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0102 | II Série A - Número 007 | 18 de Outubro de 2000

 

iii) Compatibilização da aplicação do coeficiente de endividamento fixo com o princípio at arm´s length consagrado no artigo 9.º da Convenção Modelo da OCDE

2 - Previsão na declaração periódica de rendimentos de um quadro apropriado ou de um formulário anexo onde se indiquem as informações necessárias à identificação das situações que se prendem com a subcapitalização e, eventualmente, com as outras medidas anti-abuso e os preços de transferência.

Artigo 3.º
Regulamentação do crédito fiscal ao aumento de produtividade das empresas

1 - Para além das disposições aplicáveis no CIRC o Governo criará e regulamentará, nos termos, formas e prazos previstos no artigo 4.º do presente projecto, os incentivos de natureza fiscal, que devem assumir a natureza de crédito fiscal, a conceder às pessoas colectivas e outras entidades fiscalmente equiparadas.
2 - Os créditos fiscais previstos no n.º 1 do presente artigo devem obedecer a critérios objectivos de aumentos de produtividade realizados pelos sujeitos passivos de IRC.

Artigo 4.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua promulgação.

Palácio de São Bento, 4 de Outubro de 2000. Os Deputados do CDS-PP: Paulo Portas - Maria Celeste Cardona - Miguel Anacoreta Correia - Narana Coissoró.

PROJECTO DE LEI N.º 310/VIII
ENQUADRAMENTO E FUNDAMENTOS DA REFORMA FISCAL

A) Exposição de motivos

1 - O ajustamento orçamental, no período que antecedeu a entrada de Portugal na Zona Euro (96-98), foi realizado graças à redução dos encargos com a dívida pública.
Com efeito, o peso dos encargos com a dívida passou de 5,4% do PIB em 1996 para 3,2% em 1999, ou seja, houve uma redução de 2,2% p.p..
O saldo orçamental total, por sua vez, baixou de 3,8% do PIB em 1996 para 2% do PIB em 1999 (valores oficialmente declarados), uma redução de 1,8 p.p.. Quer isto dizer que se a redução dos encargos com a dívida pública não tivesse sido mais do que compensada por outra despesa o défice orçamental global poderia ter-se situado em 1,6% do PIB em 1999. O próprio Banco de Portugal reconhece expressamente, no seu relatório de 1999, que o processo de consolidação orçamental parou em 1998 e 1999, anos em que o saldo primário, ajustado dos efeitos cíclicos, baixou significativamente em relação aos anos anteriores (0,8% do PIB, contra 2% em 1997 e 2,4% em 1996).
As despesas correntes sem juros, que já tinham acelerado em 1996 e 1997, dispararam em 1998 e 1999, tendo nestes últimos dois anos crescido a taxas em torno de 10%.
O crescimento das despesas correntes superou mesmo o forte crescimento das receitas, que em 1998 e 1999 aumentaram cerca de 9,4% em média anual.
Em 1999 verificou-se um dado novo, que foi o comportamento menos favorável dos encargos com a dívida pública, os quais, depois de terem apresentado uma redução percentual média de 12% nos três anos anteriores (96-98), em 1999 quase estabilizaram (redução de 0,5%).
2 - No corrente ano assiste-se a uma nova alteração, que consiste na forte desaceleração da receita corrente, que até Agosto cresceu bastante menos do que a previsão orçamental (+5,7% contra uma previsão de +9,4%) - enquanto a despesa corrente primária continua a disparar (+ 11,4%) -, ao mesmo tempo que se verifica a inversão de comportamento dos juros da dívida, que vão apresentar um agravamento.
É também muito provável que estas tendências se prolonguem para os anos mais próximos.
Assiste-se ainda ao sacrifício de uma parte significativa da receita prevista para o ISP (-20%), em consequência da política de subsidiação dos preços dos combustíveis que, ao que parece, se vai manter até final do ano. A inexistência, no final do 3.º trimestre de 2000, de indicações claras quanto à continuação ou alteração desta política no próximo ano lança, aliás, uma grande interrogação quanto às metas da inflação e as previsões orçamentais para 2001.
Por outro lado, o Governo tem recorrido a múltiplas operações de ocultarão do défice e da dívida pública, procurando que a verdadeira situação orçamental e financeira seja parcialmente encoberta.
Multiplicam-se, aliás, os sinais indicativos de grande pressão na gestão orçamental, referindo-se, por exemplo, a acumulação dos pagamentos em atraso na área da saúde - dívida do SNS às farmácias e dívidas dos hospitais aos laboratórios, que ultrapassam os valores atingidos em 1999 -, bem como a falta de verbas em muitos serviços públicos para pagarem despesas correntes efectuadas e que continuam a ser efectuadas (água, luz, comunicações, etc.).
É, assim, muito provável que no ano 2000 as operações de desorçamentação e de ocultação do défice venham a assumir proporções bem mais significativas do que em 1999, ampliando a discrepância entre o valor oficialmente declarado e o valor real do défice orçamental.
O grande problema, para além desta falsa apresentação das contas públicas - e de toda a falta de confiança que esta induz sobre a verdadeira situação financeira do Estado e das demais administrações públicas -, é que não existe poupança em Portugal para suportar todas as despesas, correntes ou de capital, que são realizadas à margem do Orçamento.
Desta forma, quanto mais se alargam os processos e as operações de realização de despesa pública à margem do orçamento e da dívida pública formal cada vez mais o Estado (em sentido lato) está a contribuir para o agravamento dos desequilíbrios que afectam a economia portuguesa, como a seguir iremos apreciar.
A par destes aspectos, realça-se também a forte quebra das despesas de investimento na execução orçamental, revelando a pior das opções em matéria de política económica: poupar no investimento para gastar no consumo.

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