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0287 | II Série A - Número 015 | 28 de Novembro de 2000

 

da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, assinado em Bruxelas em 28 de Junho de 1999", é de parecer que a proposta de resolução n.º 22/VIII preenche os requisitos formais e obedece aos preceitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, pelo que se mostra em condições de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 9 de Outubro de 2000. - O Deputado Relator, Carlos Lavrador - O Presidente da Comissão, Luís Marques Mendes.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

Rectificação

Ao DAR II Série A - 6.º Suplemento ao n.º 5, de 17 de Outubro de 2000

Na pág. 84-(667), 2.ª coluna, § 12, onde se lê " 55,6%" deve ler-se 55,2% (da Dívida Pública sobre o PIB em 2001)

Na pág. 84-(695), Quadro III.3 Despesas do Estado - Grandes Agregados, no valor da estimativa do Capítulo 50.º - Investimentos do Plano para 2000, onde se lê "484,4" deve ler-se "484,6", conforme consta do Quadro V.77.

Na pág. 84-(705), Quadro III.11 Despesas de Investimento do Plano - Classificação Orgânica, no valor da estimativa do total do PIDDAC para 2000, onde se lê "485,7" deve ler-se "484,6", conforme consta do Quadro V.77.

Na pág. 84-(708), Quadro III.13 Necessidades de Financiamento do Estado (Unidade: milhões de contos), onde se lê "Receitas de privatização líquidas de aum. de capital (-)" deve ler-se "Receitas de privatização utilizadas na amort. div. púb." e, no valor da estimativa para 2000, onde se lê "184,0" deve ler-se "194,0".

Na pág. 84-(750), 1.ª coluna, § 9.º, após o Quadro V.10, onde se lê "Outros Impostos Directos e Indirectos" deve substituir-se todo o texto até à nova rubrica que se inicia com o título "V.3.3.4 Receitas não Fiscais" pelo que a seguir se apresenta:
"Outros Impostos Directos e Indirectos
Para o Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas (IABA) e o Imposto sobre o consumo de cerveja a cobrança do ano 2001 estima-se em 44,4 m.c., contra os 40 Mc previstos cobrar em 2000, o que representa um aumento de 11%.
A previsão para os Outros Impostos Directos e Indirectos que se apresenta (53Mc) encontra-se influenciada pelas receitas originadas pelas Lotarias (9,4 Mc) e Imposto de Jogo (2,4 Mc), esperando-se que se mantenha a propensão para o consumo evidenciada em períodos anteriores, e pela ligeira quebra das receitas provenientes do Imposto Minas, Imposto e Taxas s/ Espectáculos e Divertimentos e Restantes Impostos Indirectos.
A previsão para o ano 2001 assenta no pressuposto de que as entregas dos restantes impostos desta rubrica serão as seguintes:
Imposto sobre Sucessões e Doações (16,5 Mc) se mantenha ao nível de 2000, com especial relevância para o Imposto por Avença;
Impostos Directos Diversos, nomeadamente ao nível das Contribuições Especiais - DL n.º 51/95, de 20/3, DL n.º 54/95, de 22/3 e DL n.º 43/98, de 3/3 - (0,9 Mc) se mantenha nos mesmos níveis de 2000;
Imposto de Uso, Porte e Detenção de Armas (1,5 Mc), embora com uma ligeira tendência decrescente, se mantenha nos níveis de 2000; Impostos Abolidos e os Restantes Impostos Directos Diversos mantenham a série decrescente."

Na pág. 84-(761), Quadro V.34 Despesa Total Consolidada - MAI, e no Quadro V.35 Serviços e Fundos Autónomos - MAI, no valor dos orçamentos para 2001 dos FSA do MAI, onde se lê "34,5" deve ler-se "35,2" e na variação (%), onde se lê "1,5" deve ler-se "3,5".

Na pág. 84-(767), 1.ª coluna, antes da rubrica V.7.10 Ministério da Educação, incluir um novo § semelhante ao que constava do Relatório do OE 2000 no seguinte sentido: "Deverá referir-se que o valor orçamentado para 2001 será objecto de um reforço de 10 milhões para pagamento de subsídios, designadamente entre outros, das medidas decorrentes do combate à BSE e da electricidade verde".

Na pág. 84-(778), Quadro V.79 Necessidades de Financiamento do Estado (Unidade: milhões de contos), onde se lê "Receitas de privatização líquidas de aum. de capital (-)" deve ler-se "Receitas de privatização utilizadas na amort. div. púb", no ponto 4. Crédito, onde se lê "1800,7" deve ler-se "1778,3" e nas emissões no Período Complementar (+), onde se lê "61,2" deve ler-se "38,8".

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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