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1316 | II Série A - Número 031 | 06 de Abril de 2000

 

que remete a alínea a) do artigo 2.º, este será o preço definido, no período em causa, pelos serviços de cotações do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e pelas cotações semanais das bolsas de bovino e do porco.
2 - No caso de impossibilidade de determinação do preço nos termos do número anterior, o preço de referência é o pago à primeira entidade responsável pela introdução do produto no mercado.
3 - No caso de produtos importados aplica-se o estipulado no número anterior.

Artigo 5.º
Fiscalização

À Direcção-Geral da Inspecção Económica é atribuída a competência para a fiscalização e instrução dos processos de contra-ordenação por violação do disposto na presente lei.

Artigo 6.º
Contra-ordenações

1 - É atribuída à Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência a competência para a aplicação de coimas a que haja lugar.
2 - A falta de indicação do preço de compra efectivo pago ao produtor ou o incumprimento das normas de indicação do preço constituem contra-ordenação punível com coima mínima de 500 000$ e máxima de 5 000 000$.
3 - O produto das coimas aplicadas ao abrigo do presente diploma reverte:

a) 20% para a entidade autuante;
b) 20 % para a Direcção-Geral de Comércio e Concorrência;
c) 60% para o Estado.

Artigo 7.º
Regulamentação

O Governo no prazo máximo de seis meses deverá publicar o decreto-lei de desenvolvimento, tendo em atenção as especificidades da comercialização de cada produto.

Artigo 8.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no trigésimo dia após a publicação.

Assembleia da República, 28 de Março de 2000. Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho - Agostinho Lopes - Octávio Teixeira - Bernardino Soares - António Filipe - João Amaral.

PROJECTO DE LEI N.º 161/VIII
DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE MACINHATA DE SEIXA

Exposição de motivos

A freguesia de Macinhata de Seixa, no concelho de Oliveira de Azeméis, distrito de Aveiro, tem desde tempos imemoráveis utilizado o topónimo Macinhata da Seixa, o qual se encontra assimilado quer por alguns organismos públicos quer pela população.
Na sinalização vertical colocada pela Junta Autónoma de Estradas a designação de Macinhata da Seixa identifica a freguesia, bem como tais brocardos surgem em publicações monográficas editadas pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis e outras entidades públicas.
Também não se pode escamotear que a Direcção-Geral da Administração Autárquica, na lista oficial das freguesias, ou as enciclopédias tratam a freguesia sob designação de Macinhata de Seixa.
O topónimo Macinhata da Seixa surge da agregação de dois brocardos.
Macinhata é o primeiro nome por que foi sempre designada esta freguesia, desde o século XII, e curiosamente aplica-se também a quatro lugares da mesma - Macinhata da Igreja, Macinhata do Viso, Macinhata d'Aquem e Macinhata d'Além, para não referir outros, como Macinhata de Cambra (Vale de Cambra). Documentam-no as seguintes formas evolutivas: Macinata, em 1129 e 1227; Mazinata em 994, 1077 e 1227; Maskinata em 1066; Mancianta em 128; Matinata, Séc XIV; e Macinhata, em 1319;
A forma mais antiga e predominante, Mazinata, parece conter a raiz "Mati" de "Matias", "Matian", que figura ainda em Matinata, Séc. XIV, e que teria também dado Mazaneta, Mazaeda, Maceda, Maskinata sugere a raiz árabe Mazchit (pequena Igreja), que deu Mesquita e Mosquetal, e Mancianta apela para Mansion; da raiz Mansi que deu Mansor e Maison (casa), e estes, Mansores e Mesão Frio. A cada uma dessas raízes juntar-se-ia o elemento "Nata" (Fern. de natus), com o significado de lugar, naturalidade, terra, obtendo-se assim, respectivamente, terra de Matian, lugar da Mesquita e lugar de Mansão. Neste último caso poder-se-ia ter juntado simplesmente o sufixo - ITA, que podia permutar em - ATA.
Mas a primeira hipótese oferece dificuldades, dado que em Macinhata nasalou o segundo a e o i não abrandou um d, como em Maceda, só tendo a seu favor o facto de um tal Matan ter sido senhor de bens em Riba Antuã, os quais passaram ao presor Gonçalo Viegas e deste à sua neta D. Ausenda Honorigues, na posse de quem surge esta freguesia em 1129.
Opõe-se à segunda hipótese, proveniência árabe, o facto de haver em árabe outra voz semelhante, Miskin que deu Mesquinho e Mesquinhata (terra de servos adstritos a certa propriedade, e a forma Maskinata só aparecer referida à freguesia de Mesquinhata, em Balão, onde prevaleceu a raiz Mask ou Mazch e não Masci ou Maxi. No entanto, apesar da sílaba tónica "schi" ter evoluído em "squi" a ser raro o hibridismo de vocábulos árabes com latinos (Marchit + nata), há que ter em conta que aquela Maskinata de Balão também aparece várias vezes grafada com as formas Mazinata e Manciata que os Moçárabes arabizaram muitos topónimos latinos e que, aqui, mais do que em Balão, dominaram tempo suficiente para se justificar a construção duma mesquita ou igreja árabe. Disso nos dão conta, além de referências documentais relativas a freguesias vizinhas, como Ossela, o predomínio de vários topónimos árabes ou arabizados, como Alméu, Alvão, e mesmo Mourão, bem como ter sido escolhido para orago desta freguesia Santo André, apóstolo, defensor do culto das imagens contra os infiéis, como Santo André de Creta.
A terceira proveniência (Mansionata = lugar duma mansão ou pousada), não obstante a forma Mancianta aparecer mais tardiamente, parece, contudo, a mais plausível, já por se verificar a vulgar nasalação das vogais de Ma

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