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1616 | II Série A - Número 048 | 12 de Junho de 2000

 

Não é segura a origem da sua designação, no entanto, Pinho Leal, no seu livro Portugal Antigo e Moderno refere que a origem do nome se reporta à existência de ameixas da espécie "caranguejeira", que eram muito abundantes naquelas terras.
Actualmente a Caranguejeira é uma povoação, sede da freguesia com o mesmo nome, situada no concelho, comarca, distrito e diocese de Leiria, com uma configuração de 28 Km2.

II - Enquadramento histórico

O achado arqueológico denominado o "Menino do Lapedo" é a prova da existência de povoamento humano desde tempos imemoriais, tendo aquele lugar sido repovoado por acourelamento em finais do Século XII ou princípios do Século XIII.
Em 1968, quando se procediam a escavações para a construção de uma habitação no lugar de Caranguejeira, foram encontrados vestígios pertencentes a uma casa romana do Século III ou inícios do Século IV.
Sobre a Ribeira de Caldelas, junto ao sítio do Escoiral existiu uma ponte romana que foi praticamente destruída e no lugar da qual se construiu a actual.
Já em 1605 é referida a paróquia como pertencendo ao bispado de Leiria, constatando-se, ainda que os Casais da Longra foram anexados no ano de 1600, pelo Bispo D. Pedro de Leiria.
Por outro lado, a instituição da Capelania como Igreja Paroquial na Caranguejeira foi reconhecida no dia 26 de Outubro de 1529, em Coimbra, onde D. Frei Brás de Barros recebeu procuradores dos moradores do lugar da Caranguejeira.

III - Equipamentos colectivos, culturais e associações

Apesar de, nos anos sessenta, a Caranguejeira ter sofrido uma forte hemorragia na sua estrutura populacional, dado se ter verificado um acentuado surto de emigração, a década de oitenta assistiu ao inverter desta situação.
De tal sorte que, no presente, a população da Caranguejeira ronda os 6000 habitantes, com um número de fogos que atinge os 2300, em consequência do desenvolvimento industrial e comercial, resultante das infra-estruturas existentes e do dinamismo económico e social próprio do distrito de Leiria.
Aliás, no respeitante a infra-estruturas a Caranguejeira está particularmente bem apetrechada, dispondo e ultrapassando os requisitos exigidos pelo artigo 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.
Desde os anos quarenta a freguesia dispõe de serviços de Correio, estação automática de telefones e cinco edifícios escolares.
Hoje em dia, os equipamentos existentes na freguesia repartem-se do seguinte modo:
Ensino
- Quatro escolas do ensino pré-escolar, com 120 crianças;
- Cinco escolas do ensino básico, com 238 alunos;
- Uma escola EB 2,3, com 295 alunos.
Saúde
- Centro de Saúde;
- Farmácia
- Sete consultórios médicos e de especialidade.
Apoio social
- Casa do Povo;
- Apoio domiciliário a idosos e grandes dependentes;
- Centro Social e Paroquial.
Equipamentos
- Estação de correios e telefones
- Três agências bancárias;
- Igreja Matriz e quatro capelas;
- Dois cemitérios;
- Um Centro de Reabilitação
Cultura, recreio e desporto
- União Desportiva da Caranguejeira;
- Filarmónica de São Cristóvão;
- Sociedade Cultural e Recreativa;
- Associação de Caça e Pesca;
- Piscina pública;
- Pavilhão Gimnodesportivo;
- Parque desportivo, com campo de futebol e dois campos de ténis;
- Agrupamento de Escuteiros;
- Jornal local o Notícias da Caranguejeira, com periodicidade mensal.
Comércio, indústria e serviços
- 34 fábricas;
- 11 oficinas;
- Cinco padarias;
- Seis talhos;
- 23 cafés;
- Quatro restaurantes;
- Laboratório de fotografia e vídeo;
- Uma casa de dormidas;
- Quatro escritórios de advogados.

IV - Apreciação dos critérios legais e conclusões

Inicialmente regulado pelo disposto na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, o regime de criação de freguesias e de designação e determinação da categoria das povoações está hoje profundamente alterado.
Se é certo que o regime de criação de freguesias está regulado pela Lei n.º 8/93, de 5 de Março, com a redacção conferida pela Lei n.º 51-A/93, de 9 de Julho, permanecem no normativo de 1982 os requisitos para a designação e a determinação da categoria das povoações.
Pelo acima exposto verifica-se, facilmente, que a povoação da Caranguejeira reúne todos os requisitos legais, não sendo necessário o recurso a requisitos de natureza histórica, consagrados no artigo 14.º daquele diploma, apesar de, nesse particular, a povoação da Caranguejeira atestar um passado histórico firme e bem documentado.
Reafirme-se que a firme actividade comercial e industrial da Caranguejeira foram responsáveis pelo termo do processo de emigração para o estrangeiro que se verificou até aos anos 80.
O corpo do artigo 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, exige um número superior a 3000 habitantes para que qualquer povoação possa aspirar à elevação a vila. Número que a Caranguejeira ultrapassou há muito, pois, já em 1985, o número de recenseados era de 3332, sendo que, em 16 de Maio de 2000, esse número atinge os 4002.

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