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1245 | I Série - Número 029 | 27 de Janeiro de 2001

 

estrangeiro, o Governo apresentar à Assembleia da República um relatório semestral que permita o acompanhamento desse desenvolvimento.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º
Contingentes, militares portugueses no estrangeiro

1 - A participação da Assembleia da República no envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro em missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte; desenvolve-se, quer antes de ser tomada a decisão final de início ou termo da intervenção quer com carácter permanente, no decurso das operações dela decorrentes, nos termos da presente lei e do seu Regimento.
2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, o envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro abrange as seguintes modalidades:

a) Missões humanitárias e de evacuação;
b) Missões de manutenção da paz;
c) Missões de restabelecimento da paz ou de gestão de crises que impliquem ou possam implicar, em qualquer caso, a utilização de forças em acções militares.

Artigo 2.º
Processo de envio

A decisão de envolver contingentes militares portugueses no estrangeiro é comunicada previamente à Assembleia da República para efeitos de apreciação e posterior acompanhamento.

Artigo 3.º
Informação à Assembleia da República

1 - O Governo deve manter a Assembleia da República permanentemente informada sobre o envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro, comunicando-lhe, designadamente:

a) Os pedidos efectuados por organizações internacionais de que Portugal faça parte, solicitando esse envolvimento acompanhados da respectiva fundamentação;
b) Os projectos de decisão ou de proposta desse envolvimento;
c) Os meios militares envolvidos ou a envolver, o tipo e grau dos riscos envolvidos e a previsível duração da missão;
d) Os elementos, informações e publicações oficiais considerados úteis e necessários para monitorização desse envolvimento.
2 - Sempre que se encontrem envolvidos contingentes militares portugueses no estrangeiro, o Governo apresenta à Assembleia da República um relatório semestral circunstanciado desse envolvimento, sem prejuízo de outras informações pontuais ou urgentes que lhe sejam solicitadas.

Palácio de São Bento, 23 de Janeiro de 2001. - Os Deputados do PSD: Durão Barroso - Carlos Encarnação - Luís Marques Guedes - António Capucho - Henrique Rocha de Freitas.

PROJECTO DE LEI N.º 353/VIII
CRIAÇÃO DE UM OBSERVATÓRIO NACIONAL DOS EFEITOS DAS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS

Exposição de motivos

O aquecimento global é indubitavelmente um dos mais sérios problemas ambientais deste milénio. Assim sendo, a certeza do aumento da temperatura média do planeta e da consequente subida do nível do mar assumem contornos de problemática política que deverá exigir uma atenção especial da Assembleia da República e do Governo.
Portugal, pelas suas características geográficas, encontra-se mais exposto aos riscos de destruição de zonas ribeirinhas, de mais inundações, de desaparecimento de aglomerados populacionais, enfim, de todos os efeitos nocivos do aumento dos gases que estão na origem do "efeito de estufa".
Estamos perante uma questão que é responsabilidade de toda a comunidade internacional. Assim sendo, deve Portugal, para além de cumprir os compromissos assumidos em Quioto, constantes da Agenda de Buenos Aires e confirmados em Bona, avançar para uma forma mais ponderada de estudo e análise do fenómeno do aquecimento climático, por forma a reduzir os seus custos sociais, ambientais e económicos.
Portugal, através do seu governo, em 1998, demonstrou estar atento ao fenómeno das alterações climáticas quer pelos seus efeitos estritamente ambientais quer económico-sociais pelas necessárias políticas de redução da emissão de gases ao criar, na dependência do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, uma Comissão Inter-Ministerial para as Alterações Climáticas.
Contudo, ao longo dos últimos meses, tem-se assistido à apresentação pública de diversos trabalhos de investigação científica neste domínio, assim como a reportagens levadas a cabo por órgãos de comunicação social que, por um lado, pela sua pertinência deveriam ser objecto de uma apreciação cuidada e servir para fundamentar o acompanhamento político desta situação e, por outro lado, despertam a curiosidade, nalguns casos o receio, da opinião pública nacional.
Assim, entende-se que a elaboração de uma estratégia nacional para fazer face às alterações climáticas deverá resultar de um esforço alargado de todos os agentes científicos, universitários e técnicos deste domínio, mas institucionalmente concentrado num só órgão de acompanhamento, quer do Governo quer da Assembleia da República.
A consideração, pela Assembleia da República, do fenómeno do aquecimento climático como prioridade nacional, confere uma relevância política particular a esta questão, permitindo mesmo uma afectação dos meios orçamentais julgados necessários.
Uma problemática tão actual e de contornos ambientais, sociais e económicos tão consideráveis deve exigir, só por si, o mais lato acompanhamento pelos titulares dos órgãos de soberania e o maior dos consensos para o seu combate nacional.
A criação de um Observatório Nacional contribuirá para aproximar as opções políticas nacionais, neste domínio, das europeias e salvaguardará decisivamente a imperiosa necessidade de integrar as políticas sectoriais nas opções ambientais de fundo.
Destarte, pretende-se com o presente projecto criar um Observatório Nacional que estude e analise com a profundidade científica e ambiental necessárias as mutações climáticas e os consequentes efeitos em Portugal, nos Açores e Madeira, envolvendo as demais entidades em razão da matéria e servindo ainda como entidade que prestará aos decisores políticos um contributo decisivo para a definição correcta das medidas a tomar neste domínio.
Deverá caber ao Governo a determinação do local para a sede, a composição, os mecanismos de designação dos mem

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