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1187 | II Série A - Número 026 | 18 de Janeiro de 2001

 

é positivo. Em 1999 terão sido comunicados, ao gabinete de segurança do Ministério, 1900 incidentes referentes a escolas básicas do 2.° e 3.° ciclos e secundárias.
Em Novembro do mesmo ano o jornal Público noticiava que "entre 1997/98 e 99/2000 o número de agressões dentro das escolas básicas e secundárias mais do que duplicou (de 106 para 282 ocorrências) e os casos de vandalismo quase quadruplicaram, de acordo com os números divulgados ontem pela SIC, que citou um relatório da PSP".
Segundo a mesma fonte, "... no ano lectivo passado houve 666 furtos, 178 roubos, que implicaram alguma violência física, 282 agressões a professores, alunos ou funcionários e 116 casos de vandalismo. O Ministério da Administração Interna não confirma estes dados. (...) Neste momento está em curso a avaliação global do programa."
O mesmo jornal, em finais de Novembro de 2000, referia que o "... diagnóstico está feito. É nas Áreas Metropolitanas de Lisboa, Setúbal e Porto que se regista o maior número de ocorrências, em particular em áreas de forte desagregação social. Os dados recolhidos pelo Ministério da Educação (ME) sugerem mesmo um aumento destas acções, em que os professores não escapam à agressividade dos alunos. Durante o ano passado o gabinete de segurança do ME recebeu o relato de 67 casos de violência sobre docentes."
Para além das interpretações e ilacções políticas que se podem retirar das discrepâncias existentes nas informações prestadas aos portugueses, importa extrair uma conclusão e agir em consonância.
A violência em meio escolar existe, não está feita a avaliação das iniciativas no terreno e não existem estudos que avalizem a correcção e ou o desenvolvimento das mesmas.
É esta situação que preocupa a generalidade dos cidadãos e, particularmente, o Partido Social Democrata.
Não é intenção do PSD partidarizar esta questão. Este é um problema nacional e resulta da evolução da sociedade em que vivemos e do transporte, por força da democratização e generalização do acesso ao sistema educativo, de diferentes tensões para o meio escolar.
É tempo de inverter a tendência. É tempo de agir e não de reagir. É tempo de prevenir para que não seja necessário reprimir.
Ma, frise-se, esta é uma tarefa e uma responsabilidade que tem de ser assumida por todos. Estado e particulares, em parceria, deverão reunir e integrar esforços para a prevenção de práticas de incivilidade e de violência, nomeadamente contra pessoas e bens.
Sobretudo, porque é preciso não esquecer que muitas vezes o discurso dominante sobre as causas da violência tem conduzido, na prática, a uma desresponsabilização colectiva quanto às acções a desenvolver para prevenir e combater aquelas práticas.
Em consequência, é necessário e urgente que o Ministério da Educação assuma um papel mais interveniente e congregador das acções visando a prevenção e combate da indisciplina e violência em meio escolar. Mais do que acrescentar novas iniciativas legislativas, importa mobilizar e responsabilizar professores, auxiliares e encarregados de educação, enunciar princípios claros de combate a este tipo de comportamentos, implementar medidas que se traduzam num recentramento das políticas educativas na sala de aula.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata abaixo assinados propõem as seguintes medidas:
1 - Assunção, por parte do Ministério da Educação, da noção de "Programa Integrado de Combate à Violência em Meio Escolar", a desenvolver em articulação com os Ministérios da Justiça, da Administração Interna, da Cultura, da Saúde, do Trabalho e da Solidariedade e da Juventude e do Desporto.
2 - Criação, na dependência do Instituto de Inovação Educacional, de um "Observatório sobre a Violência Escolar".
3 - Concepção e adopção de módulos de formação sobre a indisciplina e violência nos cursos de formação inicial e contínua de professores.
4 - Reforço da capacidade de intervenção dos estabelecimentos de ensino mediante o aumento e acréscimo de qualificação de equipas especializadas de apoio sócio-pedagógico;
5 - Elaboração de um "Guia sobre as medidas contra a violência nas escolas" para divulgação na comunidade educativa;
6 - Consolidação da autoridade do pessoal docente, em paralelo com acções de sensibilização para o exercício da cidadania e do reforço da colaboração entre os diferentes agentes educativos;
7 - Acompanhamento e responsabilização das famílias ou encarregados de educação de jovens com comportamentos violentos ou tendencialmente violentos;
8 - Promoção de acções de apoio à vítima da violência escolar.

Lisboa, 11 de Janeiro de 2001. Os Deputados do PSD: David Justino - José Cesário - Manuel Oliveira - António Abelha - Carlos Antunes.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 96/VIII
REEQUILÍBRIO FINANCEIRO DA CASA DO DOURO E DEFESA DA VITICULTURA DURIENSE

Considerando que a Casa do Douro é, desde a sua criação, legítima representante dos vitivinicultores durienses, sempre pugnando pela defesa dos direitos das gentes ligadas à produção do Vinho do Porto;
Considerando que em 1995, pondo fim a um longo período de instabilidade e indefinição organizativa e dando cumprimento à Lei n.º 8/85 - Lei-quadro das regiões demarcadas vitivinícolas -, o Governo introduziu uma estrutura para auto-regulação interprofissional, tendo tal reforma encerrado o ciclo institucional estabelecido nos anos 30;
Considerando que a Casa do Douro se viu despojada de funções que tinham historicamente justificado a sua criação com a introdução do sistema interprofissional, sendo a sensibilidade de tal medida necessária no contexto institucional do sector dos vinhos em Portugal e na Europa, reconhecida no Decreto-Lei n.º 76/95;
Considerando que no mesmo diploma se acautelava a vigência de um período transitório, que já terminou, em que seriam transferidas para a comissão interprofissional da região atribuições e competências que a Casa do Douro desempenhava em nome do Estado e eram asseguradas condições para a sua reorganização no âmbito do novo contexto interprofissional;
Considerando que a Casa do Douro, assumindo em nome do Estado, durante mais de 60 anos, atribuições públicas, adquiriu equipamentos e propriedades, interveio, regulando preços em substituição do Governo no mercado de vinhos e se organizou internamente para tarefas que agora já não lhe compete desempenhar e que o Estado, como pessoa de bem, deve, por isso, à Casa do Douro indemnizações por ter decidido cessar tais obrigações;

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