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1329 | II Série A - Número 032 | 08 de Abril de 2000

 

Por outro lado, nos casos em que os subscritores tenham excedido o seu tempo de serviço por força da permanência em acções de campanha, não se vislumbram razões para terem de regularizar aquelas prestações, de forma a ver contado o tempo para efeitos de aposentação. Nestes termos, adita-se também um novo número de forma a isentar aquele pagamento.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresenta o seguinte projecto de lei, que adita dois novos números ao artigo 13.º do Estatuto de Aposentações vertido no Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, com as alterações constantes da legislação publicada posteriormente.

Artigo 1.º
(Norma revogatória)

Pelo presente diploma a redacção do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, passa a ser a seguinte:

"Artigo 13.º
(...)

1 - (Mantém-se)
2 - (Mantém-se)
3 - Salvo o disposto no n.º 4 deste artigo, nos demais casos de contagem de tempo, as quotas que não hajam sido pagas ou que tenham sido restituídas pela Caixa serão liquidadas, sem juros, com base na remuneração do cargo do subscritor à data de entrada do seu requerimento e na taxa então vigente.
4 - A regularização das quotas em atraso dos subscritores que prestaram serviço militar referida no número anterior, e para efeitos de contagem desse tempo, realizar-se-á, sem juros, com base na remuneração e quota praticadas nessa época, mediante tabela a publicar por portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
5 - Fica isento do pagamento previsto no número anterior, o tempo em que os subscritores realizaram acções de campanha no âmbito daquele serviço militar e para efeitos de contagem daquele tempo.
6 - (Anterior n.º 4)".

Artigo 2.º
(Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2000.

Palácio de São Bento, 4 de Abril de 2000. - Os Deputados do CDS-PP: Paulo Portas - João Rebelo.

PROJECTO DE LEI N.º 164/VIII
ELEVAÇÃO DE OLIVAL À CATEGORIA DE VILA

Localização geo-morfológica

Situada a cerca de 10 km da sede do concelho de Vila Nova de Gaia, a 12 km da capital do distrito do Porto, Olival é uma das principais freguesias do interior do concelho, tendo mais de 7000 habitantes e 4683 cidadãos recenseados.
A freguesia de Olival fica localizada entre as freguesias de Seixezelo, Pedroso, Sandim, Crestuma, Avintes e o rio Douro. É composta por 12 lugares, Igreja, Carvalho, Ameal, Lebre, Lavadores, Lavadorinhos, Gondezende, S. Miguel, Seixo-Alvo, S. Martinho e Arnelas. Conta com um número significativo de estudantes, tanto no 1.º como 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, repartidos pelas cinco escolas primárias, uma escola C+S e uma escola secundária.
A construção da EN222 e a sua variante à barragem de Crestuma/Lever veio facilitar a fixação de habitantes (a freguesia de Olival é das freguesias do interior do concelho a que tem apresentado, nos últimos anos, maior crescimento demográfico) e desenvolver o comércio e indústria, continuando a agricultura a ter espaços muito representativos.
A rede de transportes públicos é satisfatória, sendo assegurada por três empresas privadas de transportes, Sandinense, Auto-Viacção de Avintes e União dos Transportes dos Carvalhos.

Caracterização histórica

São os lugares desta freguesia muito antigos e talvez anteriores à romanização. Contudo dados históricos recolhidos deixam-nos apenas marcas da dominação romana e goda pela existência de villas. As referências documentais à "Villa Gondozendi", "Villa Lauatores", "Villa Sancti Michaelis" e da locus (lugares), "locos de Arnelas", "locos de Saxum Album", etc.
Gondezende, por exemplo, que veio de Gondozendi, genitivo de Gundesindis. Teria sido aqui o local onde o notável e poderoso magnata portucalense D. Gonsendo ou Gondesindo Eres fundou um dos seus mosteiros de entre Vouga e Douro. Tudo indica que o topónimo Gondesendo, a pouca distância do noroeste de Sandim, resultou precisamente de D. Gondesindo, senhor local.
O território que compunha esta freguesia e seus limites fazia parte de três coutos (Couto de Pedroso, Couto de Crestuma e Couto de Sandim) e do Infantado da Feira, não tendo a freguesia termo próprio.
Aparece no Cartulario Baio-Ferrado do Mosteiro de Grijó, com diversas grafias o lugar de "Saxum Album ou Saxo Albo", "Sexalvo" etc. Hoje Seixo-Alvo, povoação mais populosa da freguesia, é um lugar muito elevado e donde se avista, a grande distância, a cidade do Porto, sinal órico, muitas vezes referido em documentos medievais. Consta também não referido Cartolario que "na doação que em 922, D. Ordonho II fez a D. Gomado, bispo resignatário de Coimbra, que se acolhera ao Convento de Crestuma, o rei de Leão fez presente ao prelado de várias terras para lhe mostrar o seu respeito e estima. Entre outras terras deu-lhe a villa de Portugal e, no instrumento, fala-se do porto de Arnelas e da capela de Santo André.
A antiga freguesia de Santa Maria de Olival era abadia de apresentação do Mosteiro da Ave Maria, do Porto, no termo da Vila da Feira. A igreja era antiquíssima e existem relatos da existência de um mosteiro de freiras beneditinas, e que a residência do pároco era uma parte desse mosteiro. Esse convento polarizava toda a vida religiosa da região no séc. XV, e veio a ser extinto no século XVIII, tendo as freiras sido enquadradas no da Avé Maria, da mesma Ordem de S. Bento.

No sector secundário existem várias empresas de:
Fundição;
Serralharia;
Têxteis/Tapetes;
Serração de madeiras;

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