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0110 | II Série A - Número 007 | 18 de Outubro de 2000

 

- Creche;
- Dois centros de dia;
- Junta de freguesia;
- Liga Portuguesa dos Deficientes Motores;
- Obra Social Madre Maria Clara;
-Posto da Guarda Nacional Republicana;
- Quatro Igrejas Apostólicas Romanas;
- Três ATL;
- Três lares de idosos;
- Uma igreja jeová;
- Cooperativa.
Educação e ensino:
Público:
- Uma escola de ensino pré-primário;
-Três escolas do 1.º ciclo do ensino básico;
- Uma escola do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Privado:
- Uma escola de ensino pré-primário;
- Uma escola do 1.º ciclo do ensino básico;
- Uma escola de língua inglesa.
Equipamento desportivo e colectividades:
- Grupo Musical 1.º Dezembro;
- Pavilhão desportivo polivalente;
- Linda-a-Pastora Sporting Clube;
- Polidesportivo descoberto;
Comunicações:
No que diz respeito aos acessos, a freguesia de Queijas, fica situada num entroncamento de modernas vias de comunicação (CREL, A5, etc.). Queijas dispõe ainda de transportes colectivos, sendo servida por uma praça de táxis e por carreiras de transportes públicos.
As actividades sociais e culturais são dinamizadas pelas seguintes associações:
- Associação dos Bombeiros Voluntários UC de Linda-a-Pastora;
- Centro Paroquial;
- Corpo Nacional de Escutas (Agrup. 774);
- Grupo de Teatro Fersuna;
- JUNT'ARTE - Associação Cultural de Queijas.
Nestes termos, e de acordo com o previsto na Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, a povoação de Queijas reúne as condições necessárias para ser elevada à categoria de vila.
Assim, os Deputados do Partido Social Democrata, abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de Queijas, no município de Oeiras, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 4 de Outubro de 2000. Os Deputados do PSD: Luís Marques Mendes - David Justino.

PROJECTO DE LEI N.º 312/VIII
ESTABELECE MEDIDAS DE PROTECÇÃO DAS EDIFICAÇÕES REALIZADAS COM O RECURSO À PEDRA

Exposição de motivos

A evolução de uma perspectiva erudita para uma mais geral da noção de património, através da integração progressiva de elementos da cultura popular, possibilitou também que se evoluísse de um património essencialmente urbano para o património rural e da sua articulação entre o património construído e o natural e humanizado. Como alguém definiu, o património é o rosto humano da paisagem. Se a última coisa a perder-se em todos os sistemas é a estrutura, também na paisagem de muitas das nossas regiões as construções em pedra, nomeadamente os muros de divisão das propriedades, são elementos essenciais. A pedra é um dos materiais mais perduráveis do nosso património. Ela está presente nas habitações, nas construções agrícolas, nos socalcos, nos muros, em tudo que pela sua durabilidade atesta a história das regiões.
A maior parte dos elementos em pedra actualmente existentes vem de há vários séculos até tempos bem próximos, pois há duas gerações ainda era vulgar a sua utilização. A industrialização da construção e, em particular, o desenvolvimento das tecnologias esqueceu a pedra no esforço de modernização feito noutros materiais e esta passou a ser sinónimo de luxo ou de extravagância. Tal situação é até incompreensível, pois a pedra é um material económico a longo prazo e até reciclável, pois pode sempre aproveitar-se uma velha parede para fazer uma nova, o que não acontece com outros materiais modernos, como, por exemplo, o tijolo.
Existem, assim, construções em pedra que pelo seu número finito e limitado devem ser preservadas, sobretudo porque se integram na personalidade de certas regiões. Trata-se de testemunhos que atravessam gerações e gerações. Preservá-los e impedir a sua dissipação é tarefa que deve mobilizar-nos e exigir a ponderação e avaliação de todos.
Os muros de demarcação são depositários de séculos de história da divisão da propriedade em característicos minifúndios que fazem parte integrante da paisagem do interior norte e centro.
O vazio legal existente neste domínio tem permitido a retirada de milhares de toneladas de pedra de muros, muralhas e habitações, muitas vezes com finalidades lucrativa, descaracterizando e delapidando o património histórico, ambiental e rural e apagando a nossa história.
Urge, pois, precaver a possibilidade de, nomeadamente para outros países, se esvaírem esses sinais dum passado que nos ajuda a melhor preparar o futuro. Pretende-se, assim, através do presente projecto de lei, dotar as autarquias locais dos mecanismos legais adequados para impedir a destruição deste património cultural, histórico, ambiental e rural.
Nos termos das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
(Objecto)

1 - A presente lei destina-se a preservar as edificações realizadas com o recurso à pedra, em que se tenham utilizado técnicas ancestrais de construção.

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