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1659 | II Série A - Número 050 | 17 de Junho de 2000

 

Entende o CDS-PP, por isso, que é aos cidadãos portugueses que cabe decidir, auscultados que sejam em referendo convocado para o efeito, se o consumo de drogas é algo de socialmente tolerável, se é uma realidade com a qual estão dispostos a conviver, no seu dia-a-dia, perante a indiferença do Estado, ou se, pelo contrário, entendem que deve ser desencorajado, prevenido e tratado.
Assim, ao abrigo do artigo 115.º da Constituição da República Portuguesa e demais disposições constitucionais, legais e regimentais, os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos dos artigos 115.º e 161.º, alínea j), da Constituição da República Portuguesa, apresentar a S. Ex.ª o Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que os cidadãos eleitores, recenseados no território nacional ou no estrangeiro, sejam chamados a pronunciar-se sobre as seguintes perguntas:

1 - Concorda que o consumo das chamadas "drogas leves" seja despenalizado, o que significa deixar de ser punido pelo Estado?
2 - Concorda que o consumo das chamadas "drogas leves" seja descriminalizado, o que significa deixar de ser crime para ser contra-ordenação social?

Palácio de São Bento, 15 de Junho de 2000. - Os Deputados do CDS-PP: Paulo Portas - Basílio Horta.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 60/VIII
AVALIAÇÃO DOS PROCESSOS DE REDUÇÃO DE DANOS NA POLÍTICA DE LUTA CONTRA A TOXICODEPENDÊNCIA E AVALIAÇÃO DOS EFEITOS DE CERTAS SUBSTÂNCIAS

A luta contra a toxicodependência, na qual se exige uma seriedade absoluta, requer uma avaliação permanente, não só da dimensão do problema mas também das políticas e métodos aplicados, de modo a aferir da sua eficácia, porque contra a toxicodependência não há tempo a perder.
Ora, na sequência da constatação que a toxicodependência é uma realidade dramática, que tem consequências assaz complicadas para o toxicodependente, expondo-o a riscos muito sérios, os processos de redução de danos (como a troca de seringas ou a administração de metadona) tomaram lugar com a intenção de evitar que os toxicodependentes se exponham a maiores perigos.
Porém, estes métodos de redução de danos têm sido aplicados sem que se conheça, com precisão aceitável, a realidade dessa aplicação e a sua eficácia, caindo-se por isso no risco de poderem estar sub-dimensionados alguns processos, quando haveria condições para serem alastrados a um universo maior, ou de estarem a ser utilizados de forma incorrecta, limitada a uma mera substituição quando deveriam ser considerados como métodos de redução de danos, encaminhando para o tratamento.
Conhece-se também a existência de experiências, noutros países, dirigidos a um universo limitado de toxicodependentes reincidentes no consumo após várias tentativas de recuperação, baseados no uso dos estupefacientes de que são dependentes.
Na problemática da toxicodependência tem, por outro lado, estado presente a discussão sobre os efeitos negativos do consumo dos derivados de "cannabis", havendo nesta polémica quem sustente que os efeitos negativos do consumo não justificam a proibição do uso dessas substâncias.
É, por isso, urgente que se proceda à avaliação das situações referidas, de modo a aferir das consequências que têm no fenómeno da toxicodependência e fundamentalmente sobre os toxicodependentes, bem como da sua utilidade para o objectivo a que se propõem, de modo a, se for caso disso, redimensionar a sua aplicação e reconsiderar o seu estatuto.
Assim, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

1 - Que proceda ao estudo e avaliação dos processos de redução de danos, de maneira a avaliar o seu impacto e eficiência.
2 - Que proceda à sistematização da avaliação, incluindo o da Organização Mundial de Saúde, de experiências existentes noutros países de programas de redução de danos, para grupos limitados de toxicodependentes baseados no uso dos estupefacientes de que são dependentes, de modo a aferir da utilidade da sua implementação.
3 - Que proceda à elaboração de um relatório com a avaliação das consequências do uso dos derivados de "cannabis" e que aponte para a adopção das alterações julgadas convenientes no estatuto legal do seu consumo, venda e produção, designadamente as normas e limitações a que deve obedecer a sua comercialização, se o grau de nocividade apurado no referido relatório não justificar a continuação da sua proibição.
4 - Que apresente à Assembleia da República, até 31 de Dezembro de 2000, os estudos, avaliações e relatórios referidos nos pontos anteriores.

Palácio de São Bento, 14 de Junho de 2000. - As Deputadas de Os Verdes: Heloísa Apolónia - Isabel Castro.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 61/VIII
CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 179.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 41.º e 42.º do Regimento que, para além do Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por mais 36 Deputados, distribuídos do seguinte modo:

Partido Socialista 18 Deputados;
Partido Social Democrata 10 Deputados;
Partido Popular 3 Deputados;
Partido Comunista Português 3 Deputados;
Partido Ecologista Os Verdes 1 Deputado;
Bloco de Esquerda 1 Deputado.

Palácio de São Bento, 16 de Junho de 2000. - Os Deputados: Artur Penedos (PS) - José Junqueiro (PS) - António Capucho (PSD) - Bernardino Soares (PCP) - Narana Coissoró (CDS-PP) - Isabel Castro (Os Verdes).

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