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1791 | II Série A - Número 056 | 07 de Julho de 2000

 

RESOLUÇÃO
SOBRE ROTULAGEM EM ALIMENTOS PARA CONSUMO HUMANO OU ANIMAL PRODUZIDOS A PARTIR DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 - Que providencie no sentido de fazer cumprir a obrigatoriedade, constante da lei, de rotulagem pormenorizada em todos os géneros alimentares produzidos a partir ou incluindo organismos geneticamente modificados.
2 - Que estenda essa obrigatoriedade legal aos produtos destinados a rações para animais.

Aprovado em 29 de Junho de 2000. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

PROJECTO DE LEI N.º 22/VIII
(FINANCIAMENTO DA ACTIVIDADE DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS)

PROJECTO DE LEI N.º 42/VIII
(ALTERAÇÃO DO REGIME DE FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS)

PROJECTO DE LEI N.º 69/VIII
(ALTERA O REGIME DE FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E COLIGAÇÕES E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS)

PROJECTO DE LEI N.º 71/VIII
(FINANCIAMENTO DA ACTIVIDADE DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS)

PROPOSTA DE LEI N.º 9/VIII
(ALTERAÇÃO ÀS LEIS N.º 97/88, DE 17 DE AGOSTO, E N.º 56/98, DE 18 DE AGOSTO, QUE APROVARAM O FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS E DAS CAMPANHAS ELEITORAIS)

Relatório da votação na especialidade e texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

- Proposta de artigo 1.º do texto de substituição (artigos a alterar) - aprovada por unanimidade.
- Proposta de alteração do artigo 3.º - aprovada por unanimidade.
- Proposta de alteração do artigo 4.º - aprovada, com votos favoráveis do PS, do PSD e a abstenção do CDS-PP e do PCP.
- Proposta de alteração do artigo 5.º - aprovada por unanimidade.
- Proposta de alteração do artigo 7.º - aprovada, com votos favoráveis do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP.
- Proposta de alteração do artigo 8.º - aprovada por unanimidade.
- Proposta de alteração dos n.os 1 e 3 do artigo 10.º - aprovada por unanimidade.
- Proposta de alteração do n.º 7 do artigo 10.º - aprovada, com votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS-PP e voto contra do PCP
- Proposta de alteração do artigo 14.º - aprovada, com votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
- Proposta de alteração do artigo 15.º - aprovada, com votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS-PP e voto contra do PCP.
- Proposta de alteração do artigo 16.º - aprovada por unanimidade.
- Proposta de alteração do artigo 17.º - aprovada por unanimidade.
- Proposta de alteração do artigo 18.º - aprovada por unanimidade.
- Proposta de alteração do artigo 19.º - aprovada, com votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
- Proposta de alteração do artigo 25.º - aprovada, com votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
- Proposta de alteração do artigo 26.º - aprovada, com votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
- Proposta de alteração do artigo 27.º - aprovada, com votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
- Proposta de alteração do artigo 29.º - aprovada por unanimidade.
- Proposta de artigo 2.º do texto de substituição (artigos a aditar) - aprovada por unanimidade.
- Proposta de aditamento de um novo artigo 4.º-A - aprovada, com votos favoráveis do PS e do PSD e votos contra do CDS-PP e do PCP.
- Proposta de aditamento de um novo artigo 7.º-A - aprovada por unanimidade.
- Proposta de aditamento de um novo artigo 14.º-A - aprovada por unanimidade.
- Proposta de aditamento de um novo artigo 19.º-A - aprovada por unanimidade.
- Proposta de artigo 3.º do texto de substituição (aditamento de um n.º 2 ao artigo 4.º da Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto) - aprovada por unanimidade.
- Proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 4.º da Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto - aprovada, com votos favoráveis do PS, do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
- Proposta de artigo 4.º do texto de substituição (produção de efeitos) - aprovada por unanimidade.

Palácio de São Bento, 6 de Julho de 2000. - O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Texto de substituição

Artigo 1.º

Os artigos 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º, 10.º, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º, 19.º, 25.º, 26.º, 27.º e 29.º da Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:

"Artigo 3.º
Receitas próprias e financiamento privado

1 - Constituem receitas próprias dos partidos políticos:

a) As quotas e outras contribuições dos seus filiados;

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