelas respectivas importâncias ilíquidas dos impostos sobre o rendimento pagos no estrangeiro.

7 - (...)

Artigo 25.º
Rendimentos do trabalho dependente: deduções

1 - Aos rendimentos brutos da categoria A deduzir-se-ão, por cada titular que os tenha auferido, os seguintes montantes:

a) 70% do seu valor, com o limite de 535 000$ ou, se superior, 72% de 12 vezes o salário mínimo nacional mais elevado;
b) (...)
c) (...)

2 - (...)
3 - (...)
4 - As importâncias referidas no número anterior não podem exceder, no seu conjunto, 51 000$.
5 - (...)

Artigo 26.º
Rendimentos do trabalho independente: deduções

1 - (...)
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)
5 - (...)
6 - (...)
7 - (...)
8 - As deduções previstas nos números anteriores, com excepção das constantes das alíneas a), b), c), m) e n) do n.º 1 e sem prejuízo dos limites neles estabelecidos, não poderão exceder, no seu conjunto, 25% do volume de negócios ou da prestação de serviços dos sujeitos passivos que não disponham de contabilidade organizada.
9 - (...)
10 - (...)

Artigo 51.º
Pensões

1 - Os rendimentos da categoria H de valor anual igual ou inferior a 1 482 000$, por cada titular que os tenha auferido, são deduzidos pela totalidade do seu quantitativo.
2 - (...)
3 - (...)
4 - (...)
5 - (...)
6 - (...)
7 - Se, porém, as contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde, devidas a título de pré-reforma estabelecida de acordo com o Decreto-Lei n.º 261/91, de 25 de Julho, excederem os limites fixados nos n.os 2, 3 e 5, aquela dedução será pelo montante total dessas contribuições.

Artigo 59.º
Contribuintes casados

1 - (...)
2 - Havendo separação de facto, cada um dos cônjuges pode apresentar uma única declaração dos seus próprios rendimentos e dos rendimentos dos dependentes a seu cargo, mas, neste caso, observar-se-á o seguinte:

a) Sem prejuízo do disposto na alínea c), as deduções à colecta previstas neste Código, não podem exceder o menor dos limites fixados em função da situação pessoal dos sujeitos passivos ou 50% dos restantes limites quantitativos, sendo esta regra aplicável, com as devidas adaptações, aos abatimentos e às deduções por benefícios fiscais;
b) (...)
c) Cada um dos cônjuges terá direito à dedução a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 80.º-A.

Artigo 71.º
Taxas gerais

1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte:

Rendimento colectável
(contos) Taxas
(Percentagens)
Normal (A) Média (B)
Até 730 14 14,0000
De mais de 730 Até 1 149 15 14,3647
De mais de 1 149 Até 2 840 25 20,6972
De mais de 2 840 Até 6 581 35 28,8277
Superior a 6 581 40 -

