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1281 | II Série A - Número 031 | 03 de Fevereiro de 2001

 

PROJECTO DE LEI N.º 362/VIII
ELEVAÇÃO DA VILA DE AGUALVA-CACÉM À CATEGORIA DE CIDADE

Agualva-Cacém, elevada à categoria de vila, pela Lei n.º 66/85, de 2 de Setembro, face a um projecto de lei apresentado pelos Deputados João Gomes, Igrejas Caeiro, Edmundo Pedro, Reis Borges e Catanho de Menezes, na sequência de idêntica iniciativa da autoria dos então Deputados Jorge Sampaio, Teófilo Carvalho dos Santos, Aquilino Ribeiro Machado, António Janeiro e Marcelo Curto, formulado em anterior legislatura, é bem um exemplo de como o empenhamento da população, o esforço de órgãos representativos democraticamente eleitos e o desenvolvimento sustentado de um tecido económico, transformam uma localidade que, na sua génese era uma área agrícola com uma população inferior a 5000 habitantes em 1953, num importante centro urbano que já em 1981 apresentava um valor superior a 49 400 habitantes e que, no Censo de 1991, subia para mais de 56 700.
Em paralelo, o recenseamento eleitoral cujo crescendo constante é sinónimo de uma fixação de população activa significativa permite, nos intervalos entre censos populacionais, ajuizar do poder de atracção e da consolidação da fixação humana. Assim, a título de exemplo, o número de eleitores era: em 1982, de 33 110; em 1985, de 36 553; em 1989, de 41 555; em 1991, de 44 303; em 1995, de 50 110; e em Dezembro de 1999, de 54 059. Verifica-se que, no espaço de 10 anos (1989/1999), o corpo eleitoral da vila de Agualva-Cacém aumentou mais de 30%.
Constituída, inicialmente, por uma única freguesia, a vila de Agualva-Cacém tem já apresentada na Assembleia da República um projecto de lei no sentido de serem criadas novas freguesias, a partir da freguesia-mãe, as quais se denominam de Agualva, Cacém, Mira Sintra e São Marcos.
Historicamente, as povoações integrantes da vila de Agualva-Cacém apresentam uma ocupação humana que remonta ao período pré-histórico (São Marcos, p.e.) mas desde o Século III a.C. que a ocupação humana revestiu carácter permanente e relevância política e económica.
A realização de eventos com carácter permanente tem, na feira de Agualva, que se realiza desde o início de Século XVIII, um bom exemplo da importância económica e social desta área, que retirava do solo fértil e de condições climáticas excepcionais um elevado rendimento e que justificou o surgimento de quintas, como a dos Lóios, da Fidalga, da Oca, das Águas Férreas, entre outras.
Actualmente, a vila de Agualva-Cacém possui um conjunto de equipamentos que ultrapassa os exigidos pelo artigo 13.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, designadamente:

a) Instalações hospitalares com serviço permanente:
- Dois centros de saúde;
- Seis centros clínicos de enfermagem;
- Cinco centros clínicos.
b) Farmácias:
- Dez farmácias.
c) Corporações de bombeiros:
- Uma corporação de bombeiros.
d) Casa de espectáculos e centro cultural:
- Uma sala de espectáculos;
- Um grupo de teatro amador;
- Sete escolas de dança e música;
- Uma filarmónica;
- Quatro grupos corais.
e) Museu e biblioteca:
- Uma biblioteca pública.
f) Instalações de hotelaria:
- Restaurantes, bares, cafetarias, pastelarias.
g) Estabelecimento de ensino preparatório e secundário:
- Treze escolas de ensino básico;
- Quatro escolas de ensino secundário;
- Uma escola de formação profissional.
h) Estabelecimento de ensino pré-primário e infantários:
- Sete infantários;
- Três jardins de infância;
- Três escolas pré-primárias.

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