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1459 | II Série A - Número 039 | 11 de Maio de 2000

 

do Estado ou da Região Autónoma, cabe ao Ministro da Cultura, ou, nas regiões autónomas, ao departamento ou serviço governamental com competência em matéria de cultura, determinar a respectiva afectação.

Artigo 26.º
(...)

O produto da aplicação das colmas previstas no presente diploma é repartido do seguinte modo:

a) 60% para o Estado ou para a Região Autónoma competente;
b) 20% para o IPA ou, nas Regiões Autónomas, para o departamento ou serviço com competência em matéria de cultura;
c) (...)".

Artigo 4.º

Em todos os preceitos do Decreto-Lei n.º 164/97, de 27 de Junho, não anteriormente referidos, em que sejam mencionados o Governo, o Ministério da Cultura, o Ministro da Cultura e o IPA, atribuindo-lhes competências ou formas de actuação, deverá ser acrescentada a expressão seguinte: "e, nas Regiões Autónomas dos Açores e na Madeira, os respectivos departamentos ou serviços governamentais com competência em matéria de cultura", ou outra porventura mais adequada em termos de redacção e de significado equivalente.

Artigo 5.º

A Lei n.º 13/85, de 6 de Julho - "Património cultural português" -, e o Decreto-Lei n.º 164/97, de 27 de Julho - "Património cultural subaquático" -, são republicados em anexo à presente lei, com as correcções materiais necessárias.

Palácio de São Bento, 5 de Maio de 2000. - Os Deputados do PSD: Mota Amaral - António Capucho - Guilherme Silva - Joaquim Ponte.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 52/VIII
LOCALIZAÇÃO DA SEDE DO INSTITUTO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E AO INVESTIMENTO (IAPMEI)

Através do Decreto-Lei n.º 51/75, de 7 de Fevereiro, o Estado criou o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI), institucionalizando, desse modo, um dos instrumentos do tão necessário apoio público a esse segmento empresarial.
Após alguns ajustamentos efectuados, nos anos seguintes, na estrutura orgânica daquele instituto, o Decreto-Lei n.º 387/88, de 25 de Outubro, mercê do crescente relevo do sector terciário na actividade produtiva nacional e em face dos desafios entretanto impostos ao País com a integração comunitária, procedeu a uma profunda alteração do seu âmbito de actividade e a um significativo reforço e diversificação dos respectivos meios de actuação.
Assim, foi criado o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI), organismo de apoio às pequenas e médias empresas dos sectores secundário e terciário, e já não só as industriais. A adopção de um modelo de gestão mais flexível, aliada à sua actuação em estreita sintonia com os agentes económicos, permitiu ao IAPMEI consolidar-se como um decisivo instrumento para a implementação e consolidação das reformas estruturais então em curso.
Actualmente, o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, sob a tutela do Ministro da Economia, continua vocacionado para a execução das políticas de apoio ao desenvolvimento empresarial e ao investimento, com vista à modernização das pequenas e médias empresas dos sectores secundário e terciário.
No que concerne ao seu centro institucional de decisão e actuação, e talvez reflectindo uma tradição centralista da organização administrativa portuguesa, ainda existente, a sede do IAPMEI localiza-se em Lisboa, à semelhança do que acontece, aliás, com inúmeros outros serviços públicos de âmbito nacional.
Se a referida localização foi porventura compreensível no passado, devido às características e limitações das infra-estruturas de comunicação então existentes, actualmente, em plena economia digital, tal localização afigura-se não apenas desprovida de qualquer racionalidade administrativa e funcional mas, sobretudo, em absoluta contradição com o verdadeiro desígnio nacional que a descentralização administrativa deve constituir.
Ora, a aposta em sistemas de organização territorial da Administração Pública, modernos e funcionalmente descentralizados, permitirá, dentro do indispensável respeito pela eficácia e unidade de acção da Administração, fomentar as centralidades intermédias, aproximando os serviços às populações e reforçando nestas a tão necessária percepção de que as políticas nacionais de desenvolvimento não têm, obrigatoriamente, de ser executadas a partir do Terreiro do Paço.
A facilitação do acesso dos agentes económicos aos serviços proporcionados pelo IAPMEI, designadamente tendo em vista possibilitar-lhes apoios à inovação tecnológica e à melhoria da qualidade e competitividade, é particularmente urgente no âmbito das pequenas e médias empresas (PME), afinal o principal sustentáculo da economia portuguesa.
Parece, pois, oportuno, em face da desejável tendência do investimento privado empresarial propiciado também pelas sucessivas transformações tecnológicas, dar um claro sinal aos empresários portugueses de que o organismo que se dedica ao apoio às pequenas e médias empresas - o IAPMEI - passará a sediar-se num distrito em franco processo de crescimento económico.
O distrito de Aveiro, dispondo de uma moderna rede de infra-estruturas de comunicação e com um elevado peso de PME, representa o quarto maior distrito de Portugal em volume de investimento, com cerca de 11% do investimento total em relação ao nacional, de 17% do valor acrescentado nacional e de 18% do valor das exportações, características que lhe conferem condições de excelência para acolher a futura localização da sede do IAPMEI.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 166.º, n.º 5, da Constituição, recomendar ao Governo que transfira a sede do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) para o distrito de Aveiro.

Palácio de São Bento, 3 de Maio de 2000. Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes - Castro de Almeida - Hermínio Loureiro - Manuel Alves de Oliveira - Cruz Silva - mais uma assinatura ilegível.

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