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0018 | II Série A - Número 001 | 21 de Setembro de 2000

 

b) Evolução da situação financeira do Estado, abrangendo o orçamento dos serviços integrados, os orçamentos dos serviços e fundos autónomos e o orçamento do sistema de segurança social;
c) Execução e alterações do Orçamento do Estado;
d) Outras matérias relevantes para a apresentação e justificação da Conta Geral do Estado.

(Texto baseado no da proposta de lei n.º 164/VII, com a condensação operada pela proposta de lei n.º 44/VIII)

Artigo 37.º
Mapas contabilísticos

1 - A Conta Geral do Estado compreende mapas contabilísticos gerais referentes à:

a) Execução orçamental;
b) Situação de tesouraria;
c) Situação patrimonial;
d) Conta dos fluxos financeiros do Estado.

2 - Os mapas contabilísticos gerais referentes à execução orçamental são os seguintes:

Mapas I a XXI - correspondentes aos Mapas I a XXI da lei do Orçamento do Estado;
Mapa XXII - Conta das receitas e das despesas relativa ao conjunto dos serviços integrados;
Mapa XXIII - Conta consolidada das receitas e das despesas dos serviços e fundos autónomos;
Mapa XXIV - Conta consolidada das receitas e das despesas do sistema de segurança social;
Mapa XXV - Conta consolidada do Estado, incluindo a do sistema de segurança social.

3 - Os mapas referentes à situação de tesouraria são os seguintes:

Mapa XXVI - Cobranças e pagamentos orçamentais;
Mapa XXVII - Reposições abatidas nos pagamentos;
Mapa XXVIII - Movimentos e saldos das contas na tesouraria do Estado e na tesouraria do sistema de segurança social;
Mapa XXIX - Movimentos e saldos nas caixas da tesouraria do Estado e na tesouraria do sistema de segurança social.

4 - Os mapas referentes à situação patrimonial são os seguintes:

Mapa XXX - Aplicação do produto de empréstimos;
Mapa XXXI - Movimento da dívida pública;
Mapa XXXII - Balanço e demonstração de resultados do subsector dos serviços integrados;
Mapa XXXIII - Balanço e demonstração de resultados do subsector dos serviços e fundos autónomos;
Mapa XXXIV - Balanço e demonstração de resultados do sistema de segurança social.

5 - O Mapa XXXV é referente à conta de fluxos financeiros do Estado.
6 - A Conta Geral do Estado compreende ainda mapas relativos aos desenvolvimentos orçamentais, com a mesma estrutura, acompanhados por balanço e demonstração de resultados de cada um dos serviços e instituições abrangidos.
7 - A apresentação dos Mapas XXXII a XXXIV prevista no n.º 4 e dos balanços e demonstrações de resultados previstos no n.º 6 e incluirá todos os serviços que tiverem adoptado o plano oficial de contabilidade pública, devendo os balanços referidos no n.º 6 distinguir o património dos serviços e instituições abrangidos do património afecto por ou a outros serviços e instituições.

(Texto baseado no da proposta de lei n.º 164/VII, com a condensação operada pela proposta de lei n.º 44/VIII)

Artigo 38.º
Anexos informativos

1 - A Conta Geral do Estado compreende anexos informativos, apresentados sob a forma de mapas, referentes:

a) Em comum, às contas dos subsectores dos serviços integrados, dos serviços e fundos autónomos e do sistema de segurança social;
b) À conta do subsector dos serviços integrados;
c) À conta do subsector dos serviços e fundos autónomos;
d) À conta do sistema de segurança social;
e) À situação financeira do sector público administrativo;

2 - Os anexos informativos referentes, em comum, às contas do subsector dos serviços integrados, do subsector dos serviços e fundos autónomos e do sistema de segurança social são os seguintes:

a) Anexo n.º 1 - Identificação das garantias pessoais do Estado, dos serviços e fundos autónomos e do sistema de segurança social;
b) Anexo n.º 2 - Montante global dos auxílios financeiros a particulares;
c) Anexo n.º 3 - Montante global das indemnizações pagas a particulares;
d) Anexo n.º 4 - Créditos satisfeitos por dação em pagamento ou por compensação;
e) Anexo n.º 5 - Créditos objecto de consolidação, alienação, conversão em capital ou qualquer outra forma de mobilização;
f) Anexo n.º 6 - Créditos extintos por confusão;
g) Anexo n.º 7 - Créditos extintos por prescrição;
h) Anexo n.º 8 - Créditos anulados por força de decisão judicial ou por qualquer outra razão.

3 - Os anexos informativos referentes à conta do subsector dos serviços integrados são os seguintes:

a) Anexo n.º 9 - Alterações orçamentais;
b) Anexo n.º 10 - Desdobramento das coberturas em receita das alterações orçamentais;
c) Anexo n.º 11 - Receitas cobradas, especificadas de acordo com a classificação económica, comparadas com as orçamentadas e com as cobradas no ano económico anterior;
d) Anexo n.º 12 - Despesas pagas, especificadas de acordo com a classificação económica, comparadas com as do ano anterior;
e) Anexo n.º 13 - Despesas pagas, especificadas de acordo com a classificação funcional, comparadas com as do ano económico anterior;
f) Anexo n.º 14 - Despesas sem receita consignada, comparadas com as do ano económico anterior;

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