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0266 | II Série A - Número 013 | 09 de Novembro de 2000

 

- Polidesportivo;
- Escola primária;
- Escola pré-primária;
- Balneários públicos;
- Cemitério;
- Cooperativa de habitação;
- Rede de águas e esgotos;
- ETAR;
- Jardins;
- Centro de dia;
- Posto de assistência médica;
- CTT;
- Posto multibanco;
- Transportes públicos rodoviários;
- Transportes públicos ferroviários;
- Bomba de gasolina;
- Grupo Columbófilo Vilanovense;
- União Desporto e Recreio Vilanovense;
- Rancho Folclórico de Vila Nova da Rainha;
- Associação de Caçadores de Vila Nova da Rainha.

V - Acessibilidades

A povoação de Vila Nova da Rainha é servida em termos ferroviários pela linha da Azambuja, com um apeadeiro.
Em termos rodoviários é atravessada pela EN 3 e a 4 Km encontra-se o nó de acesso à AE1.

VI - Feiras e festas tradicionais

Conservam-se ainda hoje entre os habitantes desta localidade costumes e festas, que tiveram a sua origem em tempos antigos.
A festa anual em honra da padroeira da povoação - Santa Marta - é no último fim-de-semana de Junho.
O Festival Nacional de Folclore realiza-se em Julho.
O·Encontro Nacional de Cicloturismo realiza-se em Julho.
Considerando que:
Face às razões de especial relevância histórica a povoação de Vila Nova da Rainha cumpre os requisitos enunciados no artigo 14.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho;
Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de Vila Nova da Rainha é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 31 de Outubro de 2000. Os Deputados do PS: João Benavente - Miguel Coelho - José Penedos - Casimiro Ramos - Natalina Moura - Agostinho Gonçalves - José Miguel Medeiros - Celeste Correia - Bruno Abreu - Maria do Carmo Sequeira - Dias Baptista - Victor Moura - Joel Hasse Ferreira -Barbosa de Oliveira - Maria Santos - José Reis - mais uma assinatura ilegível.

PROJECTO DE LEI N.º 327/VIII
ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA FREGUESIA DE ALDEIA DO CARVALHO, NO CONCELHO DA COVILHÃ, PARA VILA DO CARVALHO

Exposição de motivos

1 - Pela Lei n.º 56/89, de 24 de Agosto, foi a Aldeia do Carvalho elevada à categoria de vila.
2 - Nos termos da alínea n) do artigo 164.º da Constituição, é da competência reservada da Assembleia da República "a criação, extinção e modificação de autarquias locais".
3 - Nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, os diplomas de criação de freguesias devem indicar a respectiva denominação, pelo que a modificação desta é também competência da Assembleia da República.
4 - O diploma legal referido no número anterior estipula, no seu artigo 7.º, que o processo a instruir para efeitos da criação de freguesias deve ser organizado com uma "cópia autenticada das actas das reuniões dos órgãos deliberativos e executivos do município e freguesias envolvidos em que foi emitido parecer sobre a criação da futura freguesia".
Ora, na reunião da Assembleia de Freguesia da Aldeia do Carvalho, de 11 de Dezembro de 1999, foi deliberado, conforme acta com cópia autenticada anexa (a), aprovar o topónimo "Vila do Carvalho" para a localidade.
Está, em consequência, o processo conforme para deliberação da Assembleia da República, pelo que assim o promovo.
Face aos aduzidos motivos, o Deputado abaixo assinado apresenta, nos termos constitucionais e regimentais, o seguinte:

Artigo único

A povoação de Aldeia de Carvalho, no concelho da Covilhã, passa a denominar-se por Vila do Carvalho.

Palácio de São Bento, 27 de Outubro de 2000. O Deputado do PSD, Manuel Frexes.

(a) A acta será publicada oportunamente.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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