O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1678 | II Série A - Número 051 | 24 de Junho de 2000

 

sido apontada como um dos factores determinantes do sucesso dos tratamentos.
O terceiro objectivo responde à necessidade de "previsão de medidas de intervenção em situações, áreas ou grupos de risco confirmado de expansão de toxicodependência".
Os autores insistem, como o têm feito muitos dos terapeutas envolvidos no tratamento de toxicodependentes, que só uma política integrada e global pode ter sucesso e que, por isso, se exige um esforço de coordenação e de desenvolvimento das políticas de saúde pública e das políticas sociais. Consideram ainda que os toxicodependentes "são cidadãos doentes, com todos os direitos e deveres daí decorrentes, sendo a defesa dos seus direitos um inalienável dever social" (artigo 4.º).

2 - Propostas legislativas

O projecto em apreço define a responsabilidade do Estado nas políticas de prevenção (artigo 3.º) e estipula que essa responsabilidade inclui a formação de formadores e técnicos, a elaboração de uma estratégia de prevenção primária em meio escolar, incluindo a sua avaliação, a celebração de protocolos de investigação com instituições do ensino superior e a colaboração com órgãos do poder local no desenvolvimento dessas medidas (artigo 5.º), bem como a inclusão de informação pertinente nas actividades escolares (artigo 6.º).
O projecto prevê a formação de "equipes de apoio à prevenção em meio escolar", designando um professor para assumir as funções de coordenação (artigo 7.º), campanhas publicitárias (artigo 9.º) e a actuação combinada com autarquias locais (artigo 10.º).
A prevenção em meio laboral, no âmbito da medicina do trabalho, é tratada no artigo 11.º e as acções de reinserção são apresentadas no artigo 20.º.
Outras medidas de prevenção são apresentadas no restante do articulado: a formação de uma rede nacional de primeiros socorros a toxicodependentes (artigo 12.º), a definição e intervenção em áreas de risco (artigos 15.º, 16.º, 17.º e 18.º) e a criação de Centros de Apoio à Prevenção da Toxicodependência (artigo 18.º).
Finalmente, o projecto prevê formas de avaliação das medidas tomadas (artigo 21.º).

3 - Parecer

A 1.ª Comissão é de parecer que o referido projecto de lei está em condições de subir ao debate do Plenário para votação, reservando-se os grupos parlamentares para a discussão política acerca do seu conteúdo.

Palácio de São Bento, 21 de Junho de 2000. O Deputado Relator, Francisco Louçã - O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade (PS, PSD, PCP e BE).

PROJECTO DE LEI N.º 236/VIII
INTEGRAÇÃO DA FREGUESIA DE VALE DE AMOREIRA, DO CONCELHO DA GUARDA, NO CONCELHO DE MANTEIGAS

Breve historial de Vale de Amoreira

Muito embora não haja notícia alguma directamente relacionada com o território desta freguesia, por volta do século XII não é de excluir a hipótese de ela já ter sido povoada, em épocas anteriores à nacionalidade, a crer pelos fortificados castrejos da região e, especialmente, da vizinhança de Valhelhas, povoação que demonstra maior antiguidade.
Porém, a toponímia não exprime claramente a antiguidade de Vale de Amoreira, mas vários factores dizem-nos que já no século XII o povoado, ainda que como quintã burguesa ou quinta, seria parte integrante da vizinha localidade de Valhelhas (vilão). Eclesiasticamente, no século XIV, à luz do arrolamento dionísio de 1320-1321, que cita a Igreja de Valhelhas, entre as da Guarda, não faz qualquer referência a Vale de Amoreira, que tudo indica devia, por isso, ser parte daquela (Santa Maria de Valhelhas).
Em todo o caso, parece não se dever àquela a criação da paróquia do Vale de Amoreira, por isso que a igreja local (Santa Maria, talvez ermida medieval, erguida pelos primeiros povoadores) não era da apresentação do pároco daquela, e, portanto, não sua filial. Nos últimos tempos dos padroados a casa real apresentava o prior de Santa Maria de Vale de Amoreira, com 100 mil réis anuais de rendimento.
Sendo domínio do castelo de Valhelhas e do seu termo, na velha "terra" de Trasserra, a freguesia foi sempre do concelho de Valhelhas até à extinção (24 de Outubro de 1855), em que passou para o concelho da Guarda.
Nos finais do século XIX a freguesia de Vale de Amoreira foi anexada, para efeitos civis, à de Valhelhas.
Posteriormente, é na década de 80 que Vale de Amoreira ganha, definitivamente, o estatuto de freguesia, continuando integrada no concelho e distrito da Guarda.

Motivos para a transferência

Vale de Amoreira, freguesia do concelho, comarca, distrito e diocese da Guarda, localiza-se junto do Rio Zêzere, exactamente na fronteira do concelho da Guarda com o de Manteigas, ambos do distrito da Guarda.
Vale de Amoreira, geograficamente encostada à freguesia de Sameiro, de Manteigas, dista 26 km da cidade da Guarda, sede de concelho, e apenas 9 km da vila de Manteigas, sede do concelho, que se pretende passe a integrar.
Manteigas é um concelho de reduzida dimensão territorial, composto por três freguesias, duas urbanas e uma rural - Santa Maria, São Pedro, Sameiro -, dotado de forte investimento público e de considerável desenvolvimento no grau de serviços ao dispor da população e com cobertura ao nível da infra-estruturação básica (electricidade e iluminação, água canalizada, esgotos, ETAR, recolha e tratamento de lixos...)
Mais: o concelho de Manteigas tem sido atraído pela população de Vale de Amoreira, não obstante esta pertencer a outro concelho, tendo gradualmente vindo a usufruir de parte dos serviços de que Manteigas possui. Na verdade, quer ao nível do ensino secundário quer ao nível da prestação dos serviços de saúde, é de Manteigas que a população de Vale de Amoreira se serve.
É hoje inegável que, na grande maioria dos casos, a população de Vale de Amoreira apenas se desloca à Guarda para o que não pode resolver em Manteigas, com quem tem hoje uma grande identificação cultural e, cumulativamente, uma forte relação ao nível do comércio tradicional.
Em suma, a transferência de Vale de Amoreira para o concelho de Manteigas, para além de parecer um acto normal e racional de gestão territorial, é o assumir definitivamente de uma situação, na prática, já existente, querida e assumida.

Páginas Relacionadas
Página 1685:
1685 | II Série A - Número 051 | 24 de Junho de 2000   PROJECTO DE LEI N.º 24
Pág.Página 1685