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0107 | II Série A - Número 007 | 18 de Outubro de 2000

 

(PPR/E), com o limite máximo do menor dos seguintes valores: 5% do rendimento total bruto englobado e 150 000$ por sujeito passivo não casado ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens.
3 - (...)
4 - (...)
5 - (...)
6 - (...)
7 - (...)
8 - (...)
9 - (...)
10 - (...)

Artigo 40.º-B
Isenção de IRS para aumentos salariais acima da inflação

Ficam isentos de tributação em IRS, no âmbito da categoria A, os acréscimos da remuneração, relativamente ao ano anterior, pagos ao trabalhador que excedam o referencial de inflação estabelecido para o respectivo ano, desde que tais montantes sejam canalizados pela entidade patronal para fundos complementares de reforma."

Artigo 4.º
Alterações à Lei Geral Tributária

São alterados os artigos 38.º e 87.º e aditado o artigo 87.º-A à Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro.

"Artigo 38.º
Ineficácia de actos e negócios jurídicos

1 - (...)
2 - (revogado)

Artigo 87.º
Realização da avaliação indirecta

a) (...)
b) (...)
c) (...)
d) O sujeito passivo não apresentar, sem razão justificada, resultados positivos tributáveis durante três anos consecutivos.

Artigo 87.º-A
Declaração de património

No caso de o contribuinte incorrer nas situações previstas nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior este será obrigado a apresentar uma declaração de onde constem todos os elementos que constituem o respectivo património."

Palácio de São Bento, 4 de Outubro de 2000. Os Deputados do PSD: Durão Barroso - Guilherme Silva - António Capucho - Carlos Encarnação - Manuel Moreira - Luís Marques Guedes - Matos Correia - Rui Rio.

PROJECTO DE LEI N.º 311/VIII
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE QUEIJAS, NO MUNICÍPIO DE OEIRAS, À CATEGORIA DE VILA

Nota justificativa

A elevação da povoação de Queijas a vila corresponde a um desejo da sua população, que já no passado se manifestou e obteve o consenso e apoio unânime da junta e da assembleia de freguesia, com vista à sua concretização.

I - Dados geográficos e administrativos

A povoação de Queijas está integrada no município de Oeiras, distrito de Lisboa, e pertence à comarca de Oeiras e à diocese e região militar de Lisboa.
A freguesia de Queijas tem uma área de 2,267 km2, distando 7,318 km da sede do concelho e 13,8 km, aproximadamente, de Lisboa.
A localidade fez parte da freguesia de Carnaxide até 1993, data em que se autonomizou como circunscrição administrativa, integrando na freguesia as povoações de Queijas e de Linda-a Pastora.
A Lei n.º 17-G/93, de 11 de Junho de 1993, estabeleceu os limites da freguesia, que confrontam a este o rio Jamor, até à denominada Horta do Jamor, onde inflecte para oeste pelo limite sul do artigo da matriz n.º 746 da Secção 28, ao longo do Caminho do Moinho da Cruz, encontrando o traçado da via industrial intermunicipal; segue por esta via até se cruzar com a CREL, que assegura o limite poente da freguesia, ao encontro da auto-estrada A5, que limita a sul.
Deste modo, o ponto central da freguesia de Queijas localiza-se entre as coordenadas geográficas de -98300 7087, -104 774 2116 (tendo como base a projecção de Gauss, Elipsóide Internacional e o Datum 73).
Não obstante ser das freguesias de menor superfície das nove que compõem o concelho de Oeiras, Queijas apresenta já uma população de cerca de 13 000 habitantes, a que corresponde o número aproximado de 9000 cidadãos eleitores recenseados.
Com um clima bastante ameno e uma proximidade quer do mar quer da grande Lisboa, Queijas é o local ideal para se morar.

II - Resumo histórico

A proximidade do mar, as características do solo, a localização e o clima são factores que tornaram Queijas um local propício à ocupação humana desde a pré-história.
Queijas apresenta um nome aparentemente único na toponímia portuguesa, relacionando-se com povos pré-romanos.
Os solos basálticos desta freguesia, pertencentes ao complexo basáltico de Lisboa, foram, desde sempre, muito férteis, favorecendo, ainda, a retenção de água em toalhas pouco profundas, mercê das suas condições geológicas. Estes factores, juntamente com um relevo pouco acidentado, proporcionaram a eleição desta freguesia como local de ocupação humana, tendo sido aqui encontrados vários achados arqueológicos, datando os mais antigos do Paleolítico Inferior. A localidade de Linda-a-Pastora constitui mesmo uma das estações paleolíticas mais importantes da região de Oeiras, pertencentes ao complexo basáltico de Lisboa.
Os três factores apresentados justificariam, deste modo, a abundância de caça, bem como a prática da produção de culturas cerealíferas. De facto, esta última actividade manteve-se

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