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1617 | II Série A - Número 048 | 12 de Junho de 2000

 

Ademais acresce que todos os outros requisitos contidos no referido artigo - o 12.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho - se encontram plenamente preenchidos e até ultrapassados.
Ouvidos os órgãos do poder local, em cumprimento da exigência da alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, verifica-se que todos se pronunciaram favoravelmente à elevação a vila da povoação de Caranguejeira, a saber: Câmara e Assembleia Municipal de Leiria, e a Junta e Assembleia de Freguesia da Caranguejeira, conforme os extractos de acta integrantes do respectivo processo.
Assim sendo, a povoação da Caranguejeira reúne todos os requisitos legalmente exigidos para que seja elevada à categoria de vila.
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, e do artigo 130.º do Regulamento da Assembleia da República, o Deputado abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação da Caranguejeira, no concelho de Leiria, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 31 de Maio 2000. - O Deputado do PS, José Miguel Medeiros.

PROJECTO DE LEI N.º 224/VIII
ALTERAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DA FREGUESIA DE COVELAS PARA S. TOMÉ DE COVELAS

Covelas é uma freguesia do concelho de Baíão, distrito do Porto, situada na margem esquerda do rio Douro, que, ao longo de mais de um século, é conhecida por S. Tomé de Covelas, por ser este o Santo venerado naquela freguesia.
Encontrando-se referendado com estes dois nomes na Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, o que demonstra o que atrás se diz, figurando o nome de S. Tomé de Covelas em todos os documentos da sua junta de freguesia e ainda em todas as indicações e referências locais, existindo uma disparidade com os outros registos, onde as referências são somente a Covelas e porque a junta de freguesia e a população o deseja, ao abrigo do artigo 2.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, e do artigo 130.º do Regulamento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei.

Artigo único

A freguesia de Covelas, no município de Baião, passa a designar-se de freguesia de S. Tomé de Covelas.

Assembleia da República, 5 de Junho de 2000. - O Deputado do PS, Renato Sampaio.

PROJECTO DE LEI N.º 225/VIII
CRIAÇÃO DA ÁREA PROTEGIDA DAS SERRAS DE ST.ª JUSTA, PIAS E CASTIÇAL

O conjunto montanhoso formado pelas serras de St.ª Justa, Pias e Castiçal e Vale do Rio Ferreira situa-se nos concelhos de Valongo, Gondomar e Paredes, e integra-se na Área Metropolitana do Porto, cidade de que dista apenas 5Km. Apesar de esforços desenvolvidos pelas autarquias, é para todos evidente a degradação provocado nos últimos anos pela plantação de eucaliptos.
A paisagem, a flora, a arqueologia e a etnografia, a geologia e a paleontologia desta região foram objecto de estudos realizados no âmbito das universidades, institutos de investigação e associações culturais onde se demonstra o interesse patrimonial que importa preservar.
Foi por constatar esse interesse, traduzido em potencialidades para o recreio e lazer das populações, que já em 1975 o Plano da Região do Porto (Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização) previa a criação de um parque natural regional, que incluiria a área cuja defesa se pretende agora assegurar.
Como o proposto em 1975 não tivesse qualquer resultado prático, em 1981, por iniciativa da Câmara Municipal de Valongo, foi elaborado um estudo/proposta de classificação da área que igualmente acabaria por não ter concretização.
O primeiro reconhecimento oficial do interesse desta região surge com a publicação, por solicitação da Câmara Municipal de Gondomar, do Decreto Regulamentar n.º 55/84, que determina medidas cautelares para a parte da área pertencente ao referido município.
O Decreto Regulamentar n.º 74/86, prorrogou por mais um ano o prazo de vigência do decreto regulamentar anterior. No entanto, a não concretização de estudos e propostas formais de salvaguarda levou à caducidade do referido decreto regulamentar, sem que tivesse produzido qualquer efeito.
Em Abril de 1988, é apresentado na Assembleia da República o projecto de lei n.º 229/V, do Partido "Os Verdes", que recolheu parecer desfavorável do então Ministério do Planeamento e Administração do Território.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em 1989, apresentou o projecto de lei n.º 387/V, contendo uma argumentação mais consentânea com a Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 11/87), reequacionando em termos mais abrangentes as razões para a promulgação de legislação para a protecção das serras de St.ª Justa, Pias e Castiçal.
Em 1993, a Câmara Municipal de Valongo promoveu a discussão pública de um plano de urbanização e rearborização e salvaguarda do Monte Alto e St.ª Justa.
Em 1994, a Câmara Municipal de Valongo e o Instituto Florestal assinaram um protocolo com o objectivo de "desenvolver condições para que se devolva ao concelho de Valongo o título de pulmão da Área Metropolitana do Porto", visando um plano de rearborização e salvaguarda do Monte Alto e St.ª Justa, que ainda não foi satisfatoriamente cumprido.
Não obstante o malogro das várias tentativas no sentido de promover legislação protectora para as serras de St.ª Justa, Pias e Castiçal, afigura-se importante referir que aquela área adquiriu, entretanto, o estatuto de Biótopo CORIN e foi incluída na lista nacional de sítios apresentado pelo ICN à União Europeia.
O referido conjunto montanhoso e o vale do rio Ferreira passaram igualmente a beneficiar da classificação de RAN e REN e foram alvo de medidas cautelares por parte do PDM dos municípios abrangidos.
Recentemente, a Câmara Municipal de Valongo criou um parque paleozóico, projecto que embora pouco ambicioso não deixa de ser um contributo para o processo de salvaguarda da área em causa.

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