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0403 | II Série A - Número 020 | 16 de Dezembro de 2000

 

Resta referir que a legislação portuguesa já disciplina as agências privadas de colocação no Decreto-Lei n.º 124/89, de 14 de Abril, que surgiu na sequência da ratificação, pelo nosso país, da Convenção n.º 96 da OIT.

IV
Parecer

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação é de parecer que a proposta de resolução n.º 45/VIII preenche os requisitos formais e obedece aos preceitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, pelo que se mostra em condições de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 14 de Dezembro de 2000. O Presidente da Comissão, Luís Marques Mendes - O Deputado Relator, Teresa Patrício Gouveia.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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