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1298 | II Série A - Número 030 | 05 de Abril de 2000

 

levar a cabo a revisão constitucional, bem como sobre o conteúdo do próprio acordo.
Em sondagem encomendada pelo jornal Público, pela RTP e pela Antena 1 à Universidade Católica Portuguesa, 51,2% dos portugueses não concordaram que o PS e o PSD tenham realizado um acordo de revisão constitucional sem a participação do CDS-PP e do PCP.
Já no que respeita ao conteúdo do acordo, e especificamente no que respeita à questão do voto dos emigrantes, 81% dos portugueses mostraram-se favoráveis à sua consagração em sede constitucional.
Outra sondagem, publicada pelo jornal Independente, dava testemunho de que 68,3% dos portugueses eram favoráveis ao voto dos emigrantes nas eleições presidenciais.
Outra ainda, publicada pela revista Visão, projectava a percentagem dos favoráveis para 86% dos inquiridos.
Os portugueses pronunciaram-se por um "sim às reformas, não ao método" (cifra José Manuel Fernandes, "Sim às reformas, não ao método", Público de 2 de Março de 1997, página 5), o que, se mais não for, dá testemunho de um claro desfasamento entre as atitudes dos dirigentes políticos e as expectativas dos cidadãos. Pode ser matéria para pensar, sobretudo se tivermos em conta os resultados dessas mesmas sondagens em matérias igualmente importantes para a reforma do sistema político, como seja a da redução do número de Deputados à Assembleia da República...
Cabe aqui uma referência incidental à questão da reciprocidade de direitos civis e políticos entre cidadãos portugueses e cidadãos de países de língua oficial portuguesa, que o PSD aceitou que não figurasse no acordo de revisão constitucional, por entender que seria positivo que recolhesse o apoio de todos os partidos, dado tratar-se de uma alteração carregada de simbolismo e de significado para as relações de Portugal com os países lusófonos - Dentro do próprio PSD houve quem a considerasse "... uma oportunidade perdida, quer para adaptar a nossa lei fundamental à Constituição brasileira, que já consagra idêntico princípio, quer ainda para, na sequência da criação da CPLP, acentuar o nosso ideal lusófono" (cifra "Uma Constituição Moderna para Portugal" - a Constituição da República revista em 1997, anotada por Luís Marques Guedes, página 29).
Parece-nos que a mesma atitude se justificaria perante a questão do voto dos emigrantes nas eleições presidenciais, para a qual os partidos subscritores do acordo de revisão deveriam ter tentado buscar o acordo dos restantes partidos - o que não aconteceu.
Mais vale tarde que nunca, diz o povo, e o CDS-PP entende que a presente iniciativa legislativa é a oportunidade adequada para potenciar os efeitos desta reviravolta constitucional. O nosso partido tem defendido que Portugal é "a Nação que ficou e a Nação que partiu". Mesmo alguns membros do actual Governo afirmam que Portugal deve ser "onde quer que esteja um português". Vale a pena repor a igualdade de direitos de participação política que a história político-constitucional da democracia portuguesa tem persistido em não reconhecer aos nossos concidadãos residentes no estrangeiro.
3 - Não é mais possível, na verdade, fechar os olhos àquelas que são algumas das aspirações fundamentais dos nossos concidadãos emigrantes.
A par daquelas que dizem respeito ao alargamento do número de Deputados que representam as comunidades portuguesas na Assembleia da República, às eleições europeias e à participação dos portugueses nas autarquias locais dos países de acolhimento, é, obviamente, a questão do voto nas eleições presidenciais que mais preocupa os nossos concidadãos emigrantes, neste momento.
Estas e outras questões foram debatidas, ainda recentemente, na reunião do Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas, que teve lugar na Assembleia da República, entre 23 e 25 de Fevereiro.
Nessa reunião, o Conselho Permanente das Comunidades Portuguesas assumiu uma posição de firme rejeição de todos os obstáculos que impeçam a participação plena dos portugueses residentes no estrangeiro nas eleições presidenciais, face à divulgação do anteprojecto de proposta de lei do Governo sobre esta matéria.
O CDS-PP acompanha as preocupações expressas pelos membros do Conselho, motivo que o determina a apresentar uma iniciativa legislativa autónoma nesta matéria, fundada em opções políticas diversas daquelas que orientam a proposta de lei do Governo.
4 - Para o CDS-PP há alguns aspectos susceptíveis de traduzirem a consagração de um verdadeiro estatuto de igualdade, nesta matéria, entre cidadãos residentes e não-residentes em território nacional.
Em termos de universo eleitoral, entende o CDS-PP que o voto deve ser alargado a todos os cidadãos recensados no estrangeiro até dois meses antes das eleições. Actualmente, as operações de actualização do recenseamento eleitoral, seja em território nacional seja no estrangeiro, decorrem a todo o tempo, suspendendo-se apenas essa actualização no 60.º dia anterior à realização de qualquer eleição ou referendo, como decorre do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março (Lei do Recenseamento Eleitoral). Se a disposição se aplica a qualquer eleição ou referendo, por que razão se não haverá de aplicar à eleição do Presidente da República?
Quanto à existência de laços de "efectiva ligação à comunidade nacional" - exigida pelo texto constitucional - entende o CDS-PP que, sendo voluntário o recenseamento dos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro (artigo 4.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março), que maior prova de efectiva ligação à comunidade nacional se pode exigir de quem manifesta desta forma o seu interesse pela vida política do seu País?
Por outro lado, há a questão do voto presidencial versus voto por correspondência, que o CDS-PP propõe seja encarada de outra forma: voto presencial ou voto por correspondência.
Por isso mesmo, e tendo em conta a tradição da organização do processo eleitoral no estrangeiro, que assenta no voto por correspondência, é legítimo pôr esta questão em termos de alternativa, estabelecendo-se um prazo limite para que os eleitores recenseados no estrangeiro manifestem a vontade de votar por correspondência, entendendo-se que o não desejam se o não fizerem nesse prazo.
Estabelece-se igualmente um mecanismo destinado a garantir a imediata descarga nos cadernos eleitorais de quem vota por correspondência, a fim de evitar o duplo voto.
Finalmente, e para os cidadãos que tenham dupla nacionalidade, estabelecer-se-á o princípio de que votam nas eleições presidenciais portuguesas os eleitores que não se encontrem inscritos no recenseamento eleitoral do país de que também são nacionais.

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