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0115 | II Série A - Número 007 | 18 de Outubro de 2000

 

PROJECTO DE LEI N.º 314/VIII
CONTRACEPÇÃO DE EMERGÊNCIA

Exposição de motivos

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista reafirma a necessidade de garantir a educação sexual nas escolas portuguesas, nos seus diferentes níveis de ensino, como a forma mais eficaz e responsável de proporcionar aos jovens, ao longo das diferentes etapas do seu crescimento, uma vivência da sua sexualidade mais informada, tranquila e equilibrada.
Existe hoje um consenso nacional acerca da importância da educação sexual. É fundamental transmitir aos jovens a noção de que falar de sexualidade é falar de sentimentos, de emoções, receios e, sobretudo, de dúvidas. Consideramos que a abordagem da sexualidade centrada apenas nas doenças sexualmente transmissíveis ou em "acidentes de percurso" que podem complicar a vida dos jovens é uma abordagem redutora e perigosa para a sociedade que queremos ajudar a construir.
Temos consciência de que, mesmo com todos os meios e informação disponíveis, continuarão a existir casos de gravidezes indesejadas, incluindo as resultantes de abuso sexual, mantendo-se a pertinência do acesso rápido e fácil a um leque, o mais alargado possível, a meios eficazes e seguros de contracepção.
A introdução da contracepção de emergência nos programas de planeamento familiar, associada também aos programas de educação sexual, é assim recomendada por diferentes organizações e instituições como uma forma eficaz e segura de prevenir gravidezes não planeadas e suas consequências para o equilíbrio da mulher.
O presente projecto de lei define a contracepção de emergência e tem como primeira preocupação garantir o acesso livre e atempado a este meio anticoncepcional. No entanto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não considera que a contracepção de emergência possa ser vista como um recurso regular, pelo que o acesso prioritário aos serviços de planeamento familiar se entende como um complemento indispensável.
Sabemos todos que existe um problema e que existe uma solução terapêutica disponível no nosso país, aprovada e recomendada por peritos e organizações internacionais, e cujo mecanismo de actuação seguramente demonstrado é a inibição ou atraso da ovulação. Cabe assim, no entender do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a esta Câmara, no exercício das suas competências e responsabilidades, promover todas as medidas que tornem mais acessível a contracepção de emergência.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
Conceito e âmbito da contracepção de emergência

1 - Para efeitos do disposto na presente lei entende-se contracepção de emergência como a utilização, pela mulher, de uma pílula anticoncepcional nas primeiras 72 horas após uma relação sexual não protegida, quando houve falha no uso da contracepção escolhida ou ainda nos casos de abuso sexual.
2 - A presente lei garante o recurso atempado à contracepção de emergência como forma de prevenção de gravidezes não desejadas, garantindo ainda a prioridade no acesso a consulta de planeamento familiar subsequente.

Artigo 2.º
Acesso

A contracepção de emergência encontra-se acessível a todas as mulheres que o desejem:
1 - Nos centros de saúde, de forma gratuita, no seu normal horário de funcionamento, sendo a dispensa efectuada por profissional de saúde competente que efectuará a inscrição em consulta de planeamento familiar se a mulher assim o desejar.
2 - Nas farmácias, através de venda sem obrigatoriedade de prescrição médica, dos medicamentos aprovados para o efeito.

Artigo 3.º
Divulgação

Compete ao Governo promover uma ampla campanha de esclarecimento junto da população, nomeadamente da juvenil, sobre a disponibilidade deste meio anticoncepcional, das suas indicações e condições de utilização.

Artigo 4.º
Regulamentação

O presente diploma será regulamentado pelo Governo no prazo máximo de 90 dias a partir da data da sua publicação.

Palácio de São Bento, 10 de Outubro de 2000. Os Deputados do PS: Jamila Madeira - Martins Sobral - Fernanda Costa - Filipe Vital - Sónia Fertuzinhos - João Pedro Correia - Joel Hasse Ferreira - Ricardo Castanheira - Bruno Almeida - Dinis Costa - Natalina Moura - mais uma assinatura ilegível.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 35/VIII
(APROVA, PARA ADESÃO, A CONVENÇÃO RELATIVA A CRIAÇÃO DE UMA AGÊNCIA ESPACIAL EUROPEIA (ESA), ASSINADA EM PARIS A 30 DE MAIO DE 1975)

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

Relatório

I - Nota preliminar

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 35/VIII, que "Aprova, para adesão a Convenção relativa à criação de uma Agência Espacial Europeia (ESA), assinada em Paris a 30 de Maio de 1975".

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