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Sábado, 03 de Fevereiro de 2001 II Série-A - Número 31

VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)

S U M Á R I O

Projectos de lei (n.os 361 a 367/VIII):
N.º 361/VIII - Reorganização administrativa da freguesia de Agualva-Cacém, com a criação das freguesias de Agualva, Cacém, Mira Sintra e São Marcos (apresentado pelo PS).
N.º 362/VIII - Elevação da vila de Agualva-Cacém à categoria de cidade (apresentado pelo PS).
N.º 363/VIII - Lei-quadro do associativismo juvenil (apresentado pelo PCP).
N.º 364/VIII - Cria o regime que regula a constituição das autarquias locais e respectiva eleição dos seus membros (apresentado pelo CDS-PP). (a)
N.º 365/VIII - Altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que regula o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, bem como a Lei n.º 27/96, de 1 de Agosto, que regula o regime jurídico da tutela administrativa (apresentado pelo CDS-PP).
N.º 366/VIII - Acumulação de pensões com rendimentos de trabalho (apresentado pelo PCP).
N.º 367/VIII - Altera o Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, que regula o regime de acesso e de exercício da actividade de prestador de serviços de audiotexto, o Decreto-Lei n.º 474/99, de 8 de Novembro, que aprova o regulamento de exploração do serviço fixo de telefone, e o Decreto-Lei n.º 175/99, de 21 de Maio, que regula a publicidade aos serviços de audiotexto (apresentado pelo CDS-PP).
Propostas de lei (n.os 56 e 57/VIII):
N.º 56/VIII - Define o estatuto das associações juvenis e grupos de jovens.
N.º 57/VIII - Simplifica os mecanismos de adjudicação e de fiscalização prévia dos contratos relativos às obras de reparação, construção e reconstrução de edifícios, equipamentos e infra-estruturas municipais e das habitações de particulares que ficaram total ou parcialmente destruídos, em virtude das condições climatéricas desfavoráveis ocorridas no presente Inverno, e exclui dos limites de endividamento municipal os empréstimos a celebrar ao abrigo da linha de crédito bonificado para a realização das respectivas obras.

Projectos de resolução (n.os 93 e 104/VIII):
N.º 93/VIII (Sobre o uso de armas com urânio empobrecido pelas Forças Armadas Portuguesas e sobre a presença militar na Bósnia e no Kosovo):
- Proposta de alteração apresentada pelo BE.
N.º 104/VIII - Recomenda ao Governo que proceda à regulamentação urgente do regime de execução das medidas de promoção e de protecção de crianças e jovens em risco previstas no n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, (apresentado pelo CDS-PP).

(a) É publicado em suplemento a este número.

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