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0399 | II Série A - Número 020 | 16 de Dezembro de 2000

 

d) Estabelecimento de cooperação nos domínios económico, financeiro e cultural;
e) Apoio da Comunidade ao desenvolvimento económico destes Estados, designadamente ao seu processo de transição para a economia de mercado.

O Acordo Europeu de associação com a República da Polónia tem como objectivo promover, por um lado, a sua integração económica, e, por outro, a aproximação política entre as partes e apoiar os esforços de reestruturação económica e reformas políticas dos parceiros de Leste, através da criação progressiva de uma zona de comércio livre e da instituição de mecanismos adequados ao diálogo político e de cooperação económica, financeira e cultural, bem como facilitar o processo de alargamento da União Europeia.

Parecer

A presente proposta de resolução está de acordo com as normas constitucionais e regimentais aplicáveis, pelo que está em condições de subir a Plenário.
Os grupos parlamentares reservam as suas posições para o Plenário.

Assembleia da República, 14 de Dezembro de 2000. O Deputado Relator, Rodeia Machado - O Presidente da Comissão, Luís Marques Mendes.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 24/VIII
(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O PROTOCOLO QUE ADAPTA OS ASPECTOS INSTITUCIONAIS DO ACORDO EUROPEU QUE CRIA UMA ASSOCIAÇÃO ENTRE AS COMUNIDADES EUROPEIAS E OS SEUS ESTADOS MEMBROS, POR UM LADO, E A ROMÉNIA, POR OUTRO, A FIM DE TER EM CONTA A ADESÃO DA REPÚBLICA DA ÁUSTRIA, DA REPÚBLICA DA FINLÂNDIA E DO REINO DA SUÉCIA À UNIÃO EUROPEIA, ASSINADO EM BRUXELAS, EM 28 DE JUNHO DE 1999)

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

Relatório

I - Nota preliminar

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 24/VIII, que "Aprova, para ratificação, o Protocolo que adapta os aspectos institucionais do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a Roménia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, assinado em Bruxelas, em 28 de Junho de 1999".
A apresentação da proposta de resolução n.º 24/VIII foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1, do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 210.º do Regimento da Assembleia da República, com as necessárias adaptações.
O conteúdo da proposta de resolução n.º 27/VIII consubstancia o disposto na alínea i) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, preenchendo igualmente os requisitos formais aplicáveis.
A proposta de resolução em apreço foi aprovada na reunião do Conselho de Ministros de 9 de Março de 2000 e deu entrada na Mesa da Assembleia da República em 21 de Março de 2000, tendo nessa data, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixado às Comissão Parlamentares de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação para emissão dos competentes relatórios e pareceres.

II - Do objecto da proposta de resolução 24/VIII

Através da proposta de resolução n.º 24/VIII visa o Governo obter da Assembleia da República a aprovação, para ratificação, do Protocolo que adapta os aspectos institucionais do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a Roménia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, assinado em Bruxelas, em 28 de Junho de 1999.

III - Do objecto e motivação do Protocolo que adapta os aspectos institucionais do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a Roménia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à União Europeia, assinado em Bruxelas em 28 de Junho de 1999

Tendo em conta que a República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia aderiram à União Europeia em 1995, verificou-se a necessidade de proceder a adaptações dos aspectos institucionais do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a Roménia, por outro, assinado em Bruxelas, em 1 de Fevereiro de 1993, a fim de ter em conta a adesão daqueles Estados.
O protocolo, cuja aprovação é solicitada à Assembleia da República para efeitos de ratificação, tem, pois, como desiderato último permitir que a República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia sejam partes contratantes no Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a Roménia, por outro.

IV - Do objecto e motivo do Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a Roménia, por outro

O Acordo Europeu que criou uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a Roménia, por outro, assinado em Bruxelas, em 1 de Fevereiro de 19931, e respectivos protocolos, anexos e acta final e declarações, foi aprovado, para ratificação, através da Resolução da Assembleia da República n.º 30/94, de 27 de Junho.
O referido Acordo foi adoptado tendo em conta, nomeadamente, os seguintes aspectos:
- A importância dos laços tradicionais existentes entre a Comunidade, os seus Estados membros e a

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