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1667 | II Série A - Número 051 | 24 de Junho de 2000

 

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Enquadramento geral do problema

É patente que a problemática do consumo de drogas tem prendido cada vez mais a atenção das sociedades, dos poderes públicos e dos organismos internacionais. As consequências sociais e sanitárias decorrentes do consumo de certas drogas interpelam o conjunto das sociedades a adoptarem políticas consequentes e, tanto quanto possível, eficazes para debelar - ou minorar - tão gravosos resultados.
A verdade é que o esforço para compreender as motivações que conduzem ao uso e abuso de drogas, com a afectação de recursos importantes para o estudo e investigação destas questões, e os crescentes investimentos nos domínios da prevenção primária e secundária parece não terem adequada contrapartida em termos de resultados visíveis. Pelo contrário, alastra a convicção de que esta é uma "guerra perdida" e sem fim à vista, um problema que afecta a generalidade das sociedades e que não distingue classes sociais, convicções religiosas ou sistemas políticos.
A importância deste problema levou já a que a Assembleia Geral das Nações Unidas promovesse uma reunião extraordinária consagrada à droga, em Junho de 1998. Na sequência desta realização, a Comissão dos Estupefacientes das Nações Unidas adoptou um plano de acção que compreende a identificação, avaliação e transmissão de informações sobre as causas e as consequências da toxicodependência e o fomento da investigação e divulgação dos respectivos resultados e decidiu ainda desenvolver medidas como a dissuasão do consumo inicial, a redução das consequências sanitárias e sociais negativas da toxicodependência e a intensificação da informação e dos serviços oferecidos ao público em geral e aos toxicodependentes em especial.
Também na União Europeia a luta contra a droga constitui uma prioridade. A Convenção EUROPOL é mais um dos instrumentos de combate ao tráfico ilícito de drogas e traduz um esforço de cooperação necessário para enfrentar este problema. O Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) - criado pelo Regulamento (CEE) n.º 302/93, de 8 de Fevereiro - é também uma estrutura importante para o estudo da evolução dos problemas associados ao consumo de drogas e sistematiza, organiza e harmoniza os dados recolhidos nos vários países. A existência e o reforço da Base de Dados Europeia sobre Actividades de Redução da Procura (EDDRA) é também essencial para estes objectivos.
De registar que, de acordo com o relatório do OEDT relativo ao ano de 1999, na maioria dos Estados membros a heroína é a principal substância apontada pelos indicadores do consumo problemático de droga, conceito este que é definido "como o consumo de drogas num modo que potencializa o risco de consequências físicas, psicológicas ou sociais graves e prejudiciais para o consumidor" (relatório citado, página 9).
Da leitura do relatório citado resulta evidente a diferenciação de regimes aplicáveis ao consumo de drogas no quadro dos países europeus, predominando a aplicação de sanções administrativas para o consumo ou aquisição para consumo de pequenas quantidades de certo tipo de drogas ou, em alguns casos, não havendo mesmo lugar a qualquer tipo de procedimento. A Espanha, a Dinamarca, os Países Baixos, o Luxemburgo, a Itália, a Alemanha e a Suécia são alguns dos países que, genericamente, adoptam soluções deste tipo.
Conforme refere o relatório que citamos (página 14), "a evolução das políticas europeias em matéria de droga e as novas ofensivas legais contra as drogas ilícitas patenteiam uma tendência para a discriminalização de determinados comportamentos associados ao consumo e à posse de droga para uso próprio. A maioria dos Estados membros rejeita soluções extremas - tais como a legalização total ou a repressão implacável -, mas continua a proibir o consumo de droga, ao mesmo tempo que modifica as penas e as medidas aplicadas".
De resto, importa referir, pela sua importância, a resolução do Parlamento Europeu, de 15 de Junho de 1995, sobre o plano de acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga; a resolução do Parlamento Europeu, de Junho de 1996, sobre o branqueamento de capitais; o Programa de Acção sobre a Prevenção da Toxicodependência 1996-2000; e o Plano de Acção Contra a Criminalidade Organizada, aprovado no Conselho Europeu de Amsterdão, em Junho de 1997.
Também em Portugal tem crescido a preocupação com que se segue a evolução do consumo de drogas. A aprovação da Estratégia Nacional de Luta Contra a Droga - Resolução n.º 46/99, de 26 de Maio - sistematizou os problemas, inventariou as necessidades e propôs as alterações julgadas necessárias para garantir mais eficácia no combate à droga.
Do conjunto de medidas legislativas propostas merece destaque a alteração proposta para o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/93 no sentido de tentar maleabilizar ainda mais a aplicação daquele normativo nos casos de tráfico de menor gravidade; a alteração proposta para o artigo 31.º do mesmo diploma por forma a que a atenuação especial da pena possa ocorrer ainda quando a colaboração é prestada na fase de julgamento do processo; e a consagração da impossibilidade legal de os exames e prova recolhida para caracterização do estado de toxicodependência poderem ser utilizados como prova para dedução de acusação por consumo.
Conforme fica sumariamente ilustrado, a dimensão do problema da droga mobiliza a atenção das sociedades e interessa governos e organismos internacionais na busca das soluções mais adequadas para minorar as consequências deste problema. As implicações criminais directa ou indirectamente decorrentes do tráfico e consumo de drogas ilícitas, os fabulosos lucros que o mercado negro da droga propicia às cada vez mais sofisticadas organizações que produzem e distribuem droga ilegal e as gravosas consequências sanitárias decorrentes do consumo de certas drogas são motivos bastantes para mobilizar a atenção de todos para este problema.
Em face do exposto, somos de

Parecer

As iniciativas legislativas objecto do presente relatório reúnem todas as condições constitucionais e regimentais para subirem a Plenário para discussão na generalidade.

Palácio de São Bento, 21 de Junho de 2000. O Deputado Relator, Miguel Macedo - O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade (PS, PSD, PCP e BE).

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