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1484 | II Série A - Número 040 | 13 de Maio de 2000

 

iniciativas suportados na sua tramitação e apreciação internas; a assunção e o cumprimento de compromissos pelos órgãos e a solidariedade institucional;
b) A assunção de códigos de ética profissional e de ética institucional associados com ou explícitos nos estatutos de carreira de docentes e investigadores e nos estatutos da instituição de ensino;
c) A constituição e o regular funcionamento dos órgãos personalizados e colegiais estatutários; a clara assunção de decisões, o acompanhamento da sua execução e a sua oportuna avaliação; a participação e o controle democrático do desempenho dos órgãos;
d) A existência de instrumentos de gestão competentes; a recolha de dados e seu arquivo; a divulgação de informação e a acessibilidade dos dados; a monitorização contínua e a avaliação periódica de execução de programas e de cumprimento de objectivos; o reajustamento periódico de meios e de programas suportado nos resultados do seu controlo de execução; a abertura a auditorias por entidades externas independentes;
e) A existência de instrumentos e a prática corrente de consulta, de comunicação e de cooperação com entidades externas; a incorporação desses instrumentos e métodos na definição dos objectivos e na execução dos programas e na sua avaliação e reajustamento.

Artigo 38.º
(Avaliação)

Todas as instituições de ensino superior estão sujeitas a um processo permanente de avaliação e acompanhamento, conduzido mediante um sistema de avaliação comum a todo o ensino superior, independente face ao governo e a quaisquer grupos de interesses particulares e que dê plenas garantias de objectividade, de rigor e de isenção das suas apreciações.

Artigo 39.º
(Planeamento)

Compete à administração central do Estado promover levantamentos estatísticos e realizar estudos prospectivos que fundamentem as opções, os planos de desenvolvimento e as acções do sistema de ensino superior público a todos os seus níveis de organização.

Assembleia da República, 9 de Maio de 2000. - Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira - Luísa Mesquita - Bernardino Soares - Lino de Carvalho - António Filipe.

PROJECTO DE LEI N.º 202/VIII
CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANAS DE SENHORIM

Exposição de motivos

1 - Síntese histórico-cultural

Canas de Senhorim foi sede de concelho durante mais de 300 anos, até 1867. Recebeu foral de D. Sancho I, em 1196, ficando encoutada em benefício pessoal do bispo de Viseu. Em 1514 recebe o segundo foral, assinado por D. Manuel II, passando a reger-se como concelho de propriedade da Coroa, não inteiramente livre apenas porque obrigada ao Cabido de Viseu em pagamentos de pão, vinho e linho. Tinha a sua Câmara, cujo edifício se localizava na praça do pelourinho, o seu juiz ordinário e dos órfãos e o seu próprio corpo de funcionários.
Na primeira metade do século XIX produzem-se diversas alterações administrativas no concelho de Canas, que se traduziram em crescimento territorial por agregação de novas freguesias e incremento demográfico assinalável. Extinto em 1852, volta a ser sede de um concelho com área ainda superior, pela reforma de 1866. A revolução conhecida pela "Janeirinha" acaba por determinar a sua extinção em 1873, apesar das lutas que a população de Canas travou pela sua manutenção, só dominada pelo recurso à força das armas.
Contudo, a inauguração da linha de caminho-de-ferro da Beira Alta, em 1882, e a confirmação da riqueza do subsolo em minério de urânio, no início do século XX, constituíram factores importantes para o renascimento das tradições e valores municipalistas da população canense. De facto, o crescimento económico induzido pela exploração mineira (Minas da Urgeiriça), a que se seguiu a fundação da Companhia Portuguesa de Fornos Eléctricos (CPFE), o estabelecimento dos armazéns da CUF, para distribuição distrital, e a implantação de complexos turísticos relevantes, atingiu um nível que permitiu a Canas de Senhorim tornar-se uma das freguesias mais dinâmicas e populosas do centro do País.
Os reflexos nos âmbitos da cultura e do desporto, na área da educação, na actividade comercial, na dinâmica económica e social em geral foram igualmente significativos, em particular a partir dos anos 60.
Actualmente, existem, na freguesia de Canas de Senhorim, 14 colectividades que fomentam o desporto, o lazer e a cultura na comunidade canense e numa ampla área de influência, devendo ser salientadas:
- Associação de Bombeiros Voluntários, que integra os núcleos de filatelia, biblioteca e museu;
- Rádio Amador de Canas - RAC, sediada em Canas de Senhorim, mas a emitir para todo o distrito de Viseu;
- GRUA, associação para o desenvolvimento local, que impulsionou a construção de um complexo de piscinas com inequívocos efeitos nas áreas do desporto e do lazer;
- GDR, grupo desportivo que está filiado na Associação de Futebol de Viseu e que desenvolve actividade desportiva em vários escalões etários, em complexo desportivo, com campo relvado, pista de atletismo e bancadas com cerca de 10 000 lugares;
- EMA - Associação para o Estudo Arqueológico da Bacia do Mondego, desenvolve investigação científica e é responsável pela edição de uma revista e pelo Museu Arqueológico;
- Associações do Paço e do Rossio, promotoras do conhecido Carnaval de Canas;
Os apreciados artesanato e gastronomia canenses são, igualmente, autênticas instituições de divulgação e promoção cultural.

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