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1571 | II Série A - Número 045 | 01 de Junho de 2000

 

Deste modo, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

Os trabalhadores que prestam funções, há pelo menos três anos, nos centros culturais e nos centros de língua portuguesa do Instituto Camões no estrangeiro são integrados no quadro de pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ficando abrangidos pelo respectivo estatuto de pessoal, previsto no Decreto-Lei n.º 444/99.

Artigo 2.º

A transição destes trabalhadores para as categorias previstas no quadro de pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros faz-se de acordo com os conteúdos funcionais definidos no Anexo I, previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 444/99, nomeadamente nos seguintes termos:

a) Para técnico de serviço social e cultural: os directores adjuntos e todos os que prestarem funções de coordenação cultural e social;
b) Para assistente administrativo especialista: os secretários de 1.ª classe;
c) Para assistente administrativo principal: os secretários de 2.ª classe;
d) Para assistente administrativo: os secretários de 3.ª classe;
e) Para motorista de ligeiros: os motoristas;
f) Para telefonista: os telefonistas;
g) Para auxiliar administrativo: os que exercerem funções de recepção de utentes, transmissão de mensagens e recepção e reprodução de documentos e bens.

Artigo 3.º

A presente lei entra em vigor no dia I de Janeiro do ano seguinte ao da sua aprovação.

Palácio de São Bento, 18 de Maio de 2000. Os Deputados do PSD: José Cesário - Manuela Aguiar.

PROJECTO DE LEI N.º 216/VIII
SUSPENSÃO DO PROCESSO DE CO-INCINERAÇÃO EM PORTUGAL

Exposição de motivos

O processo relativo ao tratamento de resíduos industriais perigosos tem sido um tema polémico na sociedade portuguesa. Desde logo porque não existem certezas quanto à quantidade de resíduos realmente produzidos no nosso país, o que coloca em causa qualquer aparente solução para este problema.
Parece elementar que sem uma descrição e quantificação rigorosa dos resíduos produzidos é impossível apontar para soluções de fim de linha como a da co-incineração actualmente proposta pelo Governo. Uma política exigente sobre esta matéria deve passar, em primeiro lugar, pelo estudo das alternativas que permitam reduzir a produção destes resíduos, bem como a regeneração ou a reciclagem dos mesmos.
É sabido que para o caso dos óleos usados ou dos solventes orgânicos existem hoje alternativas testadas com sucesso, quer através de um processo de regeneração dos primeiros quer da reciclagem para reutilização dos segundos e esta deve ser a prioridade do Governo para o seu tratamento. Convém também lembrar que o Estado alemão foi recentemente condenado pela Comissão Europeia por ter negligenciado este tipo de alternativas, favorecendo o processo de co-incineração.
Em Portugal foi nomeada uma comissão científica mandatada para estudar as alternativas à co-incineração, bem como os efeitos que este processo traria para as populações afectadas. Mas o parecer publicado pela comissão não respondeu ao mandato original e limitou o seu trabalho à argumentação sobre eventuais vantagens do processo de co-incineração.
Neste sentido, os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º

A presente lei revoga o artigo 5.º da Lei n.º 20/99, de 15 de Abril.

Artigo 2.º

Mantém-se a suspensão da aplicação do Decreto-Lei n.º 273/98, de 2 de Setembro, decretada pelo artigo 3.º, n.º 1, da Lei n.º 20/99, de 15 de Abril, e sem prejuízo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 121/99, de 16 de Abril.

Artigo 3.º

O Governo deve apresentar, num prazo de 60 dias a partir da publicação desta lei, um plano de execução de alternativas para o tratamento de solventes e óleos usados, nos termos das directivas comunitárias em vigor.

Artigo 4.º

Num prazo máximo de um ano a contar da data de entrada em vigor do presente diploma, o Governo legislará no sentido de tornar obrigatória a reciclagem e regeneração dos solventes e dos óleos usados.

Palácio de São Bento, 24 de Maio de 2000. Os Deputados do BE: Luís Fazenda - Francisco Louçã.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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