Páginas Relacionadas
Página 0738:
0738 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   DECRETO N.º 7/VIII
Pág.Página 738
Página 0739:
0739 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   8 - No caso de reafect
Pág.Página 739
Página 0740:
0740 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Território, para o orç
Pág.Página 740
Página 0741:
0741 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   dade de Transportes Co
Pág.Página 741
Página 0742:
0742 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   definidas no artigo 19
Pág.Página 742
Página 0743:
0743 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   3 - (...) 4 - (...
Pág.Página 743
Página 0744:
0744 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Artigo 19.º Norma
Pág.Página 744
Página 0745:
0745 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   dos municípios integra
Pág.Página 745
Página 0746:
0746 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Artigo 36.º Taxa c
Pág.Página 746
Página 0747:
0747 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   80.º-I, 80.º-L, 92.º,
Pág.Página 747
Página 0749:
0749 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   2 - O quantitativo do
Pág.Página 749
Página 0750:
0750 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Artigo 80.º-I Dedu
Pág.Página 750
Página 0751:
0751 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   3 - O valor de cada pa
Pág.Página 751
Página 0752:
0752 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   lhe foi conferida pelo
Pág.Página 752
Página 0753:
0753 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Artigo 69.º Taxas<
Pág.Página 753
Página 0754:
0754 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   5 - São revogados os
Pág.Página 754
Página 0755:
0755 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   de meios ópticos ou de
Pág.Página 755
Página 0756:
0756 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   3 - (...) 4 - (...
Pág.Página 756
Página 0757:
0757 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   dedução, o qual, no en
Pág.Página 757
Página 0758:
0758 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   i) Integrar na Lista I
Pág.Página 758
Página 0759:
0759 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   f) (...) g) (...)<
Pág.Página 759
Página 0760:
0760 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Artigo 49.º Taxas
Pág.Página 760
Página 0761:
0761 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Artigo 5.º 1 - (
Pág.Página 761
Página 0762:
0762 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Artigo 17.º 1 -
Pág.Página 762
Página 0763:
0763 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   2 - A permanência é au
Pág.Página 763
Página 0764:
0764 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Valor sobre que incide
Pág.Página 764
Página 0765:
0765 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   aos quais não se optou
Pág.Página 765
Página 0766:
0766 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Código, o valor aplica
Pág.Página 766
Página 0767:
0767 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Artigo 48.º-A Cria
Pág.Página 767
Página 0768:
0768 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   3 - São aditados ao E
Pág.Página 768
Página 0769:
0769 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Artigo 60.º Crédit
Pág.Página 769
Página 0770:
0770 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   b) Relativamente aos s
Pág.Página 770
Página 0771:
0771 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   2 - É aditado um n.º 7
Pág.Página 771
Página 0772:
0772 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   3) Isenção de Imposto
Pág.Página 772
Página 0773:
0773 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   sibilidade de aplicaçã
Pág.Página 773
Página 0774:
0774 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   CAPÍTULO XIII Rece
Pág.Página 774
Página 0775:
0775 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   5 - O produto das oper
Pág.Página 775
Página 0776:
0776 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   2 - Não se encontram a
Pág.Página 776
Página 0777:
0777 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   financeiras, incluindo
Pág.Página 777
Página 0778:
0778 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   CAPÍTULO XVI Dispo
Pág.Página 778
Página 0779:
0779 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar diário origi
Pág.Página 779
Página 0780:
0780 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 780
Página 0781:
0781 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 781
Página 0782:
0782 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 782
Página 0783:
0783 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 783
Página 0784:
0784 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 784
Página 0785:
0785 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 785
Página 0786:
0786 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 786
Página 0787:
0787 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 787
Página 0788:
0788 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 788
Página 0789:
0789 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 789
Página 0790:
0790 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 790
Página 0791:
0791 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 791
Página 0792:
0792 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 792
Página 0793:
0793 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 793
Página 0794:
0794 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 794
Página 0795:
0795 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 795
Página 0796:
0796 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 796
Página 0797:
0797 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 797
Página 0798:
0798 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 798
Página 0799:
0799 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 799
Página 0800:
0800 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 800
Página 0801:
0801 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 801
Página 0802:
0802 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 802
Página 0803:
0803 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 803
Página 0804:
0804 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 804
Página 0805:
0805 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 805
Página 0806:
0806 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 806
Página 0807:
0807 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 807
Página 0808:
0808 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 808
Página 0809:
0809 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 809
Página 0810:
0810 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 810
Página 0811:
0811 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 811
Página 0812:
0812 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 812
Página 0813:
0813 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 813
Página 0814:
0814 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 814
Página 0815:
0815 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 815
Página 0816:
0816 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 816
Página 0817:
0817 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 817
Página 0818:
0818 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 818
Página 0819:
0819 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 819
Página 0820:
0820 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 820
Página 0821:
0821 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 821
Página 0822:
0822 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 822
Página 0823:
0823 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 823
Página 0824:
0824 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 824
Página 0825:
0825 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 825
Página 0826:
0826 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 826
Página 0827:
0827 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 827
Página 0828:
0828 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 828
Página 0829:
0829 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 829
Página 0830:
0830 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 830
Página 0831:
0831 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 831
Página 0832:
0832 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 832
Página 0833:
0833 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 833
Página 0834:
0834 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 834
Página 0835:
0835 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 835
Página 0836:
0836 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 836
Página 0837:
0837 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 837
Página 0838:
0838 | II Série A - Número 029 | 01 de Abril de 2000   Consultar o Diário Ori
Pág.Página 838