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1643 | II Série A - Número 049 | 15 de Junho de 2000

 

- Drogarias;
- Loja de ferragens;
- Lojas de móveis;
- Stands de automóveis;
- Sapatarias;
- Padarias;
- Artes gráficas;
- Duas agências bancárias.

Equipamentos sociais de saúde e ensino:
- Três centros de assistência de educação e materno-infantil;
- Consultórios médicos - clínica geral e dentária;
- Centro de saúde privado, com laboratório de análises;
- Centro médico-veterinário;
- Duas farmácias;
- Centro de convívio para idosos;
- Dois lares para a 3.ª idade;
- Duas escolas do ensino básico.

Desporto e cultura:
- Sociedade de Instrução Musical de Porto Salvo (fundada em 1914);
- Possui banda e escola de música, andebol feminino, badminton, grupo de teatro, ginástica e karaté;
- Atlético Clube de Porto Salvo (fundada em 1948);
- Futebol, com escola de formação;
- Clube Recreativo Leões de Porto Salvo (fundado em 1987);
- Rancho folclórico e escola de música.

Outros sectores e estruturas:
- Sede da junta de freguesia;
- Mercado municipal;
- Posto da Guarda Nacional Republicana;
- Estação dos CTT;
- Duas igrejas.

A povoação de Porto Salvo dispõe ainda de uma rede de transportes satisfatória, sendo assegurada por um serviço de transportes públicos rodoviários, com diversas carreiras de autocarro com origem e terminus em Porto Salvo, efectuando ligações às linhas de comboio de Cascais e Sintra e ainda às localidades vizinhas.
Nestes termos e nos da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, a povoação de Porto Salvo reúne todas as condições para ser elevada à categoria de vila.
Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de Porto Salvo, no concelho de Oeiras, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 7 de Junho de 2000. Os Deputados do PS: Miguel Coelho - Natalina Moura - Pedro Baptista - Maria Celeste Correia - José Rosa Egipto - José Reis - mais uma assinatura ilegível.

PROJECTO DE LEI N.º 234/VIII
TRATAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS

Exposição de motivos

Apesar de todos os apelos destinados a sugerir a adopção do princípio da prudência na resolução dos problemas relacionados com a questão do tratamento dos resíduos industriais, o Governo optou por queimar etapas e, inopinadamente, lança-se para a continuação do processo de co-incineração.
Não tratou, porém e primeiro, de observar as condições impostas por lei da Assembleia da República que subordinavam o recurso a uma solução final de queima à verificação dos passos essenciais intermédios que, todos o reconhecem, são prioritários em relação àquele e susceptíveis de reduzir o seu impacte.
Não é nada que o PSD não tivesse já antecipado no debate de há ano e meio, mas não deixa de ser a confirmação de uma atitude pouco séria, autista e reveladora de uma reiterada má-fé.
Continua a não ser aplicado um plano estratégico nacional que propicie a inventariação, as condições de recolha e armazenamento e os princípios de gestão e tratamento dos resíduos industriais perigosos e não perigosos.
Continua, portanto, a preferência do Governo pelo terrorismo verbal e a tentativa de mistificar o problema, lançando deliberadamente a confusão sobre o universo de resíduos aos quais é aplicável aquela solução extrema de incineração.
Este procedimento não só subalterniza e desestimula a redução, a reutilização e a reciclagem deste tipo de resíduos, como, pelo contrário, incentiva uma atitude negligente e abre caminho à importação de resíduos perigosos para garantir condições de concorrência e rentabilidade ideais de produção.
As prioridades do Governo estão, assim, claramente invertidas.
Esquece a proliferação indiscriminada dos resíduos perigosos e a urgência do seu tratamento e concentra-se naquela que devia ser uma solução residual e última.
Além disto, a controvérsia científica essencial permanece, porque não há lugar a decisões inequívocas, absolutamente certas e seguras a favor da co-incineração. Nem em Portugal nem em nenhum outro país.
Entre nós, convém recordar, a comissão constituída por iniciativa do Governo e do Primeiro-Ministro, não teve condições nem tempo para se pronunciar sobre todas as questões de fundo que se encontram conexas com o problema. E essas questões são cruciais.
As conclusões são limitadas e parcelares.
O Governo, como o PSD sempre acertou, quis apenas aproveitar um pretexto desculpabilizador para dar um passo em frente e um passo que continuaria a ser no escuro.
Isso mesmo ficou claro quando o Partido Socialista vetou, há quatro meses, um requerimento do PSD para a referida comissão vir à comissão parlamentar dar conhecimento da metodologia de trabalho em que se propunha seguir.
Previmos o pior, e esse pior confirma-se agora na íntegra.
Porque entendemos que a resolução desta instante questão não passa apenas por adiamentos e porque a nossa solução é outra, consubstanciada na incineração dedicada, a efectivar depois de esgotadas todas as fases do processo, propomos a presente iniciativa legislativa.
Responsabilidade, ausência de risco para as populações, estudo acompanhado das alternativas, eliminação gradual dos perigos vários, prudência, são os princípios pelos quais nos regemos.

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1645 | II Série A - Número 049 | 15 de Junho de 2000   Anexo IV (Actual A
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