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1374 | II Série A - Número 035 | 27 de Abril de 2000

 

PROJECTO DE LEI N.º 47/VIII
(CRIA O OBSERVATÓRIO DA JUSTIÇA)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

I - Considerações gerais

1 - O projecto de lei n.º 47/VIII, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, visa criar o Observatório da Justiça, órgão independente que funcionará no âmbito da Assembleia da República.
2 - Motiva os Deputados subscritores a frequente verificação de acontecimentos relacionados com a área da justiça que, no entender dos mesmos, transmitem a ideia de um sistema de justiça moroso, dispendioso e de menor qualidade para as pessoas de menores recursos.
3 - Os aspectos do funcionamento da justiça em Portugal que, no entender dos subscritores, devem merecer maior atenção por parte dos responsáveis, são os que se prendem com a desigualdade dos cidadãos no acesso à informação judiciária, ao direito e aos tribunais; o avolumar dos processos, aliado à morosidade das investigações e das decisões judiciais; e as disfunções do sistema prisional, que falha na sua vertente reintegradora do criminoso.
4 - Sobre as preocupações dos autores do projecto de lei, cabe referir, ainda que sucintamente:
4.1 - Alguns números sobre o estado da justiça:
- Em 1999 o total de inquéritos entrados foi de 401 136 e o número de inquéritos findos foi de 424 779 inquéritos:

a) Os inquéritos findos em 1999 representam 67,3% dos inquéritos movimentados nesse ano;
b) 0,15% desses inquéritos (618 inquéritos) findaram por prescrição;
c) Uma parte dos inquéritos findaram em consequência da aplicação da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio (Lei da amnistia).

- No que respeita à situação do Laboratório de Polícia Científica em 1999:

a) O número de exames pedidos em 1999 - 21 813 - foi apenas ligeiramente superior ao número de exames que ficaram pendentes, mesmo depois de realizados 18 390 exames nesse ano;
b) O Laboratório de Polícia Científica realizou, em 1999, cerca de mais 8000 exames do que a média de exames realizados nos nove anos anteriores.

- O número de arguidos não condenados, com processos em fase de julgamento, por prescrição do respectivo procedimento criminal, aumentou a partir de 1993. Assim:

a) Entre 1990 e 1992 temos uma tendência decrescente do número de processos arquivados por prescrição do procedimento criminal: de 680 em 1990 para 628 em 1991, para 609 em 1992;
b) Em 1993 arquivaram-se 1442 processos por prescrição do procedimento criminal (mais do dobro de 1992, portanto), 2792 em 1994, 4623 em 1995, 7860 em 1996, 9722 em 1997 e 12 092 em 1998;
c) Quanto a 1999, dados reportados apenas a 65% dos processos findos apontam já para 7822 processos arquivados por prescrição do procedimento criminal.

- No que concerne especificamente aos processos cíveis, em quatro anos evoluiu-se de um total de 645 946 processos pendentes para 1 062 355 processos pendentes. Assim:

a) O número de processos pendentes em 1 de Janeiro de 1995 era de 645 946 e o número de processos entrados nesse ano foi de 636 975, o que dá um total de 1 282 921 processos;
b) Descontados os 523 324 processos resolvidos nesse ano, ficaremos com 759 597 processos pendentes em 31 de Dezembro de 1995;
c) Dividindo tais processos pelo número de juizes existentes em 1995, de acordo com as estatísticas do Ministério da Justiça - 1397 juizes - teremos uma média de 544 processos por juiz;
d) Em 1998 o número de processos pendentes em 1 de Janeiro era de 1 062 355 e o número de processos entrados nesse ano foi de 731 057, o que dá um total de 1 793 412 processos;
e) Descontados os 619 529 processos resolvidos nesse ano, ficam 1 173 883 processos pendentes em 31 de Dezembro de 1998;
f) Dividindo tais processos pelo número de juizes existentes em 1998, de acordo com as estatísticas do Ministério da Justiça - 1563 juizes - teremos uma média de 752 processos por juiz;
g) Entre 1995 e 1998 a média de processos cíveis por juiz aumentou em 39%.

- Quanto a meios humanos e materiais:

a) Entre 1995 e 1998 o número de magistrados aumentou em 220;
b) O número de funcionários de justiça aumentou em mais 700 no mesmo período;
c) Foram aprovadas bolsas de magistrados para destacamento em tribunais onde se verifique a falta ou impedimento de titulares ou a vacatura do lugar;
d) Entre 1996 e Setembro de 1999 foram criados e instalados juízos em 26 comarcas;
e) Em Setembro de 1999 criaram-se e instalaram-se cerca de 80 novos juízos em tribunais.

4.2 - Alguns dados do "Relatório sobre o sistema prisional", de 2 de Março de 1999, elaborado pela Provedoria de Justiça:
- No que concerne ao alojamento, o preceito do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto, que opta pelo modelo do alojamento individual como regra, não é minimamente cumprido na esmagadora maioria dos estabelecimentos.
- Há 15 estabelecimentos prisionais masculinos acima de dois terços da sua lotação em celas individuais e cerca de 16 estabelecimentos prisionais abaixo de um terço da sua capacidade existente em número de alojamentos celulares, enquanto seis estabelecimentos não têm qualquer espaço de alojamento individual.
- Nos estabelecimentos femininos a propensão para o sistema de camarata é maior.

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