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0094 | II Série A - Número 006 | 18 de Outubro de 2000

 

2 - Constituir uma comissão, composta por um representante de cada grupo parlamentar, encarregada de escolher a data, definir e executar o programa de trasladação e deposição dos seus restos mortais no Panteão Nacional.

Palácio de São Bento, 3 de Outubro de 2000. Os Deputados: Francisco Assis (PS) - António Capucho (PSD) - Telmo Correia (CDS-PP) - Octávio Teixeira (PCP) - Isabel Castro (Os Verdes) - Luís Fazenda (BE).

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 19/VIII
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O PROTOCOLO QUE ADAPTA OS ASPECTOS INSTITUCIONAIS DO ACORDO EUROPEU QUE CRIA UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA ESLOVACA, POR OUTRO, A FIM DE TER EM CONTA A ADESÃO DA REPÚBLICA DA ÁUSTRIA, DA REPÚBLICA DA FINLÂNDIA E DO REINO DA SUÉCIA À UNIÃO EUROPEIA, ASSINADO EM BRUXELAS, EM 25 DE JUNHO DE 1999)

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

A - Introdução

1 - O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Resolução n.º 19/VIII, que "Aprova, para ratificação, o Protocolo que adapta os aspectos institucionais do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia".
2 - A supracitada proposta é apresentada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 210.º do Regimento da Assembleia da República.
3 - O conteúdo da proposta de resolução em apreço enquadra-se na alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e reúne os requisitos formais exigidos.

B - Enquadramento do Protocolo

O Acordo Europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro, assinado em Bruxelas, a 4 de Outubro de 1993, foi aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 36/94 e ratificado por Decreto do Presidente da República n.º 51/94, ambos publicados no Diário da República, I Série-A, n.º 155, de 7 de Julho de 1994. O Acordo vigora desde 1 de Fevereiro de 1995.
Tendo em conta a adesão da Áustria, Finlândia e Suécia à União Europeia em 1 de Janeiro de 1995, foi assinado em 25 de Junho de 1999, o "Protocolo que adapta os aspectos institucionais do Acordo Europeu de Associação com a República Eslovaca".
Trata-se, assim, de um Protocolo de adaptação destinado a permitir a extensão do Acordo Europeu de Associação com a República Eslovaca aos novos Estados membros da União Europeia.

C - Breve referência às principais disposições deste Tratado

O Acordo Europeu celebrado entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro, institui uma associação entre as partes, que compreende a institucionalização do diálogo político; o estabelecimento gradual de uma zona de comércio livre, prevendo a liberalização geral das trocas de produtos industriais e concessões no sector agrícola; e a realização de esforços no sentido da progressiva integração em outros domínios (circulação de trabalhadores, direito de estabelecimento, fornecimento de serviços, circulação de capitais, concorrência, aproximação de legislações); o estabelecimento de cooperação nos domínios económico, financeiro e cultural; e o apoio da Comunidade ao desenvolvimento económico da República Eslovaca, designadamente ao seu processo de transição para a economia de mercado.
Este Acordo visa promover não só a integração económica, e, como tal, as próprias políticas comunitárias, como também a aproximação política entre as partes e apoiar os esforços da reestruturação económica e reformas políticas dos parceiros de Leste, através da instituição de mecanismos adequados ao diálogo político e de cooperação económica, financeira e cultural.

Parecer

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação tendo presente o Protocolo que adapta os aspectos institucionais do Acordo Europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a República Eslovaca, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, assinado em Bruxelas, a 25 de Junho de 1999, é de parecer que a proposta de resolução n.º 19/VIII preenche os requisitos formais e obedece aos preceitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, pelo que se mostra em condições de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 21 de Setembro de 2000. O Deputado Relator, Basílio Horta - O Presidente da Comissão, Luís Marques Mendes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